NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em   12/mar/2013
por  Caio Hostilio

O Jornal Pequeno On line veiculou, no último dia 09,reportagem com o título: “IPAM vai exigir na Justiça regularização das aposentadorias da Câmara de SL”.

Essa reportagem é merecedora da presente Nota de Esclarecimento, tendo em vista que houve uma interpretação equivocada de que as ações para emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária seriam movidas em face da Câmara Municipal de São Luís e seriam no intuito de regularizar aposentadorias.

O próprio texto cita as palavras da Presidente do IPAM, Carolina Moraes Moreira de Souza Estrela, da seguinte forma: “Nós fizemos a nossa readequação, queremos que o Ministério da Previdência entenda isso e libere nosso certificado.”

Essa declaração deixa bem claras as atitudes do IPAM face ao Ministério da Previdência Social e não contra a Câmara Municipal de São Luís, com a finalidade de demonstrar judicialmente que já foram realizadas as adequações necessárias e que, por isso, o Município de São Luís é merecedor da regularidade no item unidade gestora única para cada ente federativo e, por consequência, merecedor do Certificado de Regularidade Previdenciária.

Esse Certificado de Regularidade Previdenciária é de fundamental  importância para o Município.Sem esse Certificado, o Município fica impedido de receber verbas federais voluntárias;de contratar, fazer financiamentos, empréstimos, acordos com órgãos da União ; de receber verbas advindas da Compensação Previdenciária junto ao INSS.

Conforme foi demonstrado pelas declarações da Presidente do IPAM, a luta é para convencer o Ministério da Previdência Social de que o Município realizou suas tarefas e se organizou para que todos os benefícios fossem concedidos, pagos e mantidos pelo IPAM.

Finalmente devemos alertar os leitores de que o IPAM, na voz   de sua Presidente, apenas declarou a existência de irregularidades na avaliação do Ministério da Previdência Social. Tais irregularidades  serão demonstradas em juízo como pendências abusivas  que ferem direito líquido e certo do Município de São Luís.

A Câmara Municipal de Vereadores não faz parte da demanda acima mencionada e tampouco foram feitas quaisquer declarações, por parte do IPAM e de sua Presidente, sobre as irregularidades mencionadas.

  Publicado em: Governo

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