Vale ressaltar que na história das Câmaras Municipais, algumas legislaturas em muitos municípios brasileiros assumiram de fato suas prerrogativas e superaram todas as expectativas. Assumindo sua posição de poder e fazendo suas obrigações constitucionais, com isso se destacaram, mas a maioria esmagadora teve uma legislatura pífia e irrelevância, Nas Constituições anteriores à de 1988 não existiam Poderes nos Municípios, mas, sim, órgãos do governo municipal. Contudo, a Carta de 88 deixa claro que os municípios passaram a desfrutar de dois poderes, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
O Poder Legislativo municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes.
As Câmaras Municipais, então, num Município que é expressamente ente da Federação e tem sua autonomia constitucionalmente assegurada, passam a ter uma importância grande no que tange legislar em beneficio dos munícipes e fiscalizar o Poder Executivo.
Os Vereadores, portanto, têm o compromisso de transformar as Câmaras no centro das grandes decisões, que devem fundamentar-se nos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da Soberania Popular.
As funções fundamentais das Câmaras: organizante, institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, auxiliadora ou de assessoramento.
O Vereador pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual. Ele tem a obrigação perante o povo de legislar sobre as matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito do município e sua função é importantíssima para que o Poder Executivo possa desempenhar o verdadeiro papel de gestor público municipal. Sua atuação é amplamente significativa para que de fato os munícipes possam ter qualidade de vida.
A função fiscalizadora é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade, promovido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
O controle externo tem por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da Lei de Orçamento.
A função fiscalizadora também é exercida mediante pedidos de informação e de solicitação de documentos, de convocação de servidores municipais para prestarem esclarecimentos a respeito de sua atuação, de constituição de comissões parlamentares de inquérito e da sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A função julgadora é exercida nas hipóteses em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
Diante do exposto, os vereadores de seu município cumpriram a risca essas prerrogativas que a Constituição os conferiu para representar o povo?
É preciso refletir, haja vista que as eleições se aproximam!!!
Publicado em: Governo
amigo quero le dizer que o vereador é que ainda resolve alguma coisa para o eleitor pq prefeito nimgem se vê não.
Resolve no clientelismo? Isso não é resolver, é apenas afagar!!! O certo é o vereador do prefeito que as políticas públicas sejam realizadas e informar aos municipes os valores do repasses e demais recursos que o municipio recebe… Isso sim é o papel do vereador.
Professor, o senhor tem conhecimento de alguma casa legislativa que funcione e cumpra com as funções para as quais elas existem?
Pelo que sei, o poder legislativo só tem servido para chancelar as falcatruas e desmandos de políticos inescrupulosos aprovando todo o que os “gestores” lhes apresentam, sem discussão e sem questionamento.
A democracia é um sistema onde os poderes têm sua autonomia, independência… asseguradas na constituição e devem funcionar harmonicamente entre si, no entanto, o poder legislativo é uma instituição falida, pois só se presta para aprovar os mandos e os desmandos do executivo e servir de cabide de emprego para os correligionários e cabos eleitorais dos que fazem aquele poder.
Só para confirmar o que digo, faço uma provocação: Alguém se habilita a dizer quantos servidores, empregados, prestadores de serviços ou algo que o valha recebem pendurados nas folhas de pagamentos das casas legislativas da Capital e do Estado?
Com a palavra os presidentes daquelas casas legislativas.
A transparência vem aí!!! Em São Paulo a maioria ganha mais que o próprio presidente da Câmara!!!
Vereador é que resolve algo para o eleitor??? Caio essa piada foi engraçadíssima!!
Amanha postarei um comentario mais completo deste seu excelente artigo meu amigo. Nao estou desmerecendo todos os vereadores de Sao Luis, mas tinha muita curiosidade em saber quem foram os vereadores e quais foram os seus possiveis projetos que visaram algo de melhor para Sao Luis????? Pq a cidade de Sao Luis esta feia, abandonada e cheia de problemas. Asfaltar “algumas avenidas”, pintar meio fio e construir algumas paradas de onibus (somente agora em 2012 pq muitas delas nem existiam mais) forem os grandes feitos de Castelo e vereadores, estamos na vala.
Ja falei isso uma vez e repetirei novamente: vamos fazer uma enquete meu amigo:
“Você ludovicense, saberia de cabeça o nome de pelo menos 10 vereadores de sua cidade????” fica a sugestao!!
Nem eu sei!!!