O diretor do Socorrão I disse que a unidade que dirige – conforme auditoria do Ministério da Saúde -, obteve grandes melhorias, coisa que duvidei em matéria, pedindo que o diretor mostrasse o relatório, como não poderia trazer à tona as verdades, então eu mostro o resultado (parte importantes) do relatório de auditória do Ministério da Saúde, que mostra o quanto querem enganar o povo!!!
Primeiramente, vamos mostrar as fotos que constam do relatório do Ministério da Saúde… Vejam a saúde pública oferecida pela Prefeitura de São Luís- O “Novo e a Mudança”
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Auditoria Nº 13029
Relatório
Unidade: HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES SOCORRAO I – Programa de Urgência/Emergência Município: SAO LUIS-MA 1/26
SNA – Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
Entidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS
CPF/CNPJ: 05760293000129
Município: SAO LUIS-MA
Fase(s):
Tipo Início Término
Analítica 25/03/2013 05/04/2013
Analítica 25/03/2013 05/04/2013
Analítica 25/03/2013 05/04/2013
Execução – In loco 07/04/2013 20/04/2013
Relatório 22/04/2013 10/05/2013
Relatório 22/04/2013 10/05/2013
Relatório 22/04/2013 10/05/2013
Unidade Visitada: HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES SOCORRAO I
CPF/CNPJ: 07008865000143
Programa: Programa de Urgência/Emergência
Município: SAO LUIS-MA
Demandante: Ministério Público Estadual Forma: Direta
Objeto: MAC|Lim.Fin|TETO MUNICIPAL MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR
II – IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES
YGLESIO LUCIANO MOYSES SILVA DE SOUZA
Cargo: DIRETOR GERAL
Exercício: Desde 07/01/2013
DULCIMAR OLIVEIRA MACIEL
Cargo: DIRETORA TÉCNICA
Exercício: Desde 02/01/2013
LUIS MARCELO VIEIRA ROSA
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Exercício: Desde 04/01/2013
VINICIUS JOSE DA SILVA NINA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Exercício: Desde 02/01/2013
Relatório
Conselho Regional de Medicina e Sindicato dos Médicos do Maranhão, que versam sobre o descaso no atendimento de saúde prestado aos pacientes, colocando em risco a vida e dignidade dos pacientes e a integridade física e laboral dos profissionais de saúde.O período de abrangência programado para a ação foi o exercício de 2012, entretanto, a equipe selecionou para análise por amostragem a documentação de atendimento como as AIHs/Prontuários correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, objetivando alcançar maior proximidade com o período da verificação in loco.
FASE OPERATIVA
-apresentação da equipe à Diretoria do Hospital Municipal Djalma Marques para explanação dos trabalhos, em
08/04/2013, às 9h00min;
-visita às instalações do Hospital Municipal Djalma Marques nos serviços de Acolhimento, Urgência/Emergência, Pequenas Cirurgias, Unidade de Internação, Unidade de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização, Radiologia, Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia, Laboratório de Análises Clínicas, Farmácia
Hospitalar, Nutrição e Dietética, Lavanderia, de 09 a 11/04/2013;
-entrevista com pacientes internados em macas, em 11/04/2013, das 14h00 min às 6:00h00min;
-entrevista com o Diretor Geral, Diretor Técnico e Chefe Geral de Enfermagem, em 11/04/2013, 15h30min;
-análise da documentação de atendimentos de AIHs/prontuários referentes ao período de janeiro a março/2013.
V – CONSTATAÇÕES
Tópico: ATENDIMENTO PRESTADO
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 253861
SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial
Item: Acesso/Atendimento à Demanda
Constatação: O Hospital Municipal Djalma Marques – Socorrão I está habilitado para atendimento em Urgência e Emergência Tipo II e recebe clientela por demanda espontânea e referenciada.
Evidência: O Hospital Municipal Djalma Marques – Socorrão I está habilitado para atendimento em Urgência e Emergência Tipo II e recebe clientela por demanda espontânea e referenciada.
SISAUD/SUS Criado em:05/07/2013 Página: 4/26 Auditoria Nº 13029
4/26 Acesso 482321
Atividade homologada e encerrada em: 05/07/2013 por: Isa Maria Bezerra de Queiroz
Acessado em: 07/08/2013 03:14:10
Evidência: O Hospital Municipal Djalma Marques – Socorrão I é uma autarquia da Prefeitura Municipal de São Luís e está qualificado como Hospital Geral com Atendimento às Urgências e Emergências de Tipo II. Recebe recursos do Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 2.395, de 11/10/2011 como incentivo de custeio mensal no valor de R$ 100.000,00 para viabilizar a qualificação da assistência nas Portas de Entrada e R$ 87.000,00 para a qualificação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva. Esses recursos são repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís, conforme verificado nos repasses feitos pelo Fundo Nacional de Saúde para o município. Em entrevista com a equipe de auditoria o Diretor Geral do Hospital informou que o município repassa todos esses recursos para uma conta específica do hospital, assim como os recursos resultantes de toda a produção SIA e SIH aprovada.
Fonte da Evidência: Termo de Declaração do Diretor Geral do Hospital, de 11/04/2013 e Extrato do Fundo Nacional de Saúde.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 254874
SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial
Item: Recursos Humanos
Constatação: O número de anestesistas disponíveis não é suficiente para dar cobertura às cirurgias realizadas, com consequente execução de atos anestésicos simultâneos em pacientes distintos.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013 e Termo de Declaração do Diretor Geral.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: YGLÉSIO LUCIANO MOYSÉS SILVA DE SOUZA, DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
DJALMA MARQUES- Embora o Contrato Nª 23/2011/HMDM, de 01/05/2011, celebrado com o Serviço de Anestesiologia de Urgência do Maranhão – SAUM, CNPJ 05.830.727/0001-10, com Termo Aditivo ao
Contrato vigente até 01/05/2012 não defina o quantitativo de anestesistas a ser disponibilizado para os serviços neste hospital, a cobrança de 02 (dois) profissionais por plantão sempre existiu, bem como a alegação por parte da Contratada, de haver número insuficiente de especialistas na área, para cobrir a demanda na capital. Em virtude do Contrato estar finalizado e a licitação para contratação de nova empresa ter tido o 1º pregão deserto, no momento aguardamos nova licitação, que deverá acontecer nos próximos dias, visando a qualidade da assistência e o cumprimento da Resolução Nº 1802 do Conselho Federal de Medicina, de 20/12/2006.
Análise da Justificativa: Nas justificativas apresentadas o notificado confirma o constatado pela equipe de auditoria e informa que a solução do poblema está na dependência de licitação de empresa para prestação de serviços de anestesia.
O último contrato teve vigência até 01/05/2012 e desde então o hospial não apresentou solução para a falta de anestesistas.
Acatamento da Justificativa: Não
SNA – Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
… para os pacientes em sala própria denominada “Sala de Prescrição“, cujas medicações/orientações são padronizadas e impressas, cabendo ao médico apontar o que será usado no paciente (Plano Terapêutico), não constando nos prontuários os relatos justificando a inclusão ou suspensão de algum medicamento ou procedimento.
Fonte da Evidência: Prontuários referentes ao mês de janeiro/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: YGLÉSIO LUCIANO MOYSÉS SILVA DE SOUZA, DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
DJALMA MARQUES
A diretoria deste hospital não tem poupado esforços no sentido de melhorar o registro das informações nos prontuários. O profissional médico é o mais relutante, alegando falta de tempo, pelo número excessivo de pacientes. Muitos ainda não entenderam a importância do prontuário não só para o paciente, como para quem o assiste, para a instituição de saúde, para o ensino, para a pesquisa e para a defesa legal, sem contar que para serem cobrados, procedimentos e exames devem estar devidamente informados, assinados e carimbados. Ressaltamos que estamos em fase de implantação do prontuário eletrônico de pacientes. Em anexo, cópia do Memo. Circ. nº 009/2013 GDT/HMDM, de 03/05/2013.
Análise da Justificativa: A justificativa apresentada confirma as não conformidades encontradas pela equipe de auditoria. Ressaltamos que o prontuário eletrônico diminui o fluxo de papel e facilita o acesso pela equipe assistencial, entretanto, as informações contidas nele estão na dependência dos registros dos profissionais.
Acatamento da Justificativa: Não
Responsável: DULCIMAR OLIVEIRA MACIEL CPF: 444.641.343-00
YGLESIO LUCIANO MOYSES SILVA DE SOUZA CPF: 832.461.003-06
Recomendação: Cumprir o art. 1º e 5º da Resolução CFM nº 1638, de 09 de agosto de 2002, que tratam das informações obrigatórias que devem constar no prontuário do paciente.
Item: Documentação/Prontuários
Constatação: Os espelhos das AIHs e laudos de solicitação de internação são anexados aos prontuários.
Evidência: Nos 46 prontuários analisados de pacientes que estiveram internados em janeiro de 2013 nas clínicas cirúrgicas adulto, cirúrgica pediátrica, cardiológica, médica, neurológica, neurocirúrgica e UTI, verificamos que todos estavam com o espelho da AIH e Laudo de Solicitação de Internação autorizados pelo gestor local, anexados ao prontuário, em conformidade com o Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação
Hospitalar e Ambulatorial, versão 2012.
Fonte da Evidência: AIHs/Prontuários referentes a janeiro de 2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 256366
SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial
Item: Acesso/Atendimento à Demanda
Constatação: O Hospital possui portas de entrada diferenciadas para receber os pacientes de acordo com a gravidade do caso.
Evidência: Durante a visita hospitalar verificamos que o hospital possui duas portas de entrada e faz classificação de risco, em conformidade com o capítulo III, item 2.4.7 da Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002: uma para receber os pacientes mais graves, geralmente vítimas de traumas, que chegam trazidos de ambulância ou veículos particulares e são levados diretamente para a sala vermelha para estabilização que é feita por um médico exclusivo desse setor. A outra porta de entrada é por onde são recebidos os pacientes menos graves e onde é feita a classificação de risco para posterior atendimento pelos médicos, que também são específicos dessa área. O tempo de espera para atendimento desses pacientes menos graves, entre o horário de chegada nesse setor, classificação de risco e o atendimento médico é de aproximadamente 30 a 40 minutos.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013.
Conformidade: Conforme
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 256367
SubGrupo: Assistência Hospitalar/Ambulatorial
Item: Normas/Rotinas/Protocolos/Comissões Internas
Constatação: As Portas de Entrada do Hospital não estão adequadas aos critérios estabelecidos para sua qualificação como Hospital Geral em Atendimento de Urgência e Emergência Tipo II.
SNA – Sistema Nacional de Auditoria do SUS
MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Relatório
Evidência: Em visita ao setor de entrada das emergências do hospital verificamos que os critérios estabelecidos nos itens I e II do artigo 10 da Portaria GM/MS nº 2.395, de 11/10/2011 não são cumpridos:
-o acolhimento não orienta os pacientes quanto ao serviço de referência para atendimento, ou acompanhamento quando o caso clínico do paciente não está compatível com o perfil do hospital. O profissional que fazia a classificação de risco, no momento da nossa visita, se limitou a informar ao paciente que estava sendo atendido, que o caso dele não era para ser tratado naquele hospital, não orientando para qual estabelecimento de saúde deveria se dirigir para receber o atendimento;
-a classificação de risco, apesar de realizada, perde a sua finalidade em função do excesso de pacientes e falta de vagas. Encontramos no mesmo ambiente pacientes graves até mesmo entubados, com pacientes não graves e até pacientes que estão apenas em observação.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013.
Conformidade: Não Conforme
Justificativa: YGLÉSIO LUCIANO MOYSÉS SILVA DE SOUZA, DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
DJALMA MARQUES
A partir de março/2013, a Classificação de Risco deste hospital passou a ser implementada, com a capacitação dos enfermeiros recém admitidos, com a utilização de material informativo para a clientela e com a readequação da recepção. O encaminhamento de pacientes com quadro clínico não compatível com o perfil do hospital é sempre muito difícil, por não termos a garantia de que serão realmente atendidos em outro serviço, à exceção do Serviço de Pronto Atendimento – SPA/HMDM, que funciona em prédio próximo. Os portadores de patologias crônicas que não conseguem vagas para internação em outras unidades, acabam superlotando o Eixo Vermelho, as enfermarias e os nossos corredores, motivo pelo qual são encontrados em um mesmo ambiente, pacientes graves e até os que precisam apenas de observação.
Em anexo, cópia do impresso para encaminhamento utilizado pela Classificação de Risco.
Análise da Justificativa: As informações apresentadas não justificam o não cumprimento dos critérios estabelecidos para as Portas de Entrada de Hospitais Gerais habilitados para Atendimento em Urgência e Emergência Tipo II.
Acatamento da Justificativa: Não
Responsável: DULCIMAR OLIVEIRA MACIEL CPF: 444.641.343-00
YGLESIO LUCIANO MOYSES SILVA DE SOUZA CPF: 832.461.003-06
Recomendação: Cumprir os critérios estabelecidos nos itens I e II do artigo 10 da Portaria GM/MS nº 2.395, de
11/10/2011: As Portas de Entrada Hospitalares de Urgência serão consideradas qualificadas ao se adequarem aos seguintes critérios:
I – estabelecimento e adoção de protocolos de classificação de risco, protocolos clínico-assistenciais e de procedimentos administrativos no hospital;
II – implantação de processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente específico, identificando o paciente segundo o grau de sofrimento ou de agravos à saúde e de risco de morte, priorizando-se aqueles que necessitem de tratamento imediato.
Destinatários da Recomendação: HOSPITAL MUN DJALMA MARQUES CNPJ: 07.008.865/0001-43
Grupo: Assistência Média e Alta Complexidade Constatação Nº: 258589
SubGrupo: Assistência Hospitalar
Item: Acesso/Atendimento à Demanda
Constatação: Falta de leitos de retaguarda para internação de pacientes que apresentam quadro clínico incompatível com o perfil do estabelecimento hospitalar.
Evidência: Em visita aos setores do hospital verificamos que todos os leitos da UTI estavam ocupados, assim como os leitos das enfermarias cadastrados. Tanto as enfermarias, quanto as salas vermelha e amarela encontravam-se com pacientes graves internados, em número acima da capacidade instalada. Evidenciamos ainda 71 pacientes internados em macas nos corredores, vide foto 09, anexo 01; um paciente em uso de medicação endovenosa sentado em uma escadaria no corredor, vide foto 11, anexo 01; 20 pacientes internados na sala de observação, sendo 05 em macas; 03 pacientes internados em uma das salas de administração de medicação e 01 paciente em coma internado em uma das salas do centro cirúrgico.
Misturam-se pacientes graves e não graves pacientes em pré-operatório e pós-operatório, pacientes com doenças infecciosas e contagiosas como tuberculose, AIDS e sepsis, com pacientes não infectados, pacientes crônicos com pacientes em observação. O mau cheiro está em todos os ambientes em função dos pés diabéticos em necrose. Misturam-se homens e mulheres no mesmo ambiente. Não há privacidade para os curativos e higiene pessoal. O ambiente não propicia um exame clínico satisfatório. Há risco iminente de disseminação de infecção, risco de troca de medicamentos pela enfermagem, risco de troca de exames, risco para a saúde e integridade física dos profissionais de saúde. O desconforto para os pacientes e acompanhantes é imensurável, principalmente para aqueles que estão nas macas nos corredores de circulação, onde também transitam visitantes e trabalhadores do hospital.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013.
Conformidade: Não Conforme
HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES
Em relação aos medicamentos citados como comprados por pacientes, o Marevam 5mg já se encontra em estoque, quanto ao Clexane 60 mg, não constava na lista de padronizados pela Assistência Farmacêutica/SEMUS, que está sendo atualizada, devendo incluí-lo. Em anexo, cópia do Memo. Nº 075/13 da Divisão de Farmácia/HMDM.
As roupas hospitalares (lap cirúrgico, roupa privativa e lençol) estão sendo adquiridas através de processo licitatório (Nº 534/13).
O bebedouro que é utilizado por pacientes e acompanhantes (Tombo 9104) foi encaminhado para manutenção corretiva.
Análise da Justificativa: A manifestação confirma a existência da desconformidade, demonstrando a intenção de adotar providências para corrigi-la, entretanto a mesma permanece.
Acatamento da Justificativa: Não
Evidência: Na visita aos setores do hospital ficaram constatadas não conformidades que contrariam os parâmetros estabelecidos na RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e alterações contidas na RDC/ANVISA nº
307, de 14 de novembro de 2002 e RDC/ANVISA nº 189, de 18 de julho de 2003, conforme descrito a seguir:
– inexistência de dimensões adequadas, higienização e conservação nos espaços disponibilizados para a assistência à saúde como: enfermarias, sala de observação, salas de exames/curativos;
– portas, paredes, pisos e ralos estão quebrados, vide fotos 5 e 10, anexo 01;
– a distância entre os leitos nas enfermarias é menor que um metro.
– os postos de enfermagem possuem menos de 6m² e as salas de exames/curativos menos de 7,5 m² vide foto 7, anexo 01;
– os ambientes não estão climatizados e os pacientes necessitam levar seus ventiladores;
– os banheiros disponíveis, além de péssimas condições de conservação e limpeza, servem aos pacientes e acompanhantes e, os pacientes internados nos corredores que também utilizam os banheiros das enfermarias, independentemente do sexo, vide fotos 6 e 12, anexo 01;
– das sete salas de cirurgias do centro cirúrgico duas estavam desativadas por insuficiência de equipamentos e pessoal e uma estava com paciente internado usando o respirador da cirurgia;
– as torneiras do lavabo para escovação não são apropriadas isto é, não têm os 22 cm necessários para manuseio por cotovelo ou dispositivo com pedal para o uso seguro. As portas das salas de cirurgia estão quebradas;
– a sala de recuperação do centro cirúrgico encontrava-se com o aparelho de ar condicionado sem funcionar por falta de manutenção;
– vários equipamentos hospitalares, inclusive para manutenção da vida como bomba de infusão, monitores cardíacos e carro de parada cardiorrespiratória estavam sem funcionar por falta de manutenção.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013.
Conformidade: Não Conforme
Recomendação: Adequar os ambientes internos do hospital e garantir a manutenção e aquisição dos equipamentos hospitalares necessários ao atendimento dos pacientes, em conformidade com o definido na Parte II,
Item 3 da RDC/ANVISA nº 307, de 14 de novembro de 2002 e RDC/ANVISA nº 189, de 18 de julho de 2003, que tratam do dimensionamento, quantificação e instalações dos ambientes hospitalares.
Constatação: Na Central de Esterilização de Materiais o quantitativo de autoclaves disponíveis é insuficiente para a demanda.
Evidência: Na Central de Esterilização de Materiais o processo de limpeza, lavagem e desinfecção dos materiais é pelo método manual, em tanques, sendo utilizados detergentes neutros e enzimáticos, não havendo a lavadora termodesinfectadora e/ou as ultrassônicas. Esses equipamentos garantem um padrão de limpeza qualificado e diminuem a exposição dos profissionais aos riscos ocupacionais, geralmente decorrentes de acidentes com materiais perfuro cortantes.
A área de esterilização está equipada com três autoclaves de grande porte, entretanto, uma se encontra sem funcionar há mais de um ano, caracterizando inexistência de manutenção e quantitativo de autoclaves insuficiente para atendimento da demanda.
Evidência: Na visita realizada no Serviço de Nutrição e Dietética evidenciamos na área da cozinha pias, paredes e piso não higienizados e os azulejos das paredes que acoplam as torneiras, danificados. Não há organização e protocolos para higienização adequada.
Os locais de apoio para as vasilhas utilizadas para servir as refeições dos funcionários e acompanhantes apresentavam-se danificados. Inexistência de área própria para preparo de alimentos e corte de carnes, para recepção lavagem e guarda de louças, bandejas, panelas, talheres e de carrinhos, vide fotos 1, 2, 3 e 4, anexo 01;
Todas as atividades são desenvolvidas em ambiente único, em desacordo com definido no item 2 do anexo da Resolução-RDC nº 216, de 15/09/2004 e no Capítulo 3-Dimensionamento, Quantificações e Instalações Prediais dos Ambientes Parte II; Capítulo 5-Condições Ambientais de Conforto, 6- Condições Ambientais de Controle de Infecção, Parte II da RDC nº 50/2002.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013.
Conformidade: Não Conforme
Constatação: O hospital possui aparelhos de RX sem funcionar por falta de manutenção.
Evidência: Na visita ao setor de radiologia verificamos a existência de dois aparelhos de Raios X fixos, sendo um de 500 mA e outro de 300 mA e 02 aparelhos móveis de 100 mA. O aparelho de Raios X fixo de 300 mA e o aparelho de Raios X móvel, que normalmente atende a UTI não estão funcionando. Localizamos esse aparelho parado em um dos corredores de circulação, vide foto 8, anexo 01.
De acordo com o Diretor Geral do hospital, o serviço de radiologia é terceirizado para o provimento de insumos, manutenção e profissionais radiologistas, entretanto, o contrato de prestação de serviços expirou a vigência desde outubro de 2012 e não foi celebrado um novo contrato.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013 e Termo de Declaração do Diretor do Hospital.
Conformidade: Não Conforme
Evidência: Durante a visita ao setor de radiologia verificamos que os funcionários do setor não estavam fazendo uso do Dosímetro, em desacordo com a letra b, item 3.47, Capítulo 3 da Portaria Federal SVS n° 453, de 01 de junho de 1998, que estabelece todo indivíduo que trabalha com raios-x diagnósticos deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual de leitura indireta, trocado mensalmente. De acordo com responsável pelo setor, o dispositivo está em falta há dois meses.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013.
Conformidade: Não Conforme
Constatação: Na lavanderia hospitalar constatou-se o não funcionamento do equipamento calandra e inexistência de Equipamento de Proteção Individual-EPI para os trabalhadores.
Evidência: O Serviço de Lavanderia é próprio, mecanizado, localizado no andar térreo do prédio, sendo constituído de área suja e área limpa.
Na área suja onde ocorre o recebimento e lavagem da roupa, não há banheiro com vestiário para barreira física, balança para processo de pesagem e luvas de borracha para os funcionários, que estavam utilizando luvas de procedimentos. Área provida de carro plástico para transporte da roupa, três tanques, lavatório sem a torneira apropriada (comando que dispense o contato das mãos no fechamento da água), duas lavadoras, ambas, com duas portas de acesso para cada área (suja e limpa), reservatório de água fria e quente, extintor de incêndio.
Na área limpa evidenciamos duas centrífugas, três secadoras de grande porte e uma calandra, esta sem funcionar, por falta de manutenção (faltando a capa de proteção do rolo). A separação e dobragem da roupa assim como, o armazenamento são realizadas em ambiente único, na mesma área onde ocorre a secagem.
Depois de dobradas as roupas são guardadas em sacos plásticos e armazenadas em prateleiras localizadas no mesmo ambiente.
As não conformidades contrariam os parâmetros estabelecidos na RDC/ANVISA nº. 50, de 21/02/2002.
Ficou evidenciado que o quantitativo de roupas processadas e armazenadas para distribuição era reduzido, considerando a demanda de atendimento do estabelecimento hospitalar.
Fonte da Evidência: Visita Hospitalar no período de 09 a 11/04/2013.
Conformidade: Não Conforme
Publicado em: Governo
Nossa, que matéria tendenciosa. Bem na auditoria se vê que foram apurados os dados de 2013. Escuto de todo mundo que trabalha lá que o hospital melhorou bastante.
Vergonhosa sua postagem!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK… VEja a data da auditoria e quem são os nomes dos responsáveis… com certeza você é um dos que desviam o dinheiro e ainda curte com cara daqueles que estão morrendo nos corredores da morte…
Nossa que matéria tendenciosa, basta ler e ver que os dados são de 2012!
Uma vergonha essa sua postagem!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK… VEja a data da auditoria e quem são os nomes dos responsáveis…
SE TODO SECRETÁRIO DE SAÚDE FOSSE IGUAL A RICARDO REALMENTE O BRASIL TAVA LASCADO, POIS ELE GOSTA MUITO É DE HOTEL CRIOU AGORA O CENTRO DE APOIO DOS MUNICÍPIOS ADIVINHA ONDE VAI FUNCIONAR? NO HOTEL PRAIA MAR . ADIVINHA QUEM PAGA A CONTA DE SUAS HOSPEDAGENS NO LUZEIROS !!!????, NÓS MARANHENSES…TRISTE
O certo é que a prefeitura tem que dizer o que fizeram com os R$ 350 milhões e o diretor do Socorrão I deixar suas canalhices e mostrar as verdades…
Duvido que uma coisa boa dessas, o Governo Roseana faz por exemplo no Sacorrão de Presidente Dutra. Agora, construir elefante branco, inaugurar e dar as costa e fechar, ah nisso ela é boa. Me diz uma coisa boa de Roseana feita por ela no interior CaIO!?— Estrada sonrisal, posto de saude fechado, não vale, promessas e mais promessas que vai fazer tmb não vale!
Vá no site e veja as diferenças das auditorias nos hospitais do Estado…
Caiu na net
A verdade sobre o Socorrão I agora é verdadeira…
Por que as fotos tem as datas suprimidas hein???
Faça o seguinte, vá no site e tire sua dúvida…