Irregularidades…

Publicado em   30/ago/2011
por  Caio Hostilio

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO – MPMA pede condenação de prefeito José Creomar por irregularidades em concursos públicos

A Promotoria de Justiça de Urbano Santos ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa pedindo, inclusive, a perda do cargo. O gestor é acusado de ter praticado diversas irregularidades no que diz respeito à realização e contratação de servidores por meio de concurso público no município, que é Termo Judiciário de Urbano Santos.

A questão teve início em 2007, quando o Município realizou um concurso público para o provimento de diversos cargos na administração municipal e, mesmo depois de proclamado o resultado, nunca deu posse a qualquer dos aprovados. Diante da situação, e acionado pelo Ministério Público, o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no qual se comprometeu a nomear os aprovados até agosto de 2008, o que não foi feito.

Com o não cumprimento do que foi acordado, a Promotoria de Justiça de Urbano Santos ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, obtendo sentença que ordenava que a Prefeitura nomeasse e desse posse imediata a todos os aprovados dentro do número de vagas e se abstivesse de fazer qualquer contratação de forma irregular. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mas, mesmo assim, não foi cumprida pelo prefeito José Creomar de Mesquita Costa.

Além da irregularidade da realização de um concurso público ainda no período de vigência do anterior – e do qual nenhum dos aprovados foi nomeado e empossado -, a contratação do Instituto Coelho Neto também foi questionada pelo Ministério Público, já que o pregão presencial para a escolha da entidade realizadora do concurso simplesmente não aconteceu.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação de José Creomar de Mesquita Costa à perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o valor de sua remuneração no cargo de gestor municipal e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público por um prazo de três anos.

Rosário – MP ingressa com duas ações civis públicas contra ex-prefeito Ivaldo Cavalcante

A Promotoria de Justiça de Rosário ingressou, na quarta-feira, 24, com duas ações civis públicas contra o ex-prefeito do município, Ivaldo Cavalcante, por irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Rosário, no exercício financeiro de 2006.

Na Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça cita acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou duas irregularidades na prestação de contas apresentadas pelo ex-gestor: ausência do relatório do órgão de controle interno e a não publicação do edital de tomada de preços em jornal de grande circulação.

Em caso de descumprimento, a representante do Ministério Público pediu na ação que sejam penhorados seus bens até a satisfação do crédito. Ao mesmo tempo, requereu “informações ao Banco Central acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado e a decretação de sua indisponibilidade até o montante do valor executado, intimando-o para opor embargos, caso queira, no prazo de quinze dias”.

  Publicado em: Governo

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