SEAP não cumpre ordem de Desembargador Federal… O que estaria por trás desse descumprimento?

Publicado em   17/jun/2017
por  Caio Hostilio

Diante da matéria (clique no título) “Escritório Almeida Advogados Associados consegue habeas corpus aos presos pela Operação Rêmora’, publica hoje (17), diversos leitores entraram em contato com o blog para dizer que a decisão, mesmo muito clara, não fora cumprida pela SEAP, que parece se mostrar resistente em cumpriu a ordem do Desembargador Federa, ficando clara com isso, uma visível desobediência deste Órgão a uma decisão judicial, passível das reprimendas legais, bem como uma flagrante coação ilegal contra os presos.

Com isso o Blog Caio Hostilio entrou em contato com o representante da ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, o advogado Celso Henrique Anchieta de Almeida, pra tratar acerca da não liberação dos investigados até o presente momento, mesmo com a ordem expresse de liberdade advinda do Tribunal Regional Federal da 1a Região, assim se manifestou:

“Quem recebe o alvará de soltura é a Secretaria de Estado de Administração Penitência – SEAP e deve tomar as providências necessárias a fazer cumprir a decisão judicial.

O Habeas Corpus foi impetrado contra a decisão tomada em audiência de custodia presidida pela juíza de primeira instância, onde esta manteve o decreto prisional anteriormente proferido, bem como converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, ambos pelas mesmas razões.

Eram, portanto, essas as razões que deram azo ao remédio constitucional (Habeas Corpus) impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 1a Região. Ao analisar os argumentos levados pela defesa dos acusados, o Desembargador Federal Olindo Menezes acolheu o pedido dos pacientes para “determinar in continenti a liberdade provisória do paciente, se por outro motivo não estiver preso, com a imposição das seguintes medidas cautelares, nos temos do art. 319 do CPP…”.

A decisão nos parece muito clara, mas a SEAP se mostra resistente em cumpriu a ordem do Desembargador Federal. “Daí o porquê de haver uma visível desobediência deste Órgão a uma decisão judicial, passível das reprimendas legais, bem como uma flagrante coação ilegal contra os pacientes.”

  Publicado em: Governo

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