Seria providencial que o Ministério Público apurasse com muita precisão essa quantidade de dispensa de licitação, que com certeza foram levadas para esse tipo de certamente através de inexigibilidades ou por urgência e emergência.
O que é de se estranhar é que essas dispensas de licitações, no valor de R$ 16 milhões, são correspondentes aos recursos do Fundeb e do FNDE, exatamente recursos que são repassados dentro dos prazos estabelecidos e que podiam acompanhar um cronograma licitatório, principalmente através de Pregão Eletrônico.
Segundo a denúncia do vereador Fábio Câmara ao MPMA, os contratos firmados foram firmados com sete empresas, ato que gera uma jogada licitatória para beneficiar os fornecedores ligados à gestão que aí está.
Quais foram as justificativas constantes desses processos que pudesse levar a inexigibilidade ou a urgência e emergência? Quem foi os responsáveis pelos pareceres técnicos? É preciso verificar processo a processo e, assim, chegar ao denominador comum.
De acordo com a denúncia, os contratos assinados pelo secretário de Educação, Alan Kardec Duailibe (PCdoB), vão desde apresentação de serviços de transporte de alunos e funcionários, a serviços de coleta seletiva, passando por reformas em prédios de unidades de ensino da rede municipal.
Ora bolas!!! Aí jamais se justificaria uma dispensa licitação por inexigibilidade ou por urgência e emergência, haja vista que são prestações de serviços que podiam esperar um pregão.
Caso o transporte coletivo tivesse que ser contratado por urgência e emergência, o gestor teria que fazer uma dispensa de licitação, dentro do valor pré-determinado para o certame, isso para cumprir o prazo da conclusão de um pregão eletrônico. Jamais poderia se utilizar das prerrogativas da dispensa de licitação para gastos que superam os R$ 16 milhões… Isso é improbidade administrativa.
O mesmo caberia para as reformas das escolas, visto que os recursos do PDDE supririam essas necessidades e não precisaria de um pregão coletivo ou mesmo de uma dispensa de licitação coletiva. Isso caracteriza que os diretores das escolas não administram os recursos do PDDE.
Baseados por quais critérios foram escolhidas as empresas Clasi Comercio e Representação, Transporte Premium, M.P.A Engenharia e Comercio, Construtora Cardoso, Construção e Empreendimento São Raimundo, Greetech Engenharia e Clasi Segurança Privada? Elas são fornecedoras exclusivas? Não!!! Então, joga-se por terra a prerrogativa da inexigibilidade. E para que essas empresas fossem agraciadas com a dispensa de licitação por urgência e emergência, isso num valor de R$ 16 milhões, qual foi o critério adotado? O menor preço?
É preciso que o prefeito Edivaldo Holanda Junior, seu tutor e comandante de fato da secretaria de educação, Flávio Dino, e o bode expiatório Allan Kardec, expliquem os critérios adotados para essa avalanche de dispensa de licitação que não coadunam com os princípios do artigo 24 da lei das licitações…
Faz lembrar a compra dos livros didáticos, no mês de setembro (final do ano letivo), de uma editora fundo quintal do Paraná, por R$ 20 milhões, através da inexigibilidade, no ex-desgoverno de José Reinaldo…
Ele fez escola!!!
Publicado em: Governo