JB
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou, na noite desta quinta-feira, liminar no mandado de segurança ajuizado por parlamentares oposicionistas, que queriam anular o processo de votação e aprovação, no Senado, da Medida Provisória dos Portos, sob a alegação de que teria havido “violação do devido processo legislativo” quando o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu e colocou em votação imediata o texto da MP. O mandado de segurança argumentava que a matéria recebeu 678 emendas e sofreu “grandes alterações no seio da Câmara dos Deputados” e, por isso, não havia condição de ser analisada e votada pelos senadores em apenas dez horas.
No seu despacho, liberado por volta das 22h, o ministro-relator do mandado considerou – conforme ressaltou a Advocacia -Geral da União, na defesa do ponto de vista do Executivo e do Senado – “das 678 emendas parlamentares apresentadas, 645 o foram na Comissão Mista, sendo que 150 foram incorporadas ao PLV; e 33 foram apresentadas perante o Plenário da Câmara, com uma emenda aglutinativa incorporada e três destaques aprovados”.
Ou seja, o ministro Celso de Mello entendeu que “a questão foi debatida suficientemente no Congresso” e, além disso, levou em conta o “o caráter excepcional” da questão “em tema de controle do processo legislativo”, para concluir estar “descaracterizada, a meu juízo, a plausibilidade jurídica da pretensão mandamental”.
Os líderes do DEM, José Agripino Maia (RN); do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP); e do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP) alegavam que “a implementação casuística desse processo legislativo de afogadilho termina até mesmo por aniquilar a legítima – porque constitucionalmente assegurada – prerrogativa senatorial de apresentação de emendas parlamentares”.
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]