Cadê a vaga da OAB? Vaga de desembargador do TJMA será preenchida por critério de antiguidade

Publicado em   05/mar/2013
por  Caio Hostilio

Perfeita as diretrizes do TJMA, mas quais são os porquês da OAB/MA ainda continuar nesse jogo politiqueiro para rifar o nome do advogado Samir Murad da lista sêxtupla? Será possível que para acabar com essa picuinha precisará de uma intervenção da OAB Nacional? Já quiseram até desqualificar a figura do desembargador federal que deu uma aula de democracia e constituição a OAB/MA. O certo é que o TJMA vai ter que esperar ainda por quanto tempo? Isso é brincadeira!!!  

Pleno do ..[1]A vaga aberta no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) com a aposentadoria do desembargador Stélio Muniz será preenchida pelo critério de antiguidade, obedecendo à alternância determinada no parágrafo 1º do artigo 144, Capítulo VII do Regimento Interno do Tribunal. A vaga anterior foi ocupada pelo desembargador Raimundo Barros, eleito pelo critério de merecimento. Há boas chances que o processo seja definido na sessão administrativa do TJMA desta quarta-feira (6).

A aposentadoria de Stélio Muniz, datada de 1º de março, foi aprovada pelo presidente Guerreiro Junior, ad referendum, e pendente de homologação também será efetivada na sessão.  

O artigo 144 do Regimento estabelece que, a partir da existência de vaga, será dada notícia até o décimo dia de sua ocorrência, com a publicação de único edital, com prazo de cinco dias, no Diário da Justiça e na página do TJMA, para que os juízes possam requerer o acesso. O prazo para declaração da abertura da vaga poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada do presidente do Tribunal.

No caso do acesso pelo critério de antiguidade, o juiz mais antigo da entrância final (São Luís), que tenha requerido a inscrição no tempo oportuno, será submetido à apreciação do Pleno e só terá seu nome considerado recusado se obtiver dois terços de votos negativos.

A recusa deverá ser fundamentada e precedida de ampla defesa e do contraditório, não podendo ser declarada sem a presença de, ao menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente.

A sessão para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA.

  Publicado em: Governo

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