ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RELATOR
Processo CNMP nº 0.00.000.001142/2009-31
Tipo Processual : Representação por inércia ou excesso de prazo
Relator : Conselheiro Tito Souza do Amaral
Representantes : Abel José Rodrigues Neto
Danilo José de Castro Ferreira
Gladston Fernandes de Araújo
Haroldo Paiva de Brito
Representado : Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto : Alegação de inércia por parte do Procurador-Geral de Justiça frente a
denúncias de irregularidades flagrantes na prestação de serviços da
empresa contratada para obras de reforma no prédio sede das
Promotorias de Justiça da Capital.
Informações complementares e resposta ao Ofício nº 091/2011/GAB/TA-CNMP
Os promotores Abel José Rodrigues Neto, Danilo José de Castro Ferreira, Gladston Fernandes de Araújo e Haroldo Paiva de Brito, diante do resultado do Estudo Técnico do Projeto Estrutural do Prédio das Promotorias, que só não caiu sobre vossas cabeças pela benção de Deus, ingressariam com uma representação como essa citada acima, principalmente usando o argumento de “inércia ou excesso de prazo?
Será que o promotor Danilo, que respondia pela promotoria da improbidade, tomaria uma medida dessas se soubesse que aquele prédio estava para cair e que tem todos os indícios de desvios de recursos?
Diante do Relatório da PhD, onde constam vigas soltas, falta de diversos pilares e os existentes em estado de apodrecimento por uso de material de péssima qualidade, como estão se sentindo os promotores e funcionários que ali trabalhavam? Agradeçam muito a Deus!!! Vocês foram salvos por um gongo, mesmo muitos sabendo de tudo!!!
Que os responsáveis coloquem a mão na consciência que dos males restou só à falsa moralidade e o desvio do dinheiro público, mas que nenhuma vida foi ceifada por tanta ganância…
Publicado em: Governo