Município tem prazo de 10 dias para recolocar servidores nos seus antigos locais de trabalho. Com isso, fica evidente que a atual gestão não poderá colocar seus cupinchas no lugar dos concursados, isso sem fazer ao menos uma prova de capacitação!!!
Em Bom Jardim, a Justiça deferiu liminar, a pedido do Ministério Público, para declarar a ilegalidade de decreto da prefeita Lidiane Leite da Silva, assinado no dia 3 de janeiro de 2013, que tornou nulas as nomeações dos excedentes do concurso público homologado em novembro de 2011.
Datada do dia 23 de maio, a sentença da juíza Denise Pedrosa Torres, que está respondendo pela comarca, estabelece prazo de 10 dias para que o município cumpra a decisão, restabelecendo as nomeações realizadas e tornando válidos os respectivos termos de posse e exercício dos concursados.
A Prefeitura deverá, ainda, recolocar todos os nomeados em seus respectivos locais de trabalho anteriormente ocupados. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o município pagará multa no valor de R$ 1 mil por dia, e a gestora será responsabilizada por ato improbidade administrativa.
Na justificativa do pedido de anulação do ato da prefeita, a promotora de justiça da comarca de Bom Jardim, Cristiane dos Santos Donatini, descartou os argumentos apresentados pelo município de que as nomeações teriam desrespeitado a Lei Eleitoral, no item que estabelece o período em que tal procedimento é vedado, e também a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque tais atos causariam impactos financeiros acima do que é permitido pelo dispositivo legal.
A representante do Ministério Público demonstrou que a própria lei eleitoral permite a nomeação dos aprovados em concurso público homologado até o início do prazo que vai dos três meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos. No caso em questão, o concurso foi homologado em novembro de 2011 e a eleição ocorreu em outubro de 2012. A nomeação dos excedentes pela gestão anterior foi efetuada em dezembro de 2012.
No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal, a representante ministerial juntou aos autos a declaração do gestor, à época da aprovação da lei, que a criação de tais cargos teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, além de revelar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro que aquela lei teria no exercício em que deveria entrar em vigor, estando em conformidade com a LRF.
CONTRATAÇÕES IRREGULARES
A alegação do Município de Bom Jardim de que suas finanças seriam prejudicadas, caso fosse obrigado a nomear todos aqueles excedentes, também foi rebatida. Foi demonstrado pelo MP a existência de contratações irregulares no âmbito da administração municipal, o que inclusive motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública apenas questionando tais situações.
Segundo a promotora de justiça apurou em inquérito civil, os servidores em questão foram contratados, conforme seus próprios depoimentos prestados na Promotoria, apenas verbalmente. Eles ocupam cargos de motorista, vigias, agentes administrativos, professores, entre outros.
“Com a comprovação de que há servidores contratados pela Prefeitura de Bom Jardim, inclusive para ocupar cargo que deveria ser preenchido com os aprovados não classificados no concurso público de 2011 (excedentes), está demonstrado que há necessidade, para a prestação dos serviços públicos municipais a contento, da nomeação dos excedentes prejudicados pelo Decreto nº 03/2013”, justificou a representante, do MP, para pedir a anulação do ato da prefeita de Bom Jardim.
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]