Postado por Caio Hostilio em 26/ago/2014 - 1 Comentário
Que faça o jogo imundo pelo poder, isso sem moralidade, ética e honestidade, características dos seres dos humanos, mas o respeito à dignidade humana é algo que ao menos deve ficar de fora dessa nojeira politiqueira!!!
Não é justo que você faça uma propaganda tentando dizer que o ambulatório em oncologia, na Avenida São Luís Rei de França, não esteja funcionando, pois isso tira a oportunidade de centenas de pessoas com câncer de procurar ajuda e, assim, buscar sua recuperação. Respeito o seu próximo!!! RESPÉITE A DIGNIDADE HUMANA!!! RESPEITE AQUELES QUE PRECISAM DE TRATAMENTO FLÁVIO DINO!!! Faça o teu jogo politiqueiro xingando, mentindo e criando coisas mirabolantes, mas respeite a dignidade humana. NÃO TIRE A OPORTUNIDADE DE QUEM PRECISA DE SAÚDE!!!
Aqui está a prova de que o ambulatório de oncologia, na Av. São Luís Rei de França, está funcionando normalmente, jogando por terra todas as politiquices promovidas no debate da Difusora e do programa Eleitoral de ontem do PCdoB.
Portanto, que os necessitados busquem seus tratamentos…
Por outro lado, Flávio Dino, mande sua coordenação de campanha estudar mais, pois estão colocando você para falar muitas baboseiras sobre saúde pública e ainda ajudam a mostrar que o programa Saúde é Vida vem funcionando a contento.
No seu programa de ontem, você fez uma entrevista de um acidentado de moto, do município de Itapecuru, que teve que ser deslocado para Matões do Norte, para efetuar uma cirurgia ortopédica, porém não disse que o hospital que realizou essa cirurgia foi o entregue pelo governo Roseana exatamente para atender pacientes acometidos de desastres rodoviários…
Mas o que chama a atenção, Flávio Dino, é você querer passar para a população que esse tipo de especialidade médica poderia ser efetuado em todos os municípios… Quanta falta de conhecimento!!!
Flávio Dino, a especialidade ortopédica além de ser muito cara, ela gera custos altíssimos em assepsia, visto que é a que mais contribui para infecção hospitalar e fora a falta de especialistas em cirurgia ortopédica para suprir todas as necessidades dos municípios.
Os custos ultrapassariam todas as expectativas…
Que deixem de falar tanta asneira!!!
Postado por Caio Hostilio em 26/ago/2014 - 6 Comentários
Em debate realizado nesta segunda-feira (25), na TV Difusora, o candidato Lobão Filho (coligação “Pra Frente, Maranhão”) destacou-se apresentando conhecimento sobre a realidade do estado e equilíbrio durante interação com os demais candidatos. Participaram do debate, além de Lobão Filho, integrante da maior coligação com 18 partidos, os candidatos comunista Flávio Dino (PCdoB) e Antônio Pedrosa (PSOL).
Lobão Filho respondeu a perguntas de telespectadores sobre os temas segurança, saúde e educação. Sobre segurança, o candidato propôs para o problema da superlotação e das rebeliões nos presídios do estado, tirar as penitenciárias dos centros uranos, criando presídios agrícolas, “assegurando assim, direitos humanos básicos como o trabalho e, não, alimentando um depositário humano que gera mais violência”.
Sobre saúde, o candidato peemedebista levantou recentes índices que mostram o Maranhão avançando várias posições em relação a outros estados, mas que “a saúde é um problema dinâmico que precisa ser enfrentado a todo instante, desde a sua base, no saneamento e na educação”. O candidato reforçou ainda suas propostas em educação, entre elas, a concessão de internet banda larga a todos os jovens do estado e um modelo eficiente de educação em tempo integral, com escolas centrais para que todos os alunos tenham acesso a esporte, música e laboratório no turno após as aulas.
Questionado sobre planos para a melhoria do sistema de saúde no estado, o candidato do Partido Comunista do Brasil, Flávio Dino, admitiu a catastrófica administração municipal de Balsas, do prefeito Luiz Rocha Filho (PSB) irmão o candidato a senador de sua chapa majoritária, Roberto Rocha (PSB).
Flávio Dino, por diversas vezes, fugiu às perguntas feitas pelos telespectadores e pelos candidatos para atacar gratuitamente seus adversários. Questionado sobre segurança nos presídios, atacou à família do candidato Lobão Filho e, em outra oportunidade, quando questionado sobre os conflitos agrários no estado, ele apenas defendeu a gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior em São Luís e, mais uma vez, esquivou-se de apresentar suas propostas.
Questionado sobre a proposta de mudança apresentada pelo grupo de Flávio Dino, em 2012, nas eleições municipais, ocasião em que o grupo do candidato comunista elegeu Edivaldo Holanda Junior, o candidato Antônio Pedrosa classificou as perspectivas de um possível governo do estado pelo mesmo grupo como “sombrias”.
O candidato do PSOL propôs ainda “um modelo em que os professores sejam valorizados e não acorrentados à prefeitura”.
Direito de resposta – Lobão Filho recebeu o benefício de três direitos de resposta durante o debate. O primeiro deu-se devido à agressão disparada por Flávio Dino ao irmão do peemedebista; o segundo referiu-se a falsas denúncias de investigação; e o terceiro sobre associação do candidato à ditadura militar, rebatida por Lobão Filho com a informação de que “o comunismo, sim, é a cara da ditadura no mundo com cubanos fugindo da ditadura cubana e morrendo no mar e venezuelanos em caos”.
Flávio Dino recebeu um direito de resposta, ocasião em que apresentou as conhecidas certidões da CGU e do TCU que nada provam sobre as investigações feitas em sua gestão à frente da Embratur.
Campanha do ódio – Em suas considerações finais, Lobão Filho destacou a importância de o eleitor conhecer não apenas as propostas dos candidatos, mas também seu histórico de vida pessoal para avaliarem se seus discursos condizem com suas práticas na vida real. Ele ressaltou ainda as agressões que vem sofrendo por alguns adversários desde o início da campanha com discursos de ódio de candidatos que “disparam críticas exclusivamente pela crítica”.
Por fim, ele ratificou o compromisso de devolver a vida que recebeu após acidente sofrido em 2011, promovendo o bem para o povo de seu estado. “Não tenho projeto de poder, tenho compromisso de alma para mudar a vida de vocês”, concluiu Lobão Filho.
Postado por Caio Hostilio em 26/ago/2014 - 1 Comentário
Em minha opinião, isso não é novidade alguma, haja vista que a Justiça em minha concepção é a Deus, haja vista que a dos homens bilhões e bilhões de anos luz das premissas Deus.
O que esperar dos homens? Se eles mesmos criam fórmulas para dá sustentação as barbáries? O que dizer dos direitos humanos que luta pela defesa dos criminosos, porém não busca a luta pelos direitos das vítimas e sequer luta dos DEVERES HUMANOS!!!
Do mais, não vejo isso como novidade, assim como não verei os demais soltos e sequer a elucidação de fato do crime bárbaro que tirou a vida do Décio Sá…
A abaixo a liminar:
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Nº Único: 0008054-14.2014.8.10.0000
Habeas Corpus Nº 038966/2014 – São Luís(MA)
Paciente: José de Alencar Miranda de Carvalho
Impetrante: Wendel Araújo de Oliveira
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís Incidência Penal: Art. 121, § 2º, I, IV e V, c/c art. 29, e art. 288, parágrafo único, do CP
Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
Decisão
O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida(relator): Cuida-se de habeas corpus, impetrado pelo advogado Wendel Araújo de Oliveira, em favor de José de Alencar Miranda de Carvalho, contra ato tido por ilegal proveniente do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
Colhe-se, da inicial da impetração, que o paciente
foi denunciado por incidência comportamental no art. 121, § 2º, I, IV e V, c/c art. 288, parágrafo único, do CP, sendo-lhe imputada a acusação de ser o mandante do assassinato do jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá.
Sustenta o impetrante que o paciente é um idoso
de 74 (setenta e quatro) anos de idade, primário, sem antecedentes criminais, e que sofre de sérios problemas de saúde (cardiopatia grave), estando preventivamente preso desde 13/06/2012.
Ressalta que os laudos médicos acostados aos
autos demonstram que o paciente a qualquer momento pode sofrer uma parada cardíaca, posto que sofre de cardiopatia grave e submeteu-se a recente cateterismo.
Alega, ademais, que no local em que o paciente se
encontra detido não há acompanhamento médico e sequer existem condições de socorro adequadas para o seu problema de saúde.
Acrescenta que, recentemente, o Comando da PMMA expediu ofícios ao juízo dito coator, alertando sobre o agravamento do estado de saúde do paciente, o que recomendava sua transferência para um local onde pudesse ser adequadamente assistido por médicos.
Argumenta que a Lei de Execução Penal, em seu art. 117, admite o recolhimento do beneficiário do regime semiaberto em
residência particular, quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos, ou acometido de doença grave.
Aduz que não existe nos autos qualquer elemento
que demonstre que o paciente possa comprometer a instrução criminal, tornando-se desnecessária a manutenção da medida cautelar restritiva de liberdade.
Assevera que o Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri
de Teresina/PI concedeu a prisão domiciliar ao paciente, no processo em que este é acusado da morte de Fábio Brasil.
Pleiteia, por fim, a concessão da ordem de habeas
corpus, liminarmente, a fim que a prisão preventiva seja convertida em domiciliar, confirmando os efeitos do provimento em julgamento meritório final.
Com a inicial, acostou os documentos de fls.
22/119.
Suficientemente relatado, examino o pleito
urgente.
Ab initio, convém registrar que este é o segundo
Habeas Corpus distribuído à minha relatoria, em favor do paciente José Alencar Miranda de Carvalho, no qual está sendo reiterada a alegação de necessidade de conversão da prisão cautelar em domiciliar, em virtude do grave estado de saúde daquele.
No writ antecedente, autuado sob o nº
013241/2013, a ordem restou denegada, cujo julgado está assim ementado:
EMENTA. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA Nº 52, DO STJ. PRISÃO DOMICILIAR. IDADE AVANÇADA E DOENÇA GRAVE. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Se a instrução criminal foi finalizada, estando o processo em fase de alegações finais, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa.
Inteligência da Súmula 52, do STJ.
2. É facultado ao juiz determinar o recolhimento do preso provisório em sua residência, desde que satisfatoriamente comprovado o preenchimento de quaisquer dos requisitos elencados no art. 318, do CPP.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Neste remédio heroico, não restaram devidamente
comprovados a suposta gravidade do estado de saúde do paciente, bem como a impossibilidade de o sistema prisional prover sua assistência medica de forma adequada, fatores decisivos para a denegação da ordem.
Contudo, no presente writ, é forçoso admitir que a
quadra fática delineada nos autos é diversa, diante dos documentos acostados aos autos, que evidenciam o agravamento do estado de saúde do paciente, e ainda, a preocupação da direção do sistema prisional em mantê-lo custodiado numa unidade que não dispõe de estrutura adequada para assisti-lo.
Nesse vértice, destaco, inicialmente, o ofício nº 082/2014-PPCG (fls. 114), subscrito pelo Aux. do Coordenador do Pavilhão de Prisões da PMMA, datado de 16 de julho de 2014, donde se extrai que o paciente “constantemente apresenta problemas de saúde em todos os aspectos […]” pugnando para que ele “seja transferido a outra casa de custodia que possa melhor assisti-lo na sua saúde […]”.
Referida solicitação foi reiterada na missiva nº 099/2014-PPCG (fls. 117), datado de 09/07/2014, subscrito pelo Coordenador do Pavilhão de Prisões do Quartel do Comando Geral, no qual destaco o seguinte fragmento: “o preso em questão encontrava-se em cela comum e que esta Unidade Prisional não dispunha de aparelhamento, nem de instrumento de natureza hospitalar, nem tão pouco cardiologistas de forma permanente ou transitória, para ministrar remédios ou realizar intervenções em casos de ocorrências cardiopatas.”
Por fim, o ofício nº 153/2014 – Subch do EMG
(fls. 119), datado de 22 de julho do corrente, fora encaminhado ao Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís, que o recebeu em 25/07/2014, e noticia que “a saúde do referido recluso demanda cuidados especiais, como se extrai das informações prestadas pelos oficiais que coordenam aquele Pavilhão […]” Pois bem.
Tais documentos evidenciam a plausibilidade dos
argumentos da impetração, bem como revelam a urgência da medida pleiteada, a par de informações oficiais, provenientes da própria administração penitenciária, no qual se depreende que o local de custódia do paciente é totalmente inadequado à sua condição de portador de cardiopatia grave.
Com efeito, é facultado ao juiz determinar o
recolhimento do preso provisório em sua residência, desde que satisfatoriamente comprovado o preenchimento de quaisquer dos requisitos elencados no art. 318, do CPP, que estabelece, in litteris:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
(sem destaques no original)
Desta forma, os documentos que instruem a
inicial, já perfunctoriamente examinados, sinalizam tanto o agravamento do estado de saúde do paciente, como a inexistência de estrutura adequada na unidade prisional que ele se encontra recolhido, recomendando, a priori, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, por ser medida que atende aos pressupostos gerais das cautelares, alusivos à necessidade e adequação.
Reitero, por derradeiro, que a presente situação
difere bastante da analisada nos autos do writ antecedente, de minha relatoria, pois neste último, não havia comprovação inequívoca do grave estado de saúde do paciente, tampouco informações do sistema prisional, sobre a impossibilidade de dispensar-lhe tratamento médico adequado, elementos ora devidamente demonstrados nos presentes autos, através de prova documental idônea pré-constituída.
Desta feita, de rigor a concessão do pleito liminar.
Com essas considerações, defiro a liminar
vindicada, para converter a prisão preventiva em domiciliar, com espeque no art. 318, II, do CPP.
O descumprimento da medida implicará em imediata revogação do benefício e o consequente retorno ao cárcere.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de agosto de 2014
Des. José Luiz Oliveira de Almeida-Relator
Postado por Caio Hostilio em 25/ago/2014 - 5 Comentários
Usa a desculpa mais esfarrapada possível para tentar fugir da desastrosa gestão do Novo e da Mudança em São Luís: “Não estão debatendo São Luís e sim o Maranhão!!”… As favas com esse papo politiqueiro!!! São Luís faz parte do Maranhão e é a capital do Estado. Logo, é necessário debater em todos os sentidos as mazelas que a capital do estado vem sofrendo mesmo recebendo bilhões e bilhões em recursos federais, além dos recursos próprios, cuja arrecadação em tributação e uma caixa preta escondida a sete chaves!!!
Seus ataques se restringem apenas a pessoa do seu adversário, porém sem mostrar nada que possa mostrar de fato em planejamento estratégico nas diversas áreas de uma gestão pública estadual.
No debate da Difusa, que aconteceu agora pouco, o que se viu foi ataques desconectados e fora da realidade, principalmente no que tange a área de saúde, principalmente quando todos sabem que são as UPAs e os hospitais estaduais, além dos regionais que vem atendendo o que os municípios deveriam está efetuando.
Outro fator que chamou a atenção e o de tentar passar para a população uma imagem de moralista e ético, quando já é de conhecimento público o superfaturamento na EMBRATUR!!! Que assuma e tenta justiçar seu erro administrativo.
Tanto Flávio Dino quanto o Pedrosa foram infelizes ao tentar desqualificar esses hospitais, pois os maranhenses são conscientes da funcionalidade dessas unidades de saúde.
Isso que fizeram não passa de politicalha…
Que debatam, mas que sejam honestos!!!
Ninguém merece escutar tanta merda…
Postado por Caio Hostilio em 25/ago/2014 - Sem Comentários
A governadora Roseana Sarney inaugurou nesta segunda-feira (25), juntamente com o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, o Hospital de Câncer do Maranhão “Dr. Tarquínio Lopes Filho”, unidade especializada que conta com 123 leitos de internação clínica, cirúrgica, de UTI e semi-intensivos.
Após descerrar a placa de inauguração da unidade, a governadora destacou a importância do mais novo serviço de saúde oferecido aos maranhenses. “O nosso estado precisava de um hospital como este, tenho certeza que salvaremos muitas vidas oferecendo tratamento específico e necessário. Posso garantir que nosso hospital conta com uma equipe médica altamente competente e aproveito para pedir que atendam não apenas com o profissionalismo e eficiência, mas com carinho cada paciente”, ressaltou.
Roseana Sarney elencou alguns investimentos do governo na área de saúde em todas as regiões do estado. Em São Luís, a governadora lembrou das cinco Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), da Farmácia de Medicamentos Especiais (Feme), do novo Hospital Carlos Macieira, do Centro de Medicina Especializada (Cemesp), da instalação de mais 50 leitos no Hospital Nina Rodrigues, entre outros investimentos. “Aumentamos também o número de médicos de 730 para 948 em São Luís, e de 230 para 707 no interior”, afirmou.
O secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, também ressaltou a importância do Hospital do Câncer. “Hoje é um dos dias mais importantes para a história da saúde do nosso estado, um dia que marca a evolução da saúde pública maranhense. Transformamos o Hospital Geral no Hospital do Câncer do Maranhão, e isso mostra a dimensão e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Governo do Estado em favor dos maranhenses”, disse.
Ricardo Murad explicou que todos os serviços e atendimentos do Hospital Geral serão oferecidos agora no Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira. “Aqui no Hospital do Câncer do Maranhão vamos oferecer aos pacientes, tratamento específico e conforto. Temos especialistas competentes, somos um verdadeiro exército de servidores e profissionais capacitados para atender nossa população. Agora o Hospital Carlos Macieira assume os atendimentos em outras áreas”.
O diretor do Hospital do Câncer do Maranhão, Luiz Alfredo Netto Guterrez, disse que todos os pacientes oncológicos que estavam na fila de espera por cirurgias na unidade de saúde já foram atendidos, agilizando os procedimentos. “O atendimento era resumido em cinco poltronas de quimioterapia, dois leitos de observação, um poltrona de medicação e 10 leitos de internação. Hoje, temos toda a estrutura necessária para atender o paciente portador de câncer, triplicando a capacidade de atendimento”.
Ampliação dos serviços
O Hospital Tarquínio Lopes Filho já oferecia assistência oncológica, clínica e cirúrgica, mas dispunha de apenas 24 leitos para pacientes com câncer, o que limitava sua capacidade de atendimento. Com o remanejamento das demais clínicas cirúrgicas para o Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira, foi possível transformar a unidade de saúde no Hospital de Câncer do Maranhão.
Para ampliar o Serviço de Pronto Atendimento (SPA), a unidade de cuidados paliativos e o salão de quimioterapia do Hospital de Câncer do Maranhão, foi realizado o remanejamento do atendimento de ambulatório para o Centro Ambulatorial de Atenção à Saúde do Paciente Oncológico, instalado na avenida São Luís Rei de França, no Turu.
O SPA, que já funciona 24 horas, contará com consultório, salas de classificação de risco, dois leitos de estabilização, sala de medicação (com cinco poltronas elétricas), seis leitos de observação feminina e oito masculinos. Além disso, o hospital aumentou de sete para 21 o número de poltronas com pontos de infusão no salão de quimioterapia (onde o paciente recebe o medicamento quimioterápico).
Uma enfermaria de cuidados paliativos (definidos pela Organização Mundial de Saúde em 1990, e recomendados para todos os países como parte da assistência integral ao ser humano) também foi equipada dentro da unidade, com 14 leitos.
Postado por Caio Hostilio em 25/ago/2014 - 4 Comentários
Na verdade, essa denúncia recebida via email, cujo denunciante prefere que seu nome não seja anunciado por represaria, causa nojo, revolta e, principalmente, a verdadeira postura política adotada no Brasil… Apenas espero que o prefeito Holanda Junior tome as providências cabíveis que o caso requer e que responda a coletividade com argumentos plausíveis esse ato ilícito cometido contra o povo com o dinheiro do povo!!!
Caro Senhor,
Sou morador do Angelim, pai de aluno matriculado na rede publica municipal e notando o estado de abandono em que se encontra a unidade sugeri a diretoria que solicitasse a SEMOSP a limpeza da área que já estava só mato. A diretora disse que ela já tinha feito o pedido e tinha sido informada que a SEMOSP não poderia realizar o serviço por que é de responsabilidade da secretaria de educação.
Até ai tudo bem, porém para minha surpresa, vi que no dia 02 de agosto deste ano, a área da loja maçonica do bequimão estava sendo totalmente roçada e limpa pelos agentes de limpeza do municipio inclusive com maquinas, caçambas e ônibus com pelo menos vinte operários e pelo que eu sei a maçonaria não é nenhum orgão da prefeitura, é particular. Perguntei para um operário se eles também iam limpar as ruas do bairro e ele disse que não, perguntei se eles tinham autorização para limpar uma área particular e ele disse que foi ordem direta do secretário de obras. De acordo com um amigo advogado isso é improbidade administrativa.
Então pra limpar uma escola do município não pode e pra limpar a área da maçonaria pode? Isso não está certo, é o nosso dinheiro que está sendo desviado. Por isso é que só fica enrolando a gente dizendo que vai fazer as melhorias e não faz nada. Qualquer morador vizinho da maçonaria vai confirmar o que digo. Por favor, não deixe este caso fora do conhecimento público.
Muito obrigado.
Postado por Caio Hostilio em 25/ago/2014 - 5 Comentários
Por mais que tentam esconder de todas as formas as responsabilidades de Flávio Dino sobre o fiasco da gestão do Novo e da Mudança de Holanda Junior em São Luís, os ludovicenses não engoliram essa artimanha antidemocrática dos que agora querem engabelar os maranhenses com a mesma ladainha usada em 2012… Como fizeram Flávio Dino, Roberto Rocha, que esconde que é o vice-prefeito de São Luís nas eleições de 2014 e o próprio Holanda Junior.
Postado por Caio Hostilio em 25/ago/2014 - Sem Comentários
Informações do Jornal Veja
VEREADORES DE SANTA INÊS DIZEM QUE VÃO AO TCE EM BUSCA DA CASSAÇÃO DE RIBAMAR ALVES POR NÃO PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS MUNICIPAIS
Quase três meses após o encerramento do prazo para que a prefeitura apresentasse na Câmara de Vereadores o relatório da prestação de contas do primeiro quadrimestre do ano de 2014, ainda repercute na política local a omissão e silêncio da Casa Legislativa do município, representada por seu presidente, Franklin Seba (SDD).
Ribamar Alves tinha até o dia 30 de maio deste ano, conforme agenda de compromissos fiscais estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA, para enviar o relatório da prestação de contas do município, e apresentá-lo por meio de audiência pública.
Por conta da não prestação de contas com o Legislativo, com a entrega do relatório que garantiria aos vereadores informações de talhadas das contas municipais, Creusa da Caixa (PSL), Aldoniro Muniz (PMDB) e Madeira de Melo (DEM) denunciaram ao Tribunal de Contas do Estado – TCE a falha caracterizada como ato de improbidade administrativa.
Já a mesa diretora da Câmara de Vereadores, encaminhou ao Executivo ainda no mês de julho um ofício informando que o prazo para a prestação de contas havia se esgotado e que ela não mais poderia realizar o balanço tendo de arcar com as sanções previstas na Lei, no entanto, não formalizou nenhum tipo de denúncia ao Ministério Público. Por sua vez, o Ministério Público também ainda não se manifestou.
Já os vereadores que encaminharam ofício ao TCE aguardam ainda uma decisão do TCE que pode pedir ao Ministério Público Estadual a cassação de Ribamar Alves por improbidade administrativa.
O que diz a Lei
O ponto de partida para a compreensão do problema é o exame do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, expresso nos seguintes termos: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Como se vê, a prestação de contas pode ser exigida de pessoa física ou jurídica, dependendo de como é constituída a relação jurídica entre devedor e credor da obrigação de prestar contas.
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. Diz o artigo 84, XXIV, da Constituição Federal que “compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Por simetria, tal obrigação estende-se ao Governador do Estado (Constituição Estadual, artigos 51, I, e 64, XIV) e aos Prefeitos Municipais (Constituição Estadual, artigos 151, § 1º, e 158, IX). Portanto, quem presta contas é o Presidente da República, o Governador do Estado, o Prefeito Municipal, e não, a União, o Estado ou o Município.
Assim sendo, o dever de prestar contas anuais é da pessoa física do Prefeito. Nesse caso, o Prefeito age em nome próprio, e não em nome do Município. O povo, que outorgou mandato ao Prefeito para gerir seus recursos, exige do Prefeito – através de norma editada pelos seus representantes – a prestação de contas. É obrigação personalíssima (intuitu personae), que só o devedor pode efetivar, não se podendo admitir que tal prestação seja executada através de interposta pessoa (procurador, preposto, substituto etc.). Isso quer dizer que o Tribunal de Contas deve recusar a prestação de contas apresentada por uma Prefeitura, referente à obrigação de um ex-Prefeito, continuando este exposto a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
É muito relevante evidenciar que a apresentação das contas anuais pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Contas do Estado, não prejudica o dever de prestar contas imediatamente na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, artigo 31, § 3º, em combinação com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 49, impõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. A não prestação de contas por parte do gestor implica em improbidade administrativa o que pode gerar a cassação do mesmo, é o caso do prefeito de Santa Inês Ribamar Alves.
Postado por Caio Hostilio em 25/ago/2014 - Sem Comentários
Uol
Uma era Eduardo Campos e os vícios dos socialistas!!! A Marina não tem motivos para dá continuidade a esses vícios esquisitos… Troca no comando do comitê financeiro expôs crise de confiança entre aliados de Eduardo Campos e a nova candidata. Líderes ligados ao ex-governador tentam reduzir influência da presidenciável no partido
A gestão do comitê financeiro da campanha do PSB-Rede à Presidência da República esteve no centro dos desentendimentos protagonizados pelas lideranças dos dois grupos partidários nesta semana. Respaldada pelas pesquisas de intenção de voto realizadas ainda no calor da morte de Eduardo Campos, a ex-senadora Marina Silva chegou à cabeça de chapa decidida a colocar pessoas de sua inteira confiança para gerir a prestação de contas, sob o argumento de que ela seria responsabilizada em caso de falhas nos documentos.
Lideranças do PSB não receberam bem a forma como o nome de Bazileu Margarido, aliado de Marina, foi indicado pela candidata para desempenhar a função. Líderes do partido argumentaram não ter garantias de que os contratos firmados pelo ex-governador de Pernambuco serão honrados, o que poderia respingar futuramente na executiva, já que o presidente e o tesoureiro do PSB seriam corresponsáveis por honrar os pagamentos.
Com a crise de confiança instaurada, dois dos integrantes da executiva mais próximos de Eduardo Campos – Carlos Siqueira e Milton Coelho – orquestraram um movimento para segurar o ímpeto dos integrantes da Rede Sustentabilidade, levantando durante a reunião da executiva nacional a sugestão de que o deputado federal Beto Albuquerque (RS) assumisse a posição de candidato à Presidência, e não a de vice, como acabou ocorrendo.
Foi em virtude desse debate que a reunião se prolongou por quase seis horas. Os integrantes da Rede se irritaram, pois estavam certos de que a reunião da executiva seria apenas pró-forma para homologar a indicação de Marina, que já havia recebido o aval da família Campos.
Personificado em Carlos Siqueira, o embate foi a forma que o PSB encontrou de conseguir espaço para opinar em algumas questões caras ao partido e que eram tocadas por Eduardo Campos, como, por exemplo, o apoio financeiro a alianças que Marina rejeita nos estados. Secretário-nacional da sigla, Siqueira era o coordenador da campanha do ex-presidenciável, morto no último dia 13 em um desastre aéreo. Ele deixou o comando da campanha com forte ataque à nova presidenciável. “Da senhora Marina Silva eu quero distância. Não participo da campanha de Marina. Ela não é do PSB”, declarou na última quinta-feira (21).
Distantes da campanha, Carlos Siqueira e Milton Coelho entraram em cena para fazer contrapeso à força de Marina, colocando-se publicamente contra eventuais interesses da legenda que a candidata possa contrariar ainda durante a corrida presidencial. Com a pressão pública, o PSB conseguiu emplacar o nome do deputado federal Márcio França (SP) para dividir com Bazileu Margarido, representante de Marina, a coordenação financeira da campanha.
Postado por Caio Hostilio em 25/ago/2014 - Sem Comentários
Isso é má-fé, falta de escrúpulo, respeito democrático e republicano do direito livre de escolha…
Depois de uma reportagem, o pastor Tomaz de Aquino, líder da Igreja Evangélica, ter que vir de publico, se manifestar que jamais esteve ou que nomeou alguém para representá-lo na reunião de campanha “Sou Cristão, Voto Flávio Dino”, mostra claramente que esse tipo de atitude é completamente arbitraria, cujo objetivo é tentar promover uma lavagem cerebral coletiva.
Contudo, o pastor Tomaz de Aquino não titubeou em desmascarar toda essa armação conforme sua publicação no Facebook: