Aí vale questionar: O Conselho Municipal funciona? Acompanha “in loco” a merenda servida? Os conselheiros foram escolhidos como? Quem acompanha os recursos do Fundeb e do FNDE, sendo esse último o maior ralo do dinheiro público na maioria esmagadora dos municípios brasileiros, principalmente quanto aos recursos da merenda escolar, PDDE, PDE, transporte escolar etc… Isso não poderia ser agido primeiramente pelo Ministério Público, mas sim pelo Conselho Municipal de acompanhamento. Por isso, leia atentamente a matéria anterior e compartilhe com essa mudança, que os politiqueiros safados e canalhas morrem de medo!!!
Após a constatação de irregularidades na oferta de merenda nas escolas de Codó (a 302km da capital), a 3ª Promotoria de Justiça da referida comarca expediu Recomendação, no dia 20, à Secretaria de Educação, objetivando garantir de forma perene e contínua o oferecimento de alimentação aos estudantes nas escolas de todo o município. Emitiu a Recomendação o promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior.
Também foi recomendado que os documentos comprobatórios da oferta de merenda escolar sejam remetidos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a cada 60 dias, até o dia 1º de dezembro.
Em caso de desobediência, o MPMA adotará medidas legais necessárias para assegurar a regularidade do fornecimento de alimentação aos alunos.
O promotor de justiça baseou-se na Lei nº 11947/2009, que prevê a garantia de oferta de merenda escolar pelos estados, municípios e Distrito Federal, de acordo com suas jurisdições administrativas.
A irregularidade foi constatada durante vistorias promovidas pelo Ministério Público em escolas dos povoados de Mata Virgem, Cajazeiras, Jatobá e São José dos Pinhos, todos localizados em Codó.
Publicado em: Governo