Holanda Junior e os salários atrasados dos servidores…

Publicado em   06/jan/2013
por  Caio Hostilio

casteloholandinha10A cada dia leio mais e mais baboseiras sobre esse assunto. Alguns ao invés de levar informações precisas ao leitor e, principalmente, aos próprios servidores, acabam por fazer uma balburdia generalizada, confundindo alhos com bugalhos.

No serviço público existem dois regimes que compõem os seus quadros de servidores, cujos ditames são completamente diferentes. Aí dizem que a Prefeitura teria até o quinto dia do mês subseqüente para efetuar os pagamentos dos servidores públicos, conforme determina a CLT. O que tem a ver a CLT com o Regime Jurídico do Estatutário?

Quanta ignorância!!! Essa determinação se aplica a iniciativa privada, haja vista que essa determinação surgiu após as necessidades das empresas privadas poderem ter condições suficientes de arrecadar o máximo para cumprir com os encargos sociais (impostos exigidos pelo governo federal) e ao mesmo tempo cumprir com o pagamento dos seus funcionários.  

Portanto, os servidores estatutários da Prefeitura de São Luís não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei do Regime Jurídico do Estatutário.

Por outro lado, existem os servidores públicos regido pela CLT. Esses servidores são aqueles que têm celebrados um contrato de trabalho diretamente com o Serviço Público. Estes servidores têm direito ao FGTS.

O certo é que os servidores estatutários são ocupantes de cargos efetivos, enquanto que os servidores celetistas apenas ocupam cargo público. Caso comum utilizado nas áreas de Saúde e Educação. Podemos dizer que esse tipo de servidor é mínimo na Prefeitura de São Luís, cujo uso do terceirizado é bem maior, ou seja, empregados de uma empresa privada contrata pela Prefeitura.   

Com isso, o serviço público efetua seus pagamentos de acordo com os repasses das verbas públicas: SUS (diversas rubricas), Fundeb, FPM, ICMS e suas arrecadações através dos impostos municipais: ISS, IPTU, Certidões, Emissões de Notas Ficais e ECT.

O repasse do SUS é o único em que tanto os Estados quanto os municípios recebem sempre o um mês de atraso, ou seja, o recebido no mês de dezembro foi os valores referentes ao de novembro.

No dia 12 de novembro de 2012, publiquei a matéria “Vamos logo ao que interessa sobre a transição!!!”, onde eu já dizia quantas parcelas de repasses constitucionais o ex-prefeito João Castelo ainda receberia.

Falei que de FPM: parcela do dia 20 de novembro e a do dia 30 de novembro de 2012; parcela do dia 10 de dezembro de 2012, parcela do dia 20 de dezembro de 2012 e parcela do dia 30 de dezembro de 2012, que estará liberada na conta a partir do dia 31 de dezembro, ou seja, último dia de governo João Castelo. Não foi depositado!!!

Vale ressaltar que o FPM dos meses de novembro e dezembro teve um aumento bem substancial terá um acréscimo acima de 20%. É bom que os prefeitos eleitos estejam atentos a essa novidade.  

FUDEB: O repasse do dia 20 de novembro, mas os recursos do FNDE (merenda e transporte escolar), PDE e PPDE; a mesmas parcelas no dia 20 de dezembro de 2012. 

SUS: A última parcela recebida pelo prefeito Castelo foi referente ao mês de setembro. O SUS paga Fundo a Fundo, nesse caso, São Luís recebe por várias rubricas, basta acessar o site http://www.fns.saude.gov.br. A atual gestão deve receber em novembro os recursos do SUS referente aos custos de outubro e em dezembro referente ao de novembro. Aos custos referentes ao mês de dezembro de 2012, que receberá já será o futuro prefeito Edivaldo Holanda Junior. 

ICMS: É um repassa variável, mas também caem todos os meses na conta da prefeitura, e São Luís é o município maranhense que leva a maior fatia.

Quantos aos recursos próprios da Prefeitura, principalmente os de tributação, ISS, emissão de Notas Fiscais, IPTU, Alvarás e demais documentações, é uma caixa preta, pois aí somente através de uma auditoria para saber quanto é a arrecadação mensal do município de São Luís com seus impostos municipais.

A partir do dia 10 de janeiro, o prefeito Edivaldo Holanda Junior passa a receber as parcelas correspondentes aos repasses constitucionais.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Holanda Junior e os salários atrasados dos servidores…

  1. Adriano disse:

    De fato a responsabilidade é da gestão anterior, porém de direito a responsabilidade pelo pagamento é da gestão atual, portanto o responsável pelo pagamento dos servidores é do srº atual prefeito, agora se não tem recursos suficientes então decreta-se estado de emergência e resolve o problema basta querer que a legislação vigente lhe conferi o direito. Em suma, não resolve se não tiver interesse na causa.

    • Caio Hostilio disse:

      Veja bem, não simples assim!!! Decretar Estado de emergência para pagar salários? Isso não existe, caro amigo. Pois se os salários não foram pagos foi por consequencia de improbidade administrativa e não por nenhum fato que caracterize urgência e emergência, como desvastação por fenomenos da natureza, uma Epidemia, um consumo gradioso de um determinado medicamento, uma queda de uma ponte, desabamento de uma escola, deteorização de prédios públicos etc. Caso o prefeito Edivaldo Holanda pegue um emprestimo para pagar os salário atrasados ele estará ocorrendo em crime de improbidade. O que se tem que saber é se o ex-prefeito deixou os recursos para pagar a folha de pagamento do mês dezembro.

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