Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais

Publicado em   03/jun/2014
por  Caio Hostilio

Marcos_Braid_Foto_MauricioAlexandreA Procuradoria Geral do Município (PGM) teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao movimento grevista do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação). O desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou a ilegalidade da greve dos professores municipais e determinou a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho.

A decisão autoriza o município a executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ação, o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve. “Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, completou Braid.

 O desembargador apontou ainda que a aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.

De acordo com o parecer, o movimento grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público”, argumentou Braid.

Caso não haja retorno imediato dos professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

  Publicado em: Governo

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