Na verdade, esse assunto só vem à tona quando ocorre algum acidente grave causado por má conservação de ruas ou rodovias, sempre aparece alguém reclamando que os proprietários de veículos pagam anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que seus recursos não são aplicados nas vias por onde os veículos circulam. Interessante é que a reclamação tem lógica, mas não há dispositivo legal obrigando o Poder Público a aplicar os recursos do IPVA na malha rodoviária;
Acontece que os que reclamam estão sem querer se referindo à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que tinha destinação determinada para utilização em estradas federais, estaduais e municipais. A TRU era dividida e distribuída aos três entes federativos. Em relação ao IPVA, criado na Constituição de 1988 em substituição à antiga Taxa, não há nenhum dispositivo determinando sua utilização em estradas e ruas. Trata-se tão somente de um imposto estadual que pode ser utilizado do modo que os Executivos estaduais e municipais destinarem em seus respectivos orçamentos;
A Constituição trata do IPVA nos seguintes dispositivos:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III – propriedade de veículos automotores.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Vê-se, portanto, que nenhum outro dispositivo constitucional determina que o produto da arrecadação do IPVA deva ser aplicado na malha rodoviária dos estados e municípios. A receita da arrecadação do IPVA pelos estados e distribuída aos seus respectivos municípios de acordo com o endereço de emplacamento do veículo. Sendo assim, quem tem carro emplacado numa cidade e reside em outra não tem o direito nem de reclamar. Metade de seu IPVA vai para outra cidade;
Está na hora, então, de se fazer solicitações a deputados e senadores para que proponham Emenda Constitucional estabelecendo obrigatoriedade de utilização dos recursos da arrecadação do IPVA na conservação de ruas, avenidas e estradas (estaduais e municipais), reduzindo o número de acidentes rodoviários, que além de grandes prejuízos materiais muitas vezes causam vítimas fatais.
Sobre as multas, tenho a dizer que os motoristas são diariamente vítimas dessa verdadeira violência praticada por essa fábrica de multas a serviço de prefeituras incompetentes que não têm nenhum interesse em educar e sim arrecadar dinheiro dos contribuintes de todas as maneiras possíveis. Quanto a estatística e a arrecadação de multas de trânsito é guardado a sete chaves, ou seja, ninguém tem conhecimento. Sobre sua aplicação… Só Deus sabe!!!
Quanto a Faixa Azul ter seguro contra roubo de veículos, não posso assegurar que a Prefeitura de São Luís garante isso. Porém, isso pode ser discutido na justiça, mas no meu entendimento a responsabilidade pelo veículo é de quem está cobrando pelo “serviço”, ou seja, a Prefeitura, que não deveria cobrar por estacionamento em ruas que são PÚBLICAS. Apesar desses absurdos, de pagar área azul e legalizarem os flanelinhas, entendo que se é cobrado, então o consumidor, no caso, nós, temos direito a indenização. Por exemplo, se um supermercado oferece estacionamento, ele é o responsável pelo veículo e objetos dentro, apesar das placas de aviso “Não somos responsáveis pelos objetos deixados dentro dos veículos”, pois se um carro é arrombado, com certeza é de total responsabilidade da empresa que oferece o estacionamento.
Publicado em: Governo
CARO PROF. CAIO,
MUITO OBRIGADO PELO ESCLARECIMENTO, A SUA VISÃO DOS FATOS SEMPRE É MUITO COEZA!
Marcelo, espero que tenha tirado suas dúvidas. Agora, vamos ver se aparece um deputado maranhense na Câmara Federal para entrar com uma PEC que mude essa situação.