Com a proximidade do Dia das Mães, o consumidor deve ficar atento, principalmente se for adquirir equipamento elétrico ou eletroeletrônico como presente. O seguro complementar para a mercadoria nem sempre contempla os serviços oferecidos pelo fabricante em caso de defeito
A uma semana do Dia das Mães, os ludovicenses começam a lotar as lojas da capital em busca de presentes. A data é considerada a segunda melhor para o comércio, atrás apenas do Natal, e o Sindicato do Comércio Varejista do MA prevê aumento de 4,5% das vendas no comércio de rua e nos shoppings da capital. Os setores, como os de celulares, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, no entanto, podem ter crescimento de até 7%. Mas, na hora de ir às compras, é bom tomar certos cuidados para evitar dor de cabeça, principalmente se a surpresa não agradar à mamãe.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), as maiores reclamações em datas comemorativas são sobre a possibilidade de troca do presente. Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, o estabelecimento não é obrigado a trocar qualquer tipo de produto. O Código de Defesa do Consumidor obriga que a loja substitua apenas produtos que venham com algum defeito de fabricação. “Se o presenteado não gostou da cor, do modelo, se a peça não serviu ou se a pessoa tem uma igual, efetuar a troca é uma cordialidade da loja”, explica o instituto.
Tão importante quanto acertar no presente da mãe, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preços, a qualidade e praticidade dos produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos.
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]