Gestores: A confusão do Público com o privado e a centralização na gestão pública como se um gestor fosse o dono…

Publicado em   28/out/2013
por  Caio Hostilio

Escuta-se muitos políticos dizerem que seus adversários confundem o público com o privado e que estão dos dois lados do balcão, porém são eles os maiores responsáveis por essa balburdia e, ainda, deixam de passar para a coletividade de forma didática as verdadeiras obrigações de uma gestão pública junto a coletividade e a importância da descentralização, haja vista que um gestor eleito não é o dono, mas sim um empregado do povo para gerir a coisa pública…

escola_falidaEmbora tenham em comum o serem ambas administração, a Administração Pública e a Administração Privada distinguem-se todavia pelo objeto que incidem, pelo fim que visa prosseguir e pelos meios que utilizam.

Quanto ao objeto, a Administração Pública versa sobre necessidades coletivas assumidas como tarefa e responsabilidade própria da coletividade, coisa que ficam na promessa e desrespeitam os princípios da administração pública. Enquanto que a Administração Privada incide sobre necessidades individuais, ou sobre necessidades que, sendo de grupo, não atingem contudo a generalidade de uma coletividade inteira, mas sim de grupo proprietário e de seu corpo de colaboradores.

Quanto ao fim, a Administração Pública tem necessariamente de prosseguir sempre o interesse público: o interesse público é o único fim que as entidades públicas e os serviços públicos podem legitimamente prosseguir, ao passo que a Administração Privada tem em vista naturalmente, fins pessoais ou particulares. Tanto pode tratar-se de fins lucrativos como de fins não econômicos e até nos indivíduos mais desinteressados, de fins puramente altruístas. Mas são sempre fins particulares sem vinculação necessária ao interesse geral da coletividade.

Contudo, observa-se que na Administração Pública existe os interesses dos grandes grupos, que passam a influenciar diretamente na Administração Pública, tirando, com isso, o seu objetivo fim, que é primar pela transparência junto a coletividade.

É certo afirmar que a Administração Pública se traduz na satisfação de necessidades coletivas, que a coletividade decidiu chamar a si, e porque tem de realizar em todas as circunstâncias o interesse público definindo pela lei geral, não pode normalmente utilizar, face aos particulares, os mesmos meios que estes empregam uns para com os outros.

Todavia, os políticos conseguem burlar esses princípios através das leis que eles criam e, assim, misturar o público com o privado. Coisa que sempre beneficiará os grandes grupos, ou seja, seus financiadores de campanha!!!

O processo característico da Administração Pública, no que se entende de essencial e de específico, é antes o comando unilateral, quer sob a forma de ato normativo (e temos então o regulamento administrativo), quer sob a forma de decisão concreta e individual (e estamos perante o ato administrativo). Coisa completamente desrespeita!!!

A Administração Pública em sentido material ou objetivo ou funcional pode ser definida como, a atividade típica dos organismos e indivíduos que, sob a direção ou fiscalização do poder político, desempenham em nome da coletividade a tarefa de promover à satisfação regular e contínua das necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar econômico e social, nos termos estabelecidos pela legislação aplicável e sob o controle dos Tribunais competentes.

A função Administrativa é aquela que, no respeito pelo quadro legal e sob a direção dos representantes da coletividade, desenvolve as atividades necessárias à satisfação das necessidades coletivas.

Sabem quando isso irá ocorrer? Nunca!!!

  Publicado em: Governo

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