A Câmara de São Luís teria a cara do Lixão da Ribeira?

Publicado em   02/maio/2011
por  Caio Hostilio

Há décadas a Câmara de Vereadores de São Luís estranhamente tem demonstrado que não está nem aí para verificar se realmente procede aos milhões de reais que estão sendo pagos mensalmente, sem nenhuma fiscalização e pesagem, de toneladas de lixo jogado no Lixão da Ribeira. Olha que lá é despejado todo tipo de resíduos, inclusive os oriundos dos hospitais da capital.

Indiferente a injustificável prorrogação do decreto da prefeitura de São Luís, que inicialmente alegou uma suposta emergência causada pelo lixo, e igualmente insensível aos efeitos socioambientais gerados pelo gravíssimo esgotamento do Lixão da Ribeira, o qual, por sua vez, ocasiona a contaminação de importante lençol freático pela infiltração do “churume”, e do vazamento deste que sem controle pelo menos durante o período invernoso, polui e contaminam ecossistemas marinhos, ali existentes, como berçário de milhares de espécimes, existentes na faixa litorânea do Rio Tibiri. Este rio é significativo para as famílias que residem na gleba Tibiri-Pedrinhas, cujo sustento é retirado do local, que antes era abundante e hoje os moradores estão com receio de continuar retirando seu sustento do rio. Com isso, vale perguntar: Você acha que o posicionamento de inércia da Câmara de Vereadores de São Luís há décadas é de covardia?

Na verdade, os vereadores não teriam coragem de discutir esse assunto antes da eleição de 2012, visto que eles teriam que pedir de imediato o fechamento do Lixão da Ribeira, além do fato de ter que exigir a construção dentro de padrões ambientalmente correto de um aterro sanitário obrigatoriamente gerador de divisas econômicas, além de saberem que a única localização apropriada para essa construção seria a região rural do município.

Portanto, que esqueçam esta providência legislativa, haja vista que iria conflitar com a consciência ambiental que já detém o disputadíssimo eleitorado nos bairros que compõem a gleba Tibiri-Pedrinhas. Enquanto isso, que as pessoas continuem sobrevivendo com o Lixão da Ribeira, ou seja, com as doenças, os danos ambientais e hídricos, além do perigo da proliferação de urubus, que prejudicam o sistema aéreo.

Email frecom_tp@hotmail.com     

  Publicado em: Governo

5 comentários para A Câmara de São Luís teria a cara do Lixão da Ribeira?

  1. paulo castro disse:

    Criação de novos municípios desrespeita a Constituição Federal.

    Conforme foi noticiado pela mídia ao longo da semana, o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Arnaldo Melo (PMDB), apresentou Projeto de Resolução que estabelece as regras para a criação de novos municípios. O Presidente destacou que o projeto deve ser votado ainda neste semestre pela Casa.
    A questão não é tão simples quanto parece. A Emenda Constitucional nº15 de 1996 alterou o art. 18, § 4º para estabelecer que será possível a criação de novos municípios quando for promulgada Lei complementar Federal que determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de novas municipalidades. Essa alteração constitucional teve como objetivo evitar o crescimento fora do controle de novos Municípios e sob o controle privativo de Leis estaduais. Ocorre que o Congresso Nacional, após 15 anos ainda não criou a referida Lei complementar.
    Em outras palavras, podemos dizer que a criação de novas municipalidades está SUSPENSA devido a não produção pelo Congresso Nacional de Lei Complementar FEDERAL prevista no art. 18, § 4º da Constituição Federal.
    O Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões ja declarou inconstitucionais Leis Estaduais que tentaram disciplinar a criação de Municípios, sob o argumento o art. 18§ 4º é norma de eficácia limitada(depende de regulamentação por Lei complementar) e, em virtude disso , qualquer Lei estadual que estabelecesse criação de Municípios estará fulminada pelo vício da inconstitucionalidade(ADI-MC 2381/RS, ADI 3.149/SC, ADI 2.967/BA).
    Em que pese, todas essas considerações o nosso Legislativo Estadual, devido provalmente a pressões “políticas”, tenta atropelar a Constituição Federal criando uma Lei sem embasamento na Lei maior. Ocasionalmente, se essa bizarra proposição for aprovada pelo Lesgilativo Maranhense, cabe aos legitimados, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ingressarem com ação no Supremo Tribunal Federal.
    Logo, sem sobra de dúvidas, eventual Município que for criado pela Assembléia Legislativa será

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