Decisão correta!!! Justiça decide por desbloqueio de verbas de Timon
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, foi favorável ao recurso do município de Timon, contra decisão de primeira instância que havia determinado o bloqueio de 70% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nas contas municipais, para pagamento de salários atrasados de servidores. De acordo com a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), o artigo 160 da Constituição Federal veda qualquer retenção à entrega de tais recursos. Segundo ela, o bloqueio de verbas públicas afronta o princípio da separação dos poderes constante no artigo 2º da Carta republicana, na medida em que o obstáculo compromete a autonomia do município.
Lideranças do PT atentas
JB
Neste grande jogo da sucessão, o PT sabe que não será fácil em Minas Gerais e em alguns estados importantes em que o oportunismo político exige palanque único. Em São Paulo e em um ou dois estados do Nordeste, também encontrarão muitas dificuldades. Esses líderes sabem que o povo brasileiro, na sua grande maioria, só poderia trazer de volta um nome considerado pai do povo.
Secretário Luis Fernando assina ordem de serviço para recuperação da MA-125 na Região Tocantina
O secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva, assinou, sábado (13), ordem de serviço para recuperação da Rodovia MA-125, trecho entre o município de São Pedro d’Água Branca e o entroncamento com a BR-010, passando por Vila Nova dos Martírios e Cidelândia, na Região Tocantina. Ao todo, serão recuperados 110 km de pista. “Esta rodovia é de grande importância, pois faz a integração da parte sudoeste do estado, na divisa com o Pará, com a Rodovia Belém-Brasília. As máquinas já estão trabalhando e a expectativa é que esta obra seja concluída em 100 dias, facilitando o acesso das pessoas as suas cidades e garantindo o escoamento da produção agrícola e pecuária da região.”, disse o secretário. A solenidade de assinatura ocorreu na saída de São Pedro d’Água Branca e foi acompanhada pelo secretário Hildo Rocha (Cidades e Desenvolvimento Urbano); os deputados estaduais Léo Cunha, Antonio Pereira e Hélio Soares; os prefeitos de São Pedro d’Água Branca, Vanderlúcio Simão; de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista; de Cidelândia, Ivan Santos; de Imperatriz, Sebastião Madeira; de Buritirana, Vagtônio Brandão, além de vereadores, secretários municipais, assessores da Regional do Governo do Estado na Região Tocantina, lideranças políticas, empresarias. O evento foi prestigiado por centenas de populares que festejaram o início das obras.
TJMA confirma proibição do Marafolia na Avenida Litorânea
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve o julgamento da Ação Popular que proibiu o evento Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea, tornando nulos todos os atos públicos que autorizassem a festa no local. A decisão manteve o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos. A ação foi proposta em outubro de 2007 pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama (os dois últimos excluídos da relação processual), alegando que o evento estaria causando danos ambientais às praias da capital, buscando fins lucrativos em um cenário público praieiro próximo a vegetação.
MPMA cobra multa imposta pelo TCE a ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras, José Gonçalves de Souza
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras ingressou na última quinta-feira, 11, com uma Ação Civil Pública de Execução Forçada contra José Gonçalves de Souza, ex-prefeito do município. Estão sendo cobrados R$ 3.672,27 relativos a multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-gestor. A multa, determinada no Acórdão PL-TCE/MA n° 045/2004, refere-se à prestação de contas do município de São Raimundo das Mangabeiras no exercício financeiro de 1995, quando José Gonçalves de Souza estava à frente da Prefeitura. Na ação, assinada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, o Ministério Público pede que seja determinado prazo de três dias para o pagamento da multa, sob pena de penhora de bens do ex-prefeito em valor suficiente para a quitação da dívida.
Publicado em: Governo