Será possível que não passou pela cabeça do desembargador relator Raimundo Nonato de Souza, quando ele concedeu em tempo recorde (30 minutos) um habeas corpus provocando, por tempo indeterminado, as oitivas das testemunhas do caso Décio Sá, que ele estava gerando uma despesa ao pobre contribuinte desse país e gerando duas vezes despesas ao contribuinte maranhense? Ah!!! Como semideus, ele pode!!!
Como um dos contribuintes, ou melhor, como um dos palhaços que custeou o turismo em vôo comercial para dois bandidos, ida e volta para Mato Grosso e outro ida e volta para Minas Gerais, exijo esclarecimentos plausíveis do TJMA dos porquês que levaram o desembargador relator a não ter autorizado as oitivas desses dois bandidos turistas e suspendido as demais.
Será se o desembargador tem a noção dos custos logísticos que DEPEN – Departamento Nacional Penitenciário disponibilizou (dinheiro do contribuinte do país e do maranhense), para trazer o assassino Jhonatan de Souza do Mato Grosso para ser escutado aqui em São Luís?
Será se o desembargador tem a noção dos custos logísticos da SSP/MA disponibilizou (dinheiro do contribuinte maranhense), para trazer o bandido Elker de Minas Gerais?
Será se o desembargador tem a noção dos custos logísticos da SSP/MA de traslados desses bandidos turistas e dos que estão presos aqui, além de toda a varredura no Fórum e todo aparato policial?
Ora bolas!!! Claro que não!!! Que se dane o contribuinte, o DEPEN, a SSP, os babacas dos policiais que deixaram suas famílias para acompanhar esses “lindos” bandidos… A decisão foi tomada por um semideus!!!
Se houvesse democracia de fato e justiça de fato, as despesas, caso aconteça novas oitivas, correria por conta do desembargador, pois ele errou feio em não ter avaliado tais circunstâncias, haja vista que o contribuinte não pode pagar duas vezes pelo mesmo objetivo.
Ainda espero um posicionamento do TJMA.
Publicado em: Governo
Realmente, é voz corrente no meio jurídico do Maranhão que “juiz pensa que é deus e desembargador tem certeza”.
Esse é um exemplo claro de que esses senhores não tem nenhuma sensibilidade com as questões que são do interesse da população, tanto é verdade que um “semideus” toma um decisão, que sabidamente é danosa aos interesses coletivos e ao erário e nenhuma providência é tomada para que se discuta o embasamento tomado para prolação da decisão, que escancaradamente afronta as expectativas e coloca por terra o resto de confiança que população ainda deposita no judiciário.
Certamente o meritíssimo ao tomar tal decisão não levou em conta um daqueles princípios que regem a gestão da coisa pública previsto no Art. 37 da CF, que é o Princípio da Eficiência, que orienta para que todas as decisões e ações tomadas levem ao atingimento dos objetivos traçados com o menor desprendimento de recursos possíveis. É evidente que essa decisão consumiu muitos recursos, que se bem aplicados dariam para fazer muitas outras ações em prol da coletividade.
Seria muito bom que o Presidente do Tribunal a Corregedoria tomasse medidas para minimizar esses desperdícios e esse descaso com os reais interesses da sociedade.
Mais como aquele adágio popular nos ensina: “manda quem pode, obedece quem tem juízo” e “decisão judicial é para ser cumprida…”.
Lamentável!!!!
Fazer o quê? Sobra só reclamar!!!
demagogo!
Quem é o demagogo? Eu?
[…] Fonte: Caio Hostilio […]
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Não entendi!!!
Precisa dizer mais???
Acho que demagogo é você, que ver toda essa patacoada e ainda vem com esse papo de galinha goguenta me chamar de demagogo, te toca mané!!!