Decisão provocou reação do Congresso
JB
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, parecer favorável à polêmica liminar concedida pelo ministro, como relator do mandado de segurança do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que suspendeu a tramitação do projeto de lei que limita a criação de novos partidos, retirando tempo de propaganda no rádio e na televisão, e também o acesso dessas siglas ao Fundo Partidário.
No parecer exigido para que a liminar seja submetida ao plenário do STF para confirmação ou rejeição, Roberto Gurgel concorda totalmente com a decisão provisória do ministro Gilmar Mendes, ao afirmar: “É atividade inerente ao Judiciário corrigir fraudes à Constituição. E é disso que se trata quando o STF se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma. De certo que também esse projeto de lei deve ser tido como de deliberação proibida, a exemplo do que ocorre com a proposta de emenda à Constituição, nas mesmas circunstâncias”.
Legitimidade
O chefe do Ministério Público ressalta que “o paralelismo impõe, da mesma forma, que se reconheça ao parlamentar (no caso, o senador Rodrigo Rollemberg) a legitimidade para, por meio de mandado de segurança, buscar atalhar o procedimento hostil à Constituição Federal”.
Os principais dispositivos constitucionais referentes aos partidos citados estão no artigo 17 da Constituição: “E livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (…)”; “Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”.
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]