Até quando isso vai continuar? Será possível que o TRE/MA ainda não se conscientizou que houve uma grave falha no crivo quando do registro da candidatura do atual vereador?
A Polícia Federal já respondeu a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 3ª Zona Eleitoral, através do Ofício 19/2013 – Cor/SR/DPF/MA, que já abriu inquérito policial, cujo teor fala de crime eleitoral e estelionato eventualmente praticado pelo vereador eleito Werberth Macedo Castro – Beto Castro – também identificado como Werberth Machado Castro.
Também já consta nas mãos da juíza, o laudo do Poder Judiciário, onde diz que o Processo 29073-83.2008.8.10.0001, ação: Inquérito policial, Distribuição: 5ª vara criminal, vitimas: Alessandro Pinheiro e Renata Karine Rodrigues Alves, tendo como réu, o senhor Werverth Machado Castro, CPF 047.842.213-01, conforme cópia abaixo.
O relator do processo no TRE/MA é o juiz eleitoral Sérgio Muniz, que ainda aguarda o retorno das mesmas solicitações da juíza Luzia Madeiro Nepomucena, com isso, vale ressaltar, não seria providencial que o juiz Sérgio Muniz requisitasse os documentos já de posse da juíza?
Eis a questão!!!
Publicado em: Governo
P f nele
PERFEITO!! PQ repetir as mesmas provas? EXATAMENTE todos os documentos solicitados também fora solicitados pela Juíza, e mais, todos esses documentos já chegaram!! Pq o relator tem que aguardar tudo de novo? está tudo lá! Conhecem a chamada “prova emprestada”? pois bem… basta o relator solicitar as provas produzidas judicialmente ( que são as mesmas por ele solicitadas) , analisar, mandar pro MPE, depois colocar em pauta e julgar! Bem, a não ser que a celeridade não pesa no caso…. Abração e parabéns pela matéria!!
A prova emprestada consiste no transporte de determinada prova de um processo para outro. É uma medida que viabiliza o aproveitamento de atividade probatória anteriormente realizada.
A prova emprestada consiste na utilização no processo em prova que foi produzida em outro. De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida, observando-se, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Só se pode considerar como prova emprestada, portanto, aquela que foi produzida, no primeiro processo, perante aquele que terá que se sujeitar a seus efeitos no segundo, com a possibilidade de ter contado, naquele, com todos os meios possíveis de contrariá-la. Logo, se a prova foi produzida em processo no qual o acusado não teve participação, não há falar em prova emprestada, e sim em mera prova documental.
Não há razão para não se valer da prova emprestada…. Apenas uma opinião!
Vai fundo tem coisa
VEJAMOS AGORA COMO FICA O CASO COM AS INVESTIGAÇÕES DA POLICIA FEDERAL, POIS A MESMA É MUITO SÉRIA, AINDA ACREDITO NA JUSTIÇA.
Vc tinha tambem duas identidades…Caio Hostiga e Madame…dpois de algum tempo mudou…Kkkkkk.
É mesmo? Que barato!!!
Afinal, como o TRE/MA vai tomar as providências sobre o caso Beto Castro? | Caio Hostilio