Concurso Público em Caxias: Dilemas de um Concurso Público Municipal

Publicado em   25/jun/2013
por  Caio Hostilio

Francinaldo Morais

gatoO dilema de todo advogado é praticar a Lei ou praticar a Justiça. O ideal seria resolver o dilema com o casamento de ambas, mas infelizmente a verdade concreta é que muitas vezes Lei e Justiça se mostram divorciadas. Assim, tanto um talentoso e respeitado advogado, quanto qualquer outra pessoa física ou ente jurídico poderá  ter que decidir por praticar a Lei com o sacrifício da Justiça. Os advogados kelsenianos dirão escolherem a Lei, mas como devem escolher os políticos?

Os três entes que realizam o concurso público de Caxias-MA., Secretaria de Educação, Prefeitura e Fundação Sousândrade, já devem ter percebido que o Edital 001, Item 6.15, sub-itens 6.15.1;  6.15.14, “a” e “b”, de 14.05.2013 (Retificado), pode ter criado um dilema igual ao do  advogado.

O Edital  apresenta  situações hipotéticas e uma concreta face as quais aquela denúncia do vereador caxiense torna-se minúscula, apenas a ponta de um grande iceberg. Conforme o referido Edital, verbis:

6.15. Das Provas de Conhecimentos

6.15.1. A Prova de Conhecimentos, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório…(…);

6.15.14. Será considerado não habilitado nesta etapa e, consequentemente,  eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) concorrendo a cargo de professor, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto na parte de Conhecimentos Gerais da Prova de Conhecimentos;

b) concorrendo a cargo de professor, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto da parte de Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos;

Uma situação hipotética grave que se verifica é que, sendo eliminatória a primeira prova, um candidato que soubesse não ter alcançado os 70% exigidos, não teria feito a segunda prova. Como não pode ter esse conhecimento foi à segunda prova, com a presunção de que teria alcançado o valor mínimo na primeira.

Outras situações hipotéticas  e uma concreta, mas não menos graves e igualmente injustas: um candidato hipotético, com formação em História, Geografia ou Letras, para ficar nestes três exemplos, dificilmente se saiu bem nas questões de Matemática. Acertei apenas três, das dez questões pedidas (30% de acerto). Outro candidato hipotético, formado em Matemática, Química ou Física, possivelmente teve grande dificuldade para responder acertadamente questões da História do Maranhão e, especialmente, da História de  Caxias. Estudo há mais de vinte anos as duas e ainda errei duas questões (07 e 39) , das quarenta apresentadas (95% de acerto).

Assim, deixando as hipóteses, para ilustrar com um caso concreto: segundo o Edital 001, de 14.05.2013, os meus títulos, que não são poucos, não valerão  nada, uma vez que pelo fato de ter buscado me aperfeiçoar na minha área (especializações e mestrado em História) e nunca ter gostado de Matemática, afastei-me quase por completo desta outra importante área do saber.

Registre-se que não se trata de questionar o valor da Matemática para a História, Geografia ou Letras ou destas para a Matemática, mas da constatação do afastamento de exigências matemáticas ou históricas da prática e de estudos cotidianos dos candidatos.

Do exposto, evidencia-se o provável dilema dos três entes responsáveis pelo concurso de Caxias-MA. Caso escolham por praticar a Lei (o Edital 001) será possível que mais candidatos, do que o número esperado, sejam eliminados na fase de Conhecimentos (parte Geral) pelas situações ora descritas, resultando seus títulos em letra morta. Na eventualidade de optarem pela Justiça, poderão ter que assumir o equívoco avaliativo, gerado pelo excesso de zelo, e produzirão nova retificação do Edital, naquele ponto onde este criou um “monstrengo legal”, pois dissociado da verdade formativa da maioria dos Educadores Especialistas e Mestres que participaram do concurso. Espero que os três entes responsáveis pelo concurso optem pela Justiça fazendo com que a denúncia do verea dor ex-governista não se mostre iceberg mas simples ponta de gelo flutuando.

Pretendo, através deste texto, falar pela maioria dos candidatos, mas se isto não for possível, assumo estar “advogando” em causa própria: a defesa da escolha livre e soberana de concentrar minhas atenções cognitivas e práticas docentes na História.

  Publicado em: Governo

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