Isso virou uma rotina e o TSE já verificou que a maioria esmagadora desses pedidos de cassações não passa de factóides idiotas e politiqueiros, principalmente daqueles que são regidos pelo ódio e o rancor, como foi o caso desse processo que pede a cassação da governadora Roseana Sarney.
Um processo sem consistência alguma, sem argumentos plausíveis e contundentes que poderiam tirar o mandato de quem quer que seja… Um processo recheado de extratos de exemplares de Diário Oficial, cujas datas delatam a falta de capacidade daqueles que fizeram a petição inicial.
As acusações são tão estapafúrdias, que o próprio procurador-geral, Roberto Gurgel, ao acatar as denúncias termina se enrolando em seu parecer, conforme citei, no dia 08 de agosto de 2013, com a postagem “O procurador Gurgel se baseou em suposições, que configura parecer abstrato”, onde mostra claramente sua confusão quando disse:
Observa-se que no parecer, o procurador Gurgel mostra atentou que não seguiu a regra da lei em vigor, haja vista que os convênios foram praticados nos 21, 22, 23 e 24 de junho, ou seja, fora do período vedado, conforme consta do seu próprio parecer. O período vedado seria do dia 03/07/2010 a 03/10/2010. Como relacionar esses convênios ao período vedado? Só com armação!!!
Suas alegações partem de suposições, coisa completamente abstrata, sem fundamentação de que houve de fato abuso de poder econômico ou até de improbidade, coisa que não fica a cargo do MPE, mas sim do TCE, TCU, CGU.
Diante dos fatos, nada mais justo que TSE declare inconstitucional o uso dos recursos contra expedição de diplomas (RCEDs) para a cassação de mandatos eletivos, mostrando, com isso, que picuinhas e rancores políticos não são coisas para serem resolvidos pelo TSE.
Publicado em: Governo
….
menina que gosta de sentar na boneca, não adianta mais choro!!! rsrsrsrsrsrs