Por que esses politiqueiros não conseguem sequer desatar o nó cego da administração pública? Vou mostrar novidade e mudança seria conseguir resolver essa problemática da administração pública…
Tenho como certo que a grande maioria dos brasileiros, em especial os maranhenses, está alienada da realidade da esfera federal, estadual e municipal, ou seja, não consegue divisar os problemas crucias das nossas gestões públicas.
A grande maioria dos gestores públicos fica perdida nas conseqüências sem divisar as causas da problemática. E é por isso que insisto numa abordagem em profundidade e sem preconceitos na qual é sugerido, de início, as soluções para as causas primárias, fundamentais, da quantidade de problemas que devemos enfrentar. Uma delas é, sem dúvida, a corrupção institucional, ou seja, aquela consagrada em princípios constitucionais como a estabilidade do funcionalismo público e a lei das licitações.
A importância da resolução do problema da administração pública é a mais necessária, a mais urgente, a mais crucial das providências, ou seja, antes de qualquer reforma é absolutamente prioritário que seja resolvido o problema da administração pública que cada vez tende a ser mais ineficiente, inconfiável, descontrolada, caótica. Alguém já viu alguma mudança ou novidade na gestão de Holanda Junior que foge aos entraves citados?
Por isso, uma das providências básicas é, exatamente, acabar com a instituição corrupto-institucional da estabilidade do funcionalismo público e da máfia das licitações. Aliás, a grande justificativa para a estabilidade deveria ser, na verdade, o mais ponderável dos argumentos contra ela. É que, em geral, diz-se que sem a estabilidade o funcionário público seria presa fácil da arbitrariedade do gestor público. Ora bolas!!! O critério correto é ficar aquele que realmente cumpre com seus deveres de empregado. Enquanto que as licitações é vista apenas como uma forma de corrupção dentro da lei.
A própria renovação dos quadros do funcionalismo deveria ser benéfica para o melhor atendimento ao público além de arejar a mentalidade e os costumes nas repartições públicas. Para que não houvesse livre arbítrio a lei poderia estabelecer, por exemplo, que a nomeação para o exercício do cargo em órgão público deveria ser feita somente mediante concurso público como atualmente. E mais: a demissão de um funcionário público implicaria na extinção da vaga por ele ocupada de tal forma a se evitar demitir um desafeto para nomear um correligionário.
Por outro lado, o serviço público deveria adotar apenas acompanhar o que de fato é viável na lei das licitações, como o pregão realmente eletrônico, ou seja, onde o comprador não teria acesso direto aos fornecedores.
Mas não há dúvida de que os gestores públicos, principalmente, os que se dizem o “Novo e a Mudança” terão de desatar o nó cego que estiola a administração pública, fazendo com que tenhamos carga tributária a nível escandinavo e qualidade do serviço público a nível africano.
E não é demais considerar que uma das diferenças na qualidade do serviço público de muitas nações mais desenvolvidas em relação as nossas gestões públicas é, exatamente, a inexistência da estabilidade do funcionário público num contexto político-cultural mais amadurecido e as aquisições controladas de forma mais eficaz que a lei das licitações brasileira.
E aí, cadê o novo e a mudança?
Publicado em: Governo