Primeiramente, vale ressaltar que foi a Constituição Federal de 1988 que deu essa abertura ao Poder Judiciário… Coisa que vai de encontro aos direitos dos três Poderes constituídos pela própria Carta Magna.
A própria Constituição entra em contradição quando diz que uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI apura um fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito das casas legislativas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, por requerimento de um terço dos seus parlamentares. A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.
Ora, não há dúvida que a CPI, de acordo com o § 3º do art. 58 da Carta Maior, tem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (…) “para apuração de fato determinado e por prazo certo”, mas, em se tratando de violação dos direitos dos cidadãos, a decisão deve ser tomada, consoante já exposto, “nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer”. Isso é uma subordinação ao poder Judiciário!!!
Com certeza o Tribunal de Justiça do Maranhão está se baseando nisso para decidir suspender a CPI dos R$ 73,5 milhões, deixando ao Legislativo apenas o direito aos debates calorosos, as distribuições de medalhas, títulos de cidadãos maranhenses, mas nada de algemas…
Estamos verificando algo que não sei se podemos considerar muito mais grave porque é muito difícil estabelecer qualquer parâmetro. Mas agora estamos diante de um agrave intervenção do Poder Judiciário, que não ver a necessidade de que sejam apurados o paradeiro dos R$ 73,5 milhões, visto que o governo do Estado já acatou que o Prefeito Castelo pague esse dinheiro em suaves prestações, ou seja, descontados do ICMS… Mas o que foi feito dos R$ 73,5 milhões do dinheiro do contribuinte, que tinha ordenamento? Eis a questão!!!
É preciso dizer que uma Comissão Parlamentar de Inquérito é o instrumento mais forte, mais vigoroso de investigação de que a sociedade dispõe. Desmoralizar o instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito consiste em desmoralizar todo o Poder Legislativo. E aí não sei se esse confronto entre Poderes poderá ser acolhido pelo Legislativo… Querendo ou não, é uma intervenção no Poder Legislativo.
Em minha opinião, o poder que não se faz respeitar, que não respeita as suas prerrogativas, deixa de ser poder. Eu acho que não existe democracia, não existe estado democrático de direito, sem o Legislativo forte e atuante.
Mas vale perguntar: Por que a Justiça está incomodada com essa CPI? Ela está prendendo crianças, ou ouvindo menores, tripudiando sobre pessoas despreparadas? Acho que Não!!! Vi até agora serem requisitados a servidores públicos informações – que como qualquer cidadão – tem a obrigação de cumprir a lei.
Por outro lado, a Constituição é clara quando diz que o relatório final da CPI será encaminhado ao Ministério Público, que verificará que cabe uma ação Civil e Criminal, aí sim entra o Judiciário…
Publicado em: Governo
Olha só, como ele se preocupa com Castelo… as irregularidades na secretária de saúde como vai e as artimanhas safadas de Carlos Filho não cita…o que foi está requentando notícias e seu blogue que estava fora do ar por causa do pagamento de Ricardo Murad não efetuado….rsrs…vc é hilário mesmo.
Cara, como não citei? O juiz condenou o Banco do Brasil e mandou que a PF apurasse o caso na AL, coisa citada nesse blog e no face… Sobre Ricardo tem várias matérias mostrando a armação feita e cito como estava sendo feita… E essa requentada? Você está louco… Houve hoje uma decisão no TJ maluco e dois desembargadores pediram vistas… procura acompanhar as notícias!!! Olha, com essa gente, o Castelo está lascado…