O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a cobrança de taxa na apresentação de documentos e na emissão de certidões pela Prefeitura de São Luís, prevista no parágrafo 5º do artigo 214 da Consolidação das Leis Tributárias do Município (Decreto nº 33.144/2007).
Conforme a decisão unânime do colegiado, que seguiu o voto do relator da ADI, desembargador Paulo Velten, “o direito de petição, que resulta no direito à certidão, é um direito político, por meio do qual se garante aos cidadãos a participação na vida política, para a defesa de direitos pessoais ou de interesse geral, independentemente de taxa”.
O entendimento é de que a imunidade tributária instituída pela Constituição Federal desonerou o exercício dos direitos políticos, na medida em que assegurou – independentemente do pagamento de taxa – o direito de petição e o direito de obter certidões relacionadas ao esclarecimento de situações pessoais.
O voto do relator foi no sentido de declarar a nulidade da primeira parte da norma impugnada, com redução do texto que obriga a incidência da taxa de expediente sobre a apresentação de documentos às repartições da Prefeitura. Já em relação à segunda parte, que trata da lavratura de atos em geral, apenas para declarar a inconstitucionalidade, sem mudança no texto, pois a imunidade afeta somente os atos relacionados à expedição de certidões.
Comentário do Blog: Os ludovicenses não fazem a mínima idéia de quanto o município de São Luís arrecada por mêsem tributação. Se somarmos o ISS, as emissões de alvarás, licenças, emissão de notas fiscais, taxas, IPTU etc., com certeza os contribuintes queriam saber onde estava sendo aplicado tanto dinheiro.
Publicado em: Governo
Isso é uma verdadeira palhaçada, mulecagem Caio, isso que a Prefeitura faz e ja fez com muitos dos contribuintes. Primeiro que esta merda de orgao nunca mais foi a mesma desde que esse safado desse Castelo entrou. Os sites de todos os outros Orgaos Publicos como Reçeita Federal ou Secretaria do Estado da Fazenda voce retira suas certidoes perfeitamente, a hora em que voce quiser e quantas voce quiser. Cobrar por certidao em papel vagabundo, fora o etresse e a desorganizacao que o contribuinte passa para ter uma informacao la, parece que a pessoa tem que se humilhar.
E espero que Edivaldo H. Jr melhore a cara deste Orgao importante, porque se ficar nessa sacanagem serei um dos primeiros a denunciar aqui em seu blog todo tipo de mazela que ali ocorrer.
Por isso, que falo que a Tributação era um dos órgãos a ser um dos primeiros a ter sido escolhido sua equipe…
Concordo com vc. A escolha de um bom secretario, de perfil tecnico para esta pasta é vital, visto que falamos da principal fonte de recursos da Prefeitura, que sao os impostos. Voce acerta em cheio quando menciona tbm as outras areas que precisam ser trabalhadas.
Ele falou em importar técnicos… Isso é sinal que ele não tinha nem plano de governo e nem sequer pessoal preparado para tal.
fazer o quê? Algum candidato debateu isso em seus programas eleitorais? chamei a atenção diversas vezes!!!
A unica vez que me lembro foi no 1 debate Castelo dando aquela “aula” de como os recursos eram aplicados, se lembra meu amigo?? 60 ou 70% eram com a folha, 25% com educacao e 25% com saude. Caio eu fiquei com nojo quando escutei aquilo
Lembro. Até fiz um post dizendo que os candidatos eram todos despreparados, pois nenhum respondeu a besteira que ele tinha dito.