Na matéria de título “Livro de Sarney maquia escândalos”, publicada hoje em “O Estado de S.Paulo”, improcedentes versões recorrentemente utilizadas pelo jornal, merecem desmentidos, a saber:
1) Sobre a contratação da Fundação Getúlio Vargas :
Sobre a afirmação: “a reforma não saiu do papel”
A reforma administrativa foi anunciada em discurso, em janeiro de 2009, pelo presidente José Sarney, ao apresentar plataforma de trabalho para a Presidência da Casa.
Importante: a FGV não vota projeto de resolução, nem substitutivos. Essa incumbência cabe aos senadores.
1. Maio de 2009: FGV apresenta estudo preliminar que vai à consulta pública, por 45 dias, recebendo 450 sugestões.
2. Outubro de 2009 (29/10): o Conselho de Administração do Senado e a FGV sistematizam sugestões em anteprojeto de resolução, entregue aos senadores. Depois de 15 dias de análise, parlamentares apresentaram propostas de alteração.
3. Dezembro de 2009: projeto da reforma administrativa é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Criada Subcomissão Temporária para apreciar o projeto, presidida pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) e tendo como relator o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE).
4. Fevereiro de 2010: são apresentadas 34 emendas ao projeto. Outras 11 incluídas pela própria CCJ.
5. Dezembro de 2010: relatório e substitutivo são apresentados pelo relator Jereissati. O senador sugeriu aguardar o início da próxima legislatura, quando os eleitos poderiam aprofundar substitutivo.
6. Fevereiro de 2011: acatada sugestão do senador Tasso Jereissati e constituída comissão com 90 dias para apresentar projeto e submetê-lo ao Plenário.
Portanto, é improcedente afirmação de que a reforma administrativa não saiu do papel. Ao contrário, todo o trabalho realizado demonstra a seriedade e a profundidade necessárias com que a matéria vem sendo tratada pela Casa.
2) Sobre os “atos secretos”:
1) 12/maio/09: em entrevista coletiva com a cobertura de “O Estado de S.Paulo”, a FGV informa sobre a existência de atos não publicados, citados na página 8 do relatório preliminar apresentado.
2) 28/maio/09: instituída Comissão Especial para promover levantamento de todos os Boletins de Pessoal publicados a partir de 1995.
3) 16/junho/09: Comissão Especial encerra trabalhos e recomenda criação de uma Comissão de Sindicância.
4) 19/junho/2009: criada Comissão de Sindicância com prazo de 7 dias para apurar denúncias sobre atos não publicados propositalmente. Enviados ofícios ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria Geral da República solicitando a indicação de auditores para acompanhar a apuração. A sindicância recomendou a abertura de processo administrativo contra dois ex-diretores, Agaciel Maia, João Carlos Zoghbi, e outros quatro servidores do Senado.
5) 6/julho/2009: presidente José Sarney emiti ofício nº 264 ao Primeiro-Secretário, Heráclito Fortes, determinando a abertura de processo administrativo disciplinar contra os ex-diretores e quatro servidores, conforme recomendado pela sindicância.
6) 6/ julho/2009: pelo ofício nº 263, senador envia à Procuradoria Geral da República conclusões da Comissão de Sindicância para providências cabíveis.
7) 13/julho/2009: presidente Sarney assina Ato nº 294, anulando 663 atos administrativos não publicados.
8) 16/julho/2009: Diretoria-Geral do Senado divulga nota informando que dos 663 atos não publicados descobertos pela Comissão de Sindicância, somente nove foram assinados pelo senador José Sarney, dos quais dois como presidente e outros sete em conjunto com a Mesa Diretora da Casa. Em nenhum deles o assunto tratado foi nomeação ou exoneração de servidores.
9) Sobre “suspensão a Agaciel, contrariando parecer da sindicância que recomendava demissão”, a referida sindicância foi criada por Sarney e apurações e sugestões foram remetidas ao TCU e PGR, conforme obrigatório rito legal.
10) Todos procedimentos legais foram adotados pelo presidente José Sarney.
3) Exoneração do neto:
Sobre “Sarney nunca explicou a exoneração de um neto”. Como consta na própria matéria, o servidor em questão trabalhava no gabinete do senador Cafeteira. Por lei, ele é o responsável exclusivo e discricionário pela contratação.
Publicado em: Governo