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Publicado em   15/abr/2013
por  Caio Hostilio

Decisão correta!!! Justiça decide por desbloqueio de verbas de Timon

desembtimonA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, foi favorável ao recurso do município de Timon, contra decisão de primeira instância que havia determinado o bloqueio de 70% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nas contas municipais, para pagamento de salários atrasados de servidores. De acordo com a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), o artigo 160 da Constituição Federal veda qualquer retenção à entrega de tais recursos. Segundo ela, o bloqueio de verbas públicas afronta o princípio da separação dos poderes constante no artigo 2º da Carta republicana, na medida em que o obstáculo compromete a autonomia do município.

Lideranças do PT atentas

JB

militantes_ptNeste grande jogo da sucessão, o PT sabe que não será fácil em Minas Gerais e em alguns estados importantes em que o oportunismo político exige palanque único. Em São Paulo e em um ou dois estados do Nordeste, também encontrarão muitas dificuldades. Esses líderes sabem que o povo brasileiro, na sua grande maioria, só poderia trazer de volta um nome considerado pai do povo.

Secretário Luis Fernando assina ordem de serviço para recuperação da MA-125 na Região Tocantina

Foto 2 - Luis Fernado em Imperatriz[1]O secretário de Estado de Infraestrutura, Luis Fernando Silva, assinou, sábado (13), ordem de serviço para recuperação da Rodovia MA-125, trecho entre o município de São Foto 3 - Luis Fernado em Imperatriz[1]Pedro d’Água Branca e o entroncamento com a BR-010, passando por Vila Nova dos Martírios e Cidelândia, na Região Tocantina. Ao todo, serão recuperados 110 km de pista. “Esta rodovia é de grande importância, pois faz a integração da parte sudoeste do estado, na divisa com o Pará, com a Rodovia Belém-Brasília. As máquinas já estão trabalhando e a expectativa é que esta obra seja concluída em 100 dias, facilitando o acesso das pessoas as suas cidades e garantindo o escoamento da produção agrícola e pecuária da região.”, disse o secretário. A solenidade de assinatura ocorreu na saída de São Pedro d’Água Branca e foi acompanhada pelo secretário Hildo Rocha (Cidades e Desenvolvimento Urbano); os deputados estaduais Léo Cunha, Antonio Pereira e Hélio Soares; os prefeitos de São Pedro d’Água Branca, Vanderlúcio Simão; de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista; de Cidelândia, Ivan Santos; de Imperatriz, Sebastião Madeira; de Buritirana, Vagtônio Brandão, além de vereadores, secretários municipais, assessores da Regional do Governo do Estado na Região Tocantina, lideranças políticas, empresarias. O evento foi prestigiado por centenas de populares que festejaram o início das obras.

TJMA confirma proibição do Marafolia na Avenida Litorânea

desemmarafoliaA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve o julgamento da Ação Popular que proibiu o evento Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea, tornando nulos todos os atos públicos que autorizassem a festa no local. A decisão manteve o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos. A ação foi proposta em outubro de 2007 pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama (os dois últimos excluídos da relação processual), alegando que o evento estaria causando danos ambientais às praias da capital, buscando fins lucrativos em um cenário público praieiro próximo a vegetação.

MPMA cobra multa imposta pelo TCE a ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras, José Gonçalves de Souza

mpmaA Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras ingressou na última quinta-feira, 11, com uma Ação Civil Pública de Execução Forçada contra José Gonçalves de Souza, ex-prefeito do município. Estão sendo cobrados R$ 3.672,27 relativos a multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-gestor. A multa, determinada no Acórdão PL-TCE/MA n° 045/2004, refere-se à prestação de contas do município de São Raimundo das Mangabeiras no exercício financeiro de 1995, quando José Gonçalves de Souza estava à frente da Prefeitura. Na ação, assinada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, o Ministério Público pede que seja determinado prazo de três dias para o pagamento da multa, sob pena de penhora de bens do ex-prefeito em valor suficiente para a quitação da dívida. 

  Publicado em: Governo

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