TJMA recebe denúncia do MPE contra prefeita de Anapurus
Durante sessão realizada nesta terça-feira, 15, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, acusada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de realizar compras e contratar serviços sem licitação, além de fragmentar despesas. A constatação levou o TCE a desaprovar as contas da prefeitura referente ao exercício de 2004, quando a prefeita teria comprado sem licitação gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene, expediente e informática, além de contrair despesas para bens que poderiam ser adquiridos em um mesmo processo. A defesa da gestora municipal contestou a acusação e afirmou que o TCE não apresentou nos autos todos os processos referentes às despesas questionadas. O relator do processo, desembargador José Luiz Oliveira, afirmou não vislumbrar motivos para não receber a denúncia, que apresentou os pressupostos legais. Os desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo acompanharam a decisão.
Enquanto isso…
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a condenação contra Francisco da Costa Gomes Filho, ex-secretário de saúde de Timon, para perda da função pública que esteja exercendo; ressarcimento ao Município de R$ 1,7 milhão; multa civil em 10% desse valor; suspensão dos direitos políticos durante seis anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por cinco anos. O ex-gestor foi condenado pelo juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que informou irregularidades e desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2003. O Tribunal de Contas do Estado constatou a não realização de licitação em 67 processos de contratação de bens e produtos adquiridos e serviços prestados sem as observâncias legais. Segundo o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, a defesa do ex-secretário alegou que não houve intenção de fraudar o poder público e que os recursos foram aplicados de forma legal, sem desvio ou superfaturamento. Rejeitando as alegações, o relator observou que nenhum dos contratos celebrados pelo gestor respeitou os dispositivos da Lei de Licitações, ao contratar diretamente com inúmeras empresas sem prévias licitações, que não poderiam ser dispensadas, totalizando R$ 1.735.488,23, fatos que caracterizam ato de improbidade e ofensa a princípios como legalidade, moralidade e eficiência.
Publicado em: Governo
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