Bia é mantida e servidores que não prestaram concurso saem, conforme decisão do TJ
Em sessão nesta terça-feira, 27, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça tornou sem efeito as nomeações de servidores municipais de Paço do Lumiar feitas sem concurso público, mantendo apenas o percentual de 20% (vinte por cento) do quadro, desde que comprovada a efetiva prestação de serviço.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ajuizado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, que questionou decisão da 1ª Vara da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que determinou o afastamento cautelar da prefeita e proibiu o município de efetuar contratações temporárias sem concurso público, com base na Lei Municipal 412/09, tornando sem efeito as contratações já existentes.
Os membros da Câmara acompanharam o voto-vista do desembargador Marcelo Carvalho que considerou inválidas as quase 2 mil contratações, por não se enquadrarem no requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público autorizado pela Constituição Federal.
Segundo Marcelo Carvalho, a regra constitucional é a nomeação mediante prévio concurso público, sendo a contratação temporária exceção. No caso, as contratações ocorriam em número elevado, considerando o pequeno porte e a demanda administrativa do município, onde muitos servidores eram mensalmente admitidos e dispensados, conforme dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário requerida pelo MPE.
Quanto ao afastamento, os magistrados decidiram manter a liminar da desembargadora Nelma Sarney, que determinou o retorno da prefeita ao cargo, considerando que essa medida se legitima apenas como excepcional, quando imprescindível, se comprovada a atuação do agente em efetiva ameaça à instrução do processo.
O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vistas do processo, decidiu nesse ponto acompanhar a relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendendo que o fato de existirem provas contundentes da prática de atos irregulares pelo gestor não implica, por si só, em afastamento do cargo, sob pena de adquirir feição de pré-julgamento, em ofensa ao devido processo legal.
Nelma Sarney já havia votado nesse sentido, acompanhada pelo desembargador Raimundo Cutrim, para cassar a decisão que afastou a prefeita, porque a mesma teria sido proferida antes da apresentação de defesa, o que caracteriza cerceamento de defesa.
Banco do Nordeste é condenado a transferir escritura e indenizar comprador de imóvel
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, nesta terça-feira, 27, decisão da Justiça de 1º grau que determinou ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) transferir a escritura de uma fazenda em São Benedito do Rio Preto a um empresário que adquiriu o imóvel do banco. Por maioria de votos, os desembargadores manifestaram-se contra o recurso da instituição financeira e atenderam, em parte, à apelação do empresário, majorando o valor da indenização por danos morais a ser pago pelo banco de R$ 20 mil para R$ 100 mil.
O empresário entrou com ação contra o banco para garantir o direito à posse e escritura do terreno, além de pedir indenização por danos morais e materiais. Disse ter sido informado, na agência de Chapadinha, que poderia habilitar-se à aquisição do imóvel com mil hectares, por meio de proposta de ação administrativa, na modalidade de dispensa de licitação, já que a fazenda havia sido levada a leilão sem êxito.
O comprador informou que pagou ao BNB R$ 9 mil pelo imóvel, em agosto de 2003, direcionou todos os seus recursos para o novo empreendimento e chegou a vender três de suas propriedades, acreditando no potencial da área para a agricultura mecanizada. Disse que o tempo passou e a documentação de transferência nunca foi entregue e alegou ter perdido a época para plantio de sucessivas safras de arroz.
A defesa do BNB admite que o imóvel foi vendido ao empresário, após ter sido levado a leilão por várias vezes, sem jamais ter sido arrematado. Mas alega que o responsável pelo atraso na transferência da propriedade não foi o banco, que teria sido surpreendido pela recusa do cartório em fazer a transferência. O motivo seria uma decisão judicial de 1999 da qual o banco alega não ter tomado conhecimento e nem ter sido intimado à época.
Sustenta que, um mês após a recusa do cartório, foram criadas novas exigências na legislação que trata da identificação e registro de imóveis, o que teria impossibilitado a lavratura imediata da escritura. Afirma que o banco só obteve a documentação para transferência em julho de 2004.
DANOS MORAIS – Em julho de 2009, a juíza Eugênia de Azevedo Neves julgou procedente a ação do empresário, condenou o banco a cumprir a obrigação de transferir o imóvel, indenizar o comprador em R$ 20 mil, por danos morais, e pagar indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação de sentença. Fixou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
O banco entrou com recurso de apelação cível, pedindo reforma da decisão, alegando culpa de terceiro pelo atraso. O empresário também apelou, pedindo majoração da indenização por danos morais para R$ 535.527,90.
A relatora, desembargadora Anildes Cruz, manifestou-se contra o recurso do banco e parcialmente favorável ao do empresário. O desembargador Paulo Velten considerou válida a argumentação do BNB, de que não foi responsável pelo atraso, deu provimento ao recurso do banco e negou provimento à apelação do empresário.
O desembargador Jaime Araújo pediu mais tempo para analisar os autos (pedido de vista) e, nesta quarta, manifestou-se contrário ao recurso do banco e parcialmente favorável ao do empresário, mantendo a majoração da indenização estipulada pela relatora para R$ 100 mil. O desembargador entendeu não assistir razão à alegação do banco, de que foi culpa exclusiva de terceiro. Acrescenta que a instituição financeira não promoveu o georreferenciamento da área (demarcação) como forma de viabilizar a transferência.
Publicado em: Governo
I simply want to say I am beginner to blogs and really enjoyed this website. More than likely I’m want to bookmark your site . You certainly have excellent well written articles. Thanks a bunch for sharing your website page.
I just want to say I am newbie to blogs and seriously liked this web-site. Most likely I’m likely to bookmark your website . You amazingly have amazing well written articles. Regards for sharing with us your webpage.