Como seria providencial que o MPF, a CGU e o TCU fossem verificar a aplicabilidade dos recursos (convênios) mirabolantes da época do mafioso Orlando Silva (comunista de araque e amigão de Flávio Dino) quando dos envios para quadras e campos de futebol em Caxias… Iam ficar abismados como a cara de pau dos “comunistas” no Ministério do Esporte foi demais, que se quer tambores de óleo de peroba daria para passar na cara de todos!!!
Irregularidades na execução de dois convênios firmados entre o município de Caxias e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 2009, levaram o Ministério Público a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e Denúncia (na esfera penal) contra 10 pessoas. Os convênios previam a construção de 3.157 módulos sanitários e domiciliares em 36 povoados do Município.
São alvo da Ação Humberto Ivar Araújo Coutinho (ex-prefeito), Berilo Souza de Araújo, Eugênio de Sá Coutinho Filho (ex-secretário municipal de Habitação e Saneamento), Othon Luis Machado Maranhão (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Alexandre Henrique Pereira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação), Jovan Balby Cunha, Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto (representante legal da empresa Exatas Empreendimentos e Construções Ltda.), Vicente de Paula Ferreira Batista Filho, Francisco das Chagas dos Santos (proprietários da empresa Exatas Empreendimento e Construção Ltda.) e James Lobo de Oliveira Lima (controlador-geral do Município). Apenas o último não foi denunciado criminalmente.
O primeiro convênio previa apoio financeiro para a construção de 3 mil módulos sanitários e domiciliares a serem construídos em 32 povoados. O valor conveniado era de R$ 11,4 milhões, sendo R$ 10,83 milhões repassados pelo Estado do Maranhão e R$ 570 mil custeados pelo Município. O segundo convênio previa a construção de outros 157 módulos sanitários e domiciliares, no valor de R$ 596,6 mil, dos quais R$ 566,7 mil foram repassados pelo Estado e R$ 29,83 mil custeados pelo Município.
Diversas irregularidades foram apontadas pelo Serviço de Fiscalizaçao de Convênios da SES, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça nos convênios 21/2009-SES e 33/2009-SES. O primeiro convênio foi parcialmente cumprido, atingindo 90,17% da execução. Já o segundo não foi cumprido.
Entre os problemas estão a transferência de recursos da conta específica do convênio para outras contas e bancos, termo de aceitação da obra sem assinatura do responsável técnico da empresa, ausência de comunicação à Câmara de Vereadores sobre a assinatura de convênio, não realização de pesquisa de preços prévia à licitação e habilitação de empresa que não atendia à qualificação técnica exigida.
Foi verificado, ainda, que houve superfaturamento das obras, resultando em prejuízo de R$ 1.289.539,79 ao erário. O próprio objeto dos convênios não foi cumprido, pois povoados previstos não receberam nenhum módulo sanitário enquanto outros, que não estavam listados inicialmente, receberam os equipamentos.
Na ação, a promotora Carla Mendes Pereira Alencar detalha as irregularidades cometidas pelos acionados. O ex-prefeito Humberto Coutinho, por exemplo, foi o responsável pela assinatura e execução dos convênios, que foram descumpridos, além de homologar o resultado, embora existissem uma série de irregularidades.
Já o ex-secretário Berilo Souza de Araújo permitiu o saque e a aplicação irregular dos recursos dos convênios, além de afirmar em depoimento na Promotoria de Justiça que os recursos haviam sido devidamente aplicados, o que não ocorreu.
James Lobo de Oliveira Lima, apesar de exercer o cargo de controlador-geral do Município, foi o responsável pela defesa da empresa Exatas Empreendimentos e Construção Ltda, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia. Sobre o tema, a promotora Carla Alencar questiona: “Qual providência adotou para defender os interesses do Município de Caxias? Nenhuma, haja vista o conflito de interesses em jogo, eis que deveria atuar na defesa da legalidade dos atos administrativos do Município, mas defende o contratante e o contratado, apesar deste não ter cumprido os termos dos contratos firmados com o Município de Caxias”.
Na Ação Civil Pública, a Promotoria requer, como medida Liminar, que seja decretada a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos no período de abril de 2009 a junho de 2010, com exceção de James Lobo de Oliveira Lima.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e por crimes de Responsabilidade e outros previstos na Lei de Licitações e no Código Penal Brasileiro.
Publicado em: Governo