Não vou nem entrar no mérito da dispensa de licitação, utilizando o artigo 24 da Lei 8666/94, dentro dos princípios de urgência e emergência. Pois poderia até ser questionado, haja vista que a gestão Holanda Junior já tem cinco meses, com isso ficando fora do contexto para essa modalidade, ainda mais para tapar buracos.
Mas vamos deixar esses pormenores – mesmo não possuindo justificativas para tal -, e entrar no que interessa de fato.
Baseado em que a Prefeitura contratou a empresa Higienizadora São Luís Ltda, especializada em banheiros químicos, para tapar os buracos nas vias da capital, pelo valor de R$ 579.600?
Aí é que entra o questionamento a ser feito, haja vista que o setor de cadastro de fornecedores deve haver um arquivo de fornecedores – com todas as documentações exigidas regular -, por área de atuação.
Logo, seria providencial verificar se no contrato social dessa empresa Higienização existe oferecimento desse tipo de prestação de serviço, além de constar no seu CNPJ.
Por outro lado, é necessário que essa empresa apresente atestado de serviços prestados nessa área (asfalto) para que ele possa mostrar sua experiência e seus serviços prestados dentro das exigências dos contratantes.
Na verdade, as empresas especializadas nesse serviço podem entrar com um mandato de segurança pedindo a suspensão desse contrato com uma empresa de higienização, mais precisamente aluguel de banheiros químicos.
Também, é necessário que o Ministério Público, através da Promotoria da Improbidade, verifique esse contrato, pois existem indícios o suficiente de ilicitudes.
Qual teria sido o interesse em beneficiar essa empresa com um serviço que sua ação é para o bem-estar da coletividade?
Alguém está enganando!!!
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]