Modificações foram realizadas sem consulta pública, contrariando a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís
Por ter editado duas leis, que alteraram a Lei Municipal nº 3.253/1992 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), de forma irregular, o Município de São Luís é processado em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão interposta, em 20 de outubro, pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, da Promotoria do Meio Ambiente.
A ação foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital com o número 48062-35.2011.8.10.0001.
Conforme publicação no Diário Oficial do Município, em 28 de dezembro de 2010, entraram em vigor as Leis Municipais nº 5.389/2010 e nº 5.391/2010, de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pela Câmara de Vereadores. As duas leis modificaram a Lei Municipal nº 3.253/1992 que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de São Luís regulamentando e implementando as diretrizes do Plano Diretor do município.
O MPMA apurou que as alterações legislativas não foram precedidas da necessária publicidade e participação popular, exigidas pela Constituição Federal, Estatuto da Cidade e Plano Diretor de São Luís (Lei nº 4.669/2006),
Além da falta de transparência, as modificações não foram baseadas em estudos do Instituto da Cidade.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MPMA requer que o município se abstenha de promover novas alterações na Lei de Zoneamento sem participação popular e sem publicidade prévia.
A Promotoria do Meio Ambiente pede, ainda, as declarações de nulidade dos processos legislativos, ilegalidade e inconstitucionalidade incidental das Leis nº 5.389/2010 e nº 5.391/2010, e de todos os atos que foram praticados de acordo com essas leis.
Também foi requerida a tutela inibitória com a condenação do Município de São Luís a se abster de enviar para a Câmara de Vereadores e esta de aprovar qualquer legislação regulamentadora do Plano Diretor de São Luís, Lei nº 4.669/2006, sem estudos técnicos urbanísticos do Instituto da Cidade e sem ampla publicidade e participação popular.
Em caso de descumprimento, estão previstas multas e outras penalidades a serem fixadas pela Justiça.
“Não houve discussão desses projetos com a sociedade por meio de audiências públicas e de outros instrumentos participativos previstos na legislação. Por isso, essas leis municipais, além de inconstitucionais, são ilegais”, enfatizou Fernando Barreto.
SOBRECARGA
Segundo o promotor de Justiça, a Lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação descontrolada de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.
Já a Lei nº 5.391/2010 permite qualquer edificação ter até 10 pavimentos de garagem e reduziu os afastamentos laterais e de fundos das edificações, ou seja, torna viável construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.
“Essas mudanças podem gerar sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística”, concluiu o promotor de Justiça.
Publicado em: Governo