Caso a Prefeitura de São Luís não se manifeste sobre o cerceamento do direito de ir e vir dos cidadãos ludovicenses no período carnavalesco, o MPMA deverá tomar as providências cabíveis, haja vista que essa é uma das prerrogativas constitucionais e deve ser cumprida.
É hora de mudanças!!! Então, vamos começar a cobrar as obrigações daqueles que não cumprem com suas responsabilidades e, para isso, é que serve o Ministério Público. Com isso, exijo como cidadão, que o órgão tome as providências cabíveis.
É de conhecimento do Ministério Público e dos integrantes da Prefeitura de São Luís – assim espero -, que o transporte público urbano é parte essencial de uma cidade. Idealmente devem constituir o meio de locomoção primário em uma cidade, garantindo o direito de ir e vir de seus cidadãos.
Além disso, ao utilizar o transporte público o cidadão contribiu para a diminuição da poluição do ar e sonora, do consumo de combustíveis fósseis não-renováveis e para a melhoria da qualidade de vida urbana, uma vez que menos carros são utilizados para a locomoção de pessoas.
Logo, espero que esse assunto seja levado em frente, pois foi um ato inconstitucional e de desrespeito aos cidadãos que cumprem com suas obrigações.
Para cobrar direitos, é preciso cumprir com seus deveres de gestores públicos!!!
Publicado em: Governo
ENQUANTO A CORJA QUE DEFENDE OS INTERESSES DOS EMPRESÁRIOS CONTINUAR NA SMTT, NUNCA TEREMOS TRANSPORTE PÚBLICO DE QUALIDADE. FOI ASSIM COM O CAOS, E SERÁ ASSIM COM O NOVO. E vão continuar tentando iludir o povo, com falsas promessas e discurso de que é perseguição da oposição. Se não tem competência para exigir que os EMPRESÁRIOS coloquem a frota determinada, É MELHOR FICAR CALADO, E NÃO EMITIR NOTA NENHUMA.
Então, que não promotesse!!!