O caso Décio e o poder da influência!!!

Publicado em   29/jan/2013
por  Caio Hostilio

imagesCABEP0UMAs decisões da humanidade sempre tiveram nas mãos do poder da influência. Os seres humanos comuns – a maioria esmagadora nunca decidiu seu próprio rumo -, sempre foram influenciados por aqueles que detêm o poder.

Vamos entender melhor a decisão de ontem do relator do processo que julga o assassinato de Décio Sá, nos baseando dentro do parâmetro filosófico “o poder da influência”.  

Para muitos pensadores, o poder da influência deve ser dividido em poder de Influência, Teoria do Poder o Poder e Teoria do Poder: 

PODER E INFLUÊNCIA A influência funciona pela persuasão, pela sugestão, pela indução, pelo convencimento; O poder funciona pelo comando, pela ordem; Na influência não há penalidade. Ao contrário do poder, há sempre o uso da ameaça.

 TEORIA DO PODER O PODER pode ser definido como sendo a capacidade individual ou coletiva de afetar os pensamentos, emoções ou atitudes de uma ou mais pessoas.

TEORIA DO PODER A palavra poder adquire muitos significados, mas aquele que estamos procurando conceituar pode ser assim definido: poder é a capacidade de exercer influência. Muitos autores definem-no de forma semelhante:

TEORIA DO PODER Max Weber (1982) e Galbraith (1989): “Poder é a capacidade de alguém impor sua vontade sobre o comportamento de outras pessoas”. Corrêa (1977): “Poder social é uma força que exerce influência na conduta das pessoas”. Etzioni ( apud CORRÊA, 1977): “Poder é habilidade de um ator para induzir outro a seguir sua orientação”.

Contudo, vale ressaltar que os seres humanos que querem influenciar são percebidos de imediato por seus atos repentinos, cujos direitos de executá-los são observados pela coletividade rapidamente, pois o seu direito decorre de sua posição que exerce no poder.

Logo, a aceitação do ato foi por influência do praticante, exatamente porque é este quem decide e que se faça cumprir as ordens por ele proclamadas. A maioria esmagadora dos comandados aceitam e seguem as ordens sem que ela seja debatida pela maioria que é a coletividade.

Por outro lado, verifica-se que existe uma negatividade expressada em termos de domínio-submissão, coisa que vem levando o poder de influência a ser repensado.

Parte-se do pressuposto de que ter poder implica ter poder sobre alguém, que por causa disso é menos afortunado. A liderança baseada na face negativa do poder vê as pessoas como pouco mais que peões de xadrez a serem usados ou sacrificados de acordo com a necessidade.

É hora de a coletividade acordar!!!  

  Publicado em: Governo

22 comentários para O caso Décio e o poder da influência!!!

  1. Helio Silva disse:

    AÇÃO PENAL
    Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
    1- Acusado: GLAUCIO ALENCAR PONTES CARVALHO
    Advogados: DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ OAB/CE 3508/80 E OAB/PI 58-A, BRUNO SANTOS CARVALHO OAB/MA
    6753, EDSON GOMES MARTINS DA COSTA OAB/MA 8967(FLS. 2077);
    2 – Acusado: JOSÉ DE ALENCAR MIRANDA CARVALHO
    Advogados: DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ OAB/CE 3508/80 E OAB/PI 58-A, BRUNO SANTOS CARVALHO OAB/MA
    6753, ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA OAB/MA 9345-A (FLS. 2423);
    3- Acusado: JOSÉ RAIMUNDO SALES CHAVES JUNIOR, V. BOLINHA
    Advogado(a)s: ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO OAB/MA 5247-R 9(FLS 555), CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO
    OAB/MA 6921(FLS 1989), SÂMARA COSTA BRAÚNA OAB/MA 6267(FLS. 1989);
    4 – Acusado: FÁBIO AURÉLIO DO LAGO E SILVA
    Advogado: ERIVELTON LAGO OAB/MA4690(FLS. 2157);
    5 – Acusado: FÁBIO AURÉLIO SARAIVA SILVA
    Advogados: RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA OAB/MA 10.014, FLAVIO VERA CRUZ BORGES MARQUES OAB/MA
    10.344(FLS. 1986);
    6 – Acusado: SHIRLIANO GRACIANO DE OLIVEIRA
    Advogado: ALTAIR FONSECA PINTO OAB/MA 6496(FLS. 2100);
    7 – Acusado: MARCOS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
    Advogados: DEFENSORIA PÚBLICA;
    8 – Acusado: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
    Advogado: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR OAB/MA 6755(FLS. 2057);
    9 – Acusado: ALCIDES NUNES DA SILVA
    Advogado: RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO OAB/MA 7271(FLS. 2067);
    10 – Acusado: JOEL DURANS MEDEIROS
    Advogado: RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO OAB/MA 7271(FLS. 2067);
    11 – Acusada: ELKER FARIAS VELOSO
    Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA;
    12 – acusado: JHONATHAN DE SOUSA SILVA
    Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA.
    Vítima: ALDENÍSIO DÉCIO LEITE DE SÁ
    DESPACHO
    Considerando o que consta da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 e da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, do
    Conselho Nacional de Justiça, bem como em obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório e ao
    Princípio da Publicidade Interna Restrita, determino:
    1) Vistas ao Ministério Público acerca das Interceptações Telefônicas realizadas;
    2) Em seguida, intimem-se os advogados constituídos e o Defensor Público para conhecimento do que consta destes autos;
    3) Ante a necessidade de preservação do segredo, conforme prescrição legal, e em razão da própria natureza da medida, restrinjo
    a consulta dos presentes autos ao Ministério Público, advogados regularmente constituídos, Defensor Público e acusados, estes
    últimos em eventual liberdade.
    Cumpra-se.
    São Luís, 09 de janeiro de 2013.
    Ariane Mendes Castro Pinheiro
    Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri

    • Caio Hostilio disse:

      Que se dê o direito que o cidadão tem direito. EU NÃO SOU CONTRA ISSO!!! O DEBATE EM QUESTÃO FOI O TEMPO RECORDE DE 30 MINUTOS PARA QUE UM DESEMBARGADOR CONCEDESSE TAL DECISÃO. ISSO FERE TODOS OS PRINCIPIOS DA MORALIDADE E DA ÉTICA, SEJA NO EXECUTIVO, NO LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO… NÃO SE PODE HAVER DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, TODO E QUALQUER ADVOGADO SABE QUE NO MÍNIMO UMA DECISÃO COMO ESSA LEVA NO MÍNIMO 24 HORAS. NÃO VAMOS SUBESTIMAR A INTELIGÊNCIA ALHEIA. POR OUTRO LADO, NÃO FORAM OS ADVOGADOS DO GLÁUCIO QUE FIZERAM O PEDIDO, MAS SIM OS ADVOGADOS DO ADVOGADO RONALDO.

  2. Antonio Lima disse:

    Professor, sabes aquela máxima, que é comum nos meio jurídico?
    Aquela que diz: “decisão judicial não se discute, cumpres-se”.
    Veja só o que acontece no nosso rico Maranhão: por tudo o Brasil tem sido proferidas decisões garantindo a matrícula de estudantes em universidades públicas, que tenha sido aprovados nos processos de avaliação para o ingresso no ensino superior (ENEM/SISU), que ainda não tenham concluído o ensino médio; no Maranhão, várias famílias buscam na justiça a garantia desse direito e a resposta da “justiça” tem sido desalentadora para as famílias.
    Agora mesmo, minha filha que curso o terceiro ano foi contemplada com uma vaga na UFMA, e por ainda não dispor do diploma e do histórico escolar teve a sua matrícula negada, pois o documento que dispomos nesse momento é apena uma declaração da Escola de que ela estar regularmente matriculada, cursando o 3º ano do ensino médio, e este documento não é aceito pela universidade, que exige o comprovante de conclusão de ensino médio.
    Diante a tal situação e por não dispor de recursos para constituir um advogado para me defender e garantir o direito, busque ajuda junto ao MPF e lá fui orientado a procurar a DPU onde fui demovido da ideia de lutar pelo direito que tem a minha filha de ser matriculada, pois segundo informações da pessoa que me atendeu, o senhor “Rômulo”,

    • Caio Hostilio disse:

      E por quais razões? Isso é caso de polícia federal, haja vista que se trata de um direito garantido por um órgão federal, nesse caso a UFMA. Ela tem que seguir os ditames da Lei. Seria providencial que você procurar a Justiça Federal e fazer até uma carta ao Ministro da Educação. Faça essa Carta que lhe garanto a publicação dela aqui nesse blog e em muitos os sites importantes desse país.

  3. A VERDADE! disse:

    ” É PRA DIZER QUE A PRINCIPIO NÃO FOI ENCONTRADO NENHUM SINAL DE PROBLEMA POLÍTICO NA MORTE DO VEREADOR DE BARRA DO CORDA, O MILHOMEM VAI ESPERNIAR LÁ…MAS FOI “ELA” QUEM MANDOU! PEDE PRA “ELE” AVISAR LA O…(SINAL DE RISOS)… OS APOIADORES DELE…” Brasil mostra tua cara quero ver quem paga, pra agente fica assim…

  4. A VERDADE! disse:

    Amigão essa frase foi dita pelo nosso secretário de segurança Aluísio Mendes, então tire suas conclusões…Ele teve uma conversa gravada sem saber e falou demais…Só pra constar o Milhomem é o principal rival dos Teles…

  5. A VERDADE! disse:

    portal do jornal pequeno …e no blog do maranhao e foi matéria de reportagem da tv guará a umas duas semanas…e vou mandar em cd e dvd pra vc…sério mesmo

  6. A VERDADE! disse:

    Em qualquer outro estado esse secretário ja tinha sido afastado ou preso…. Mas ele é amigo do fernando sarney né?!?

  7. A VERDADE! disse:

    Vc viu uma matéria do fantastico onde a delegada geral falou que um delegado que espancou um funcionário de uma empresa e que o delegado estava certo e o fantastico mostrava as cenas e desmentia a delegada geral? Uma vergonha só…desastre e o pior é que o funcionário ainda pagou indenizaçao para o delegado…acrfedite é o maranhão…

  8. A VERDADE! disse:

    Não, o que vc viu foi a delegada geral acobertando um erro de um delegado…mas vc percebeu só o abuso de autoridade do delegado, fato menor na reportagem, o maior foi o que estava por tras, a delegada geral mentindo…Então se ela mentiu nisso e o Aluísio também elucidou o caso do vereador aldo de forma criminosa, na base do ela quem mandou dizer que o motivo não foi político , então a cupula da polícia do maranhão é podre, contaminada,desmoralizada, então não tem a menor credibilidade…Então o que vc achou da gravação do secretário? será que se ele fez isso para ajudar os teles no caso do aldo, ele não os ajudaria no caso décio?

    • Caio Hostilio disse:

      A mídia toda rebateu a delegada geral. Por esse ato não se mensurar a SSP com esses adjetivos, essa minha opinião. Ainda não entendi bem toda essa briga. Afinal, isso tudo tem a ver por alguma disputa? Estou tentando entender tudo isso e não consigo a chegar em lugar algum. Fábio Brasil, Junior Bolinha, não digo os Teles, mas esse tal p teles, como você diz, o Gláucio, aí envolveram um delegado da PF, um capitão PM, aonde tudo isso vai parar? O Décio descobriu o quê? Por que o matador disse que ele foi contratado para matar um linguarudo e que ele não sabia que era um jornalista? Camarada, é por tudo isso que eu disse que não iria escrever sobre esse assunto, haja vista que só chegaram na ponta do novelo, mas não puxaram. Sabe de uma coisa? Não sei o porque de tanta preocupação, visto que já conseguiram o que queriam, ou seja, suspender esse julgamento por tempo indeterminado e acho que só ficará preso o assassino e olhe lá. Assim funciona as leis dos homens, meu amigo. Agora a Deus é a que eu confio, pois a espiritual é que pagamos realmente por nossos erros. Por isso, eu dou por encerrado tudo isso. Que todos voltem as suas vidas e procurem rever seus erros. Esse é o meu pensamento. Sei que meu amigo (irmão) Décio já aceitou sua passagem está tranquilo, isso para mim é o suficiente. Que todos nunca esqueçam que a vida terrestre é uma passagem rápida, mas que a espiritual é que é eterna. Daqui não se leva nada, por isso não devemos brigar por dinheiro e bens materiais.

  9. A VERDADE! disse:

    Caio me perdoe qual sua religião?

  10. Telêmaco disse:

    Verdade e Caio, vcs estão com frescura! Esses vagabundos do grupo de Glacio e do matador jônhatas sousa deveriam pegar uma pena de morte.

  11. Masvidal disse:

    Verdade, até tu perder teu tempo em querer convencer este blogueiro. Ou ele é um coitado nao sabe de nada. Ou se faz de desentendido.

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