Decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em março de 2010 pela Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A Justiça determinou prazo de seis meses para que o Município de São Luís faça a adaptação definitiva do Hospital da Mulher, o Socorrão III, no Bacanga, ao acesso ao acesso de pessoas com deficiência. A decisão, datada de 20 de fevereiro, é resultado de intervenção da Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, ajuizada em 3 de março de 2010.
A ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), subscrita pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, é baseada no Inquérito Civil nº 06/2010, que constatou que o Hospital da Mulher de São Luís, mais conhecido como Socorrão III, não está adaptado ao acesso de pessoas com deficiência.
“Ao não adaptar os hospitais e clínicas municipais, o Município de São Luís está impossibilitando, ou, no mínimo, dificultando o tratamento de saúde das pessoas com deficiência, e descumprindo a Lei Orgânica Municipal”, ressalta o promotor, na ação.
ACESSIBILIDADE
O artigo 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre “o direito das pessoas com deficiência ao pleno exercício de seus direitos básicos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, (…) que propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico”.
Ronald Santos explica que a mesma legislação prevê a adoção de normas que evitem ou removam os obstáculos às pessoas portadoras de deficiência ao acesso a edifícios, logradouros e meios de transporte.
Além disso, a Lei Municipal nº 3354, de 15 de agosto de 1994, institui a obrigatoriedade de adequação dos edifícios públicos e equipamentos urbanos de São Luís, às necessidades de locomoção dos portadores de deficiência física.
AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA
Apesar de ter manifestado a intenção de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA para resolver o problema da falta de adaptação ao acesso de pessoas com deficiência, o Município de São Luís não enviou nenhum representante à audiência em que haveria a assinatura do acordo e tampouco não justificou sua ausência.
Na decisão judicial, a juíza Maria José França Ribeiro, que responde temporariamente pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, destaca que “está claro que foram desrespeitados não só os direitos à saúde e à não discriminação das pessoas portadoras de deficiência, mas também foi violado o princípio à dignidade da pessoa humana, estabelecido no artigo 1° da Constituição Federal”.
A decisão dispõe sobre a divisão de trânsito de fluxo de pessoas e veículos no estacionamento do hospital, piso tátil, sinalização em corrimões, inclinação irregular de rampas, vãos livres de portas, bebedouros, lavatórios, sanitários e formas de sinalização.
A manifestação da Justiça também estabelece a realização de adaptações na Avenida dos Portugueses – onde se situa o hospital -, relativas a faixa de pedestres, calçadas e recuos.
Ao final do prazo de seis meses determinado pela Justiça, o Município de São Luís deve apresentar relatório fotográfico detalhado sobre as intervenções eventualmente feitas para a adaptação do estabelecimento de saúde.
Por tratar-se de uma decisão judicialmente reversível, ainda não foi estabelecida multa por descumprimento. Entretanto, na ação do MPMA, o promotor Ronald Pereira dos Santos solicitou que fosse determinada multa diária de R$ 1 mil.
Publicado em: Governo
24 anos depois! É tempo mais do que suficiênte para se cumprir uma lei de acessibilidade. Isto mostra claramente o despreparo e desrespeito de muitos gestores público, em diversas cidades brasileiras com os cidadãos. Por isso mesmo é que o cavalo lerdo, só anda se for futucado pela espora ou então puxado pelo cabresto, ou pela a orelha. Se não for assim, ele não anda.
A bomba terminou caindo no colo do Holanda Junior…