Afinal, por que o “ministro do STF” Gilmar Mendes não concorre nas eleições de 2014 para deputado federal ou senador, e quiçá ao governo de São Paulo, pelo seu partido PSDB?
Caso chegasse ao Senado, coisa muito difícil, ele poderia brigar para ser o presidente da Casa e, assim, ver o quanto o Judiciário quer interferir nas decisões do Legislativo.
A Mesa do Senado, por meio da Advocacia do Senado, está corretíssima em ter ajuizado, ontem a noite, no “Legislativo” Supremo Tribunal Federal, “agravo regimental” para tentar reverter a decisão liminar do ministro tucano Gilmar Mendes que simplesmente suspendeu, no apagar das luzes do dia anterior, a tramitação do projeto de lei de interesse da maioria do “Poder Legislativo”, que limita a transferência do tempo de propaganda no rádio e na televisão e os recursos do Fundo Partidário para os novos partidos em formação ou nascidos de fusão.
Se vivemos numa democracia, cujo princípio é o de respeitar as decisões da maioria, cuja proposta já fora aprovada na Câmara dos Deputados, observa-se que o ministro tucano quer impor sua ideologia anti-petista.
A Advocacia do Senado considera que o despacho do tucano Gilmar Mendes ofendeu a “relação de equilíbrio entre o Judiciário e o legislador”, e que é preciso “impedir a redução da Casa Legislativa a um papel subalterno, evitando posições autoritárias outrora vividas pelo nosso país”.
O ministro tucano Gilmar Mendes alegou em seu despacho que houve “extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional”, além de afirmar que se tratava de “tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia”.
Ora bolas!!! Por que o Congresso Nacional não passa a seguir a pauta pré-determinada pelo ministro tucano Gilmar Mendes?
Que fechem o Congresso Nacional!!!
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]