O presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM), prefeito Junior Marreca, comentou, nesta segunda-feira (11), a nova Lei do Piso Nacional dos professores da rede pública de ensino, aprovada semana passada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, os ministros negaram que a imposição de um salário mínimo para os professores invada a competência dos estados. Eles deixaram claro que o valor do Piso a ser pago aos professores é composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais.
Hoje, o piso dos professores é de R$ 1.187,00 para jornada de 40 horas. Para outras jornadas, paga-se valor proporcional.
Segundo Marreca, a medida pode trazer sobrecarga financeira aos municípios, uma vez que, ao ser o piso calculado sobre o salário-base dos professores, o impacto do seu cumprimento aumentará as despesas municipais, especialmente com os planos de carreira do magistério, nos quais as vantagens (gratificações, adicionais e abonos) representam parcela importante da remuneração do professor.
“Para nós, está claro que a aprovação do novo piso aumentará a quantidade de municípios que vão buscar apoio do Ministério da Educação para poder honrar com o dispositivo legal. O que a gente espera é que o Governo Federal esteja pronto e que as novas regras de concessão de auxílio financeiro garantam o real atendimento destas demandas”, declarou o presidente.
Ele argumenta que, apesar de a União oferecer ajuda financeira para complementar o pagamento do piso, as restrições do Ministério para acesso aos recursos federais praticamente inviabilizam o pleito.
Orientação
Para atender às demandas por orientações sobre essa decisão, a FAMEM realizará um seminário com o objetivo de auxiliar as equipes municipais na revisão de seus Planos de Cargos e Remuneração do Magistério.
Ano passado, 40 municípios pediram complementação financeira ao Governo Federal para o pagamento do Piso. Em 2009, 20 cidades recorreram ao fundo.
Apesar da aprovação da constitucionalidade da lei, os ministros não conseguiram concluir a votação sobre o regime de trabalho dos professores, fixado na lei. Essa questão deverá ser julgada esta semana, quando o Supremo decidirá se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana tanto para atividades extraclasse quanto para planejamento das aulas.
O adiamento se deu porque não foi criada a maioria necessária de seis votos para a aprovação do artigo que trata do assunto.
Publicado em: Governo