Atualmente, é bem comum a cobrança ao cidadão ludovicense para que efetue o pagamento da afamada “Taxa de Laudêmio”. Em alguns casos, a exigência dos valores surge até quando da assinatura do contrato de financiamento do imóvel que o cidadão está comprando.
Para tanto, poucas pessoas sabem como efetivamente lidar com a cobrança desta taxa. Na verdade, parcela minoritária da população tem discernimento sobre o que se trata “laudêmio”.
O que é Laudêmio?
Laudêmio é uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, correspondente ao percentual de 5% sobre o valor atualizado do bem, em terrenos de marinha, e cujos imóveis estão localizados na orla brasileira.
Sendo assim, os cidadãos da ilha de São Luís devem pagá-la?
A resposta é negativa. Não devemos confundir terrenos de marinha com municípios. A Emenda Constitucional 46/2005 excluiu do patrimônio da União as ilhas costeiras que contenham sede em município.
Isto é, as ilhas costeiras que tenham zona urbana de município, como é o caso da Ilha “Upaon-Açu”, são do Estado e não da União.
Recentemente, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que a ilha de “Upaon-Açu”, no Estado do Maranhão, constituída pelos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, não pertence aos bens da União.
Todavia, mesmo em razão da ratificação judicial, a União continua cobrando foros e laudêmio da ocupação aos proprietários e ocupantes dos imóveis pertencentes à ilha de Upan-Açu.
A indevida cobrança dessas taxas gera incontáveis danos à população, como a propositura de ações fiscais, inscrições no cadastro de inadimplentes, retenção de valores devidos à título de devolução de imposto de renda.
Foi circunstancialmente o que aconteceu com o maranhense T. Martins de Morais, ao comprar imóvel localizado no Bairro São Francisco, na cidade de São Luís.
O cidadão foi obrigado a recolher “indevidamente” a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao pagamento de taxa de laudêmio.
Sabedor de seus direitos, prontamente recorreu ao Judiciário. Em seguida, conseguiu a restituição integral e atualizada dos valores.
O que fazer:
Para as pessoas que estão sendo cobradas, a alternativa é entrar com medida judicial para suspender as cobranças;
Para aqueles que já pagaram a taxa de laudêmio, a saída é, igualmente, buscar o Judiciário para que lhe seja devolvido em dobro o valor pago.
O interesse coletivo de natureza social da matéria é extremamente relevante, pois diz respeito à possibilidade jurídica de milhares de pessoas que vivem na ilha de Upan-Açu poderem tornar-se proprietários, no futuro, do imóvel que residem em ilha costeira sede de município, sem que arquem com o pagamento abusivo de taxas de laudêmio.
IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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THALES BRANDÃO FEITOSA DE SOUSA
Diretor Presidente do Ibedec-MA
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]
Parabéns Ibedec /Ma, sempre comprometido no seu trabalho.Excelente trabalho.
Fico mais animado com este comentário, pois acabo de observar, que a minha restituição de imposto de renda, vai ser bloqueada, devido a uma propriedade vendida por mim em 2004, em São Luís, até então pagos todos os impostos e taxas em dia, porém, após 2004, o novo proprietário não mais se preocupou em pagar essas taxas de aforamento, e como na SPU os registros continuam em meu nome, a divída recai sobre o meu CPF, causando-me grande aflição, como cidadão de bem, morei cinco anos em São Luís, de 2001 a 2006, hoje resido em São Bernardo do Campo/SP,a única coisa, que lamento dessa terra,foi ter adquirido uma propriedade, pois no mais, adquiri grandes amigos, que carrego na lembrança.Agora,preciso sair dessa sinuca, uma dívida , que na realidade não é minha, pois não estou usufruindo de uma propriedade ,que não mais me pertence ,e diante do exposto, nem ser cobrado.
Excelente esclarecimento, muito bom.