A Procuradoria Federal Especializada do Incra analisa medidas judiciais possíveis para contestar uma falsa certidão com o nome do presidente do Incra, Carlos Mário Guedes de Guedes, apresentada à Justiça da comarca de Chapadinha, estado do Maranhão, em processo de reivindicação do imóvel São Raimundo, localizado no referido município.
A falsa certidão contém erros grosseiros, a começar pelo cabeçalho do documento até a assinatura do presidente da autarquia, e ao que tudo indica foi utilizada com o propósito de excluir de desapropriação uma área de 200 hectares em benefício do proprietário.
A área em questão integra os imóveis Fazendas Pavi I e Pavi II, declarados por decreto presidencial, em 23 de dezembro de 2011, como de interesse social para fins de reforma agrária. Os Títulos de Dívida Agrária (TDAs) já foram emitidos e o referido processo encontra-se em fase de ajuizamento, visando a imissão do Incra na posse dos imóveis, fase final para implantação do projeto de assentamento.
A Justiça do Maranhão, desconhecendo a falsidade do documento, concedeu liminar de imissão na posse do imóvel São Raimundo, cujo mandado foi cumprido em maio passado, sem oitiva prévia da Superintendência do Incra no Maranhão.
Assim que tomou conhecimento da suposta certidão e, diante das evidências da falsidade da assinatura, o superintendente José Inácio Rodrigues solicitou à Procuradoria Federal Especializada – Regional Maranhão, que requeira cópia da Ação de Reivindicação de Posse da área, para as providências legais pertinentes.
O Incra esclarece que tomará todas as medidas administrativas cabíveis para apurar a origem e o propósito da falsidade, assim como, solicitará abertura de inquérito junto à Polícia Federal para responsabilizar criminalmente os autores da fraude.
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