Esse papo de que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, condenou nesta terça-feira (13) que a Prefeitura devolva os R$ 73,5 milhões, fruto de convênios entre o Governo do Estado e o município em 2009, de repente? É conversa fiada!!!
Como é engraçado o quanto os poderes constituídos gostam de subestimar a inteligência do povo!!! Gente, caso o Governo do Estado e o Judiciário quisessem realmente resolver isso, bastaria que no ano de 2009 o juiz bloqueasse o valor do FPM do município de São Luís e que o prefeito Castelo se virasse em prestar contas com o TCE e o Ministério Público.
Por outro lado, de acordo com as informações do deputado Roberto Costa, que o dinheiro em nenhum momento fez parte das prestações de contas entregues ao TCE e não foi encontrado em nenhum banco oficial, aí cabe realmente uma CPI. Mas teria que ser efetuada pela Câmara de Vereadores.
Contudo, isso não impede que a Assembléia Legislativa continue com a sua CPI e busque investigar o porquê do sumiço de um dinheiro advindo dos cofres do Estado com o objetivo de trazer o bem-estar para coletividade ludovicense. Isso também é uma prerrogativa do Legislativo Estadual.
Caso o dinheiro apreendido seja do FPM, que o Prefeito Castelo não diga aos funcionários que o pagamento dos funcionários do município não acontecerá por responsabilidade da governadora Roseana, visto que ele e sua filha, a deputada Gardênia Castelo, já alardearam diversas vezes, que os R$ 73,5 milhões estão devidamente depositados. Então, os funcionários não poderão ficar sem salário!!!
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