O senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL) criticou em plenário nesta segunda-feira (9) a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na condução das investigações da Operação Lava Jato.
“Há quase um ano o país tem vivido, de um lado, um clima de expectativa e espera e, de outro, de apreensão e desconfianças institucionais em relação ao andamento e aos desfechos das apurações da chamada Operação Lava Jato”, disse.
“Este cenário, num clima de terra arrasada, vem sendo demasiadamente corroborado pela atuação do próprio Ministério Público, especialmente quanto ao suposto envolvimento de autoridades e agentes políticos”, criticou Collor.
“Ao fomentar a expectativa e a ansiedade da população, estará de fato seu comando exercendo suas atribuições com idoneidade, sensatez, responsabilidade e, principalmente, com estoicismo? Ao longo de todo esse processo de investigação, bastava ao Ministério Público se utilizar de um simples instrumento, uma justa medida de bom senso e prudência nesses casos: a oportunidade de esclarecimentos prévios.”, completou o senador.
O senador também disse “lamentar” a atuação “parcial” e “irretratável” de um “grupelho instalado no MPF que passou a premeditar a atuação doprocurador-geral da República”.
“Na prática da Justiça, listas de nomes sem provas não significam absolutamente nada. […] Que credibilidade e veracidade supremas podem haver nas palavras de notórios contraventores da lei?”, questionou o senador.
“Enfim, em prol da transparência publica, agiu corretamente o ministro Teori Zavascki em quebrar o suposto sigilo dos inquéritos. Agora, todos os citados poderão oferecer os seus esclarecimentos”, concluiu em seu discurso.
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“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar irrestrito apoio ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na condução das investigações da Operação Lava Jato, bem como aos demais membros do Ministério Público Federal devotados à apuração do caso.
É atribuição inalienável dos procuradores da República a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. O procurador-geral e demais colegas, no curso da Lava Jato, vêm apenas primando, com disciplina, sobriedade e esmero, a honrar tais compromissos, sem se deixarem intimidar ou influenciar por qualquer ingerência política.
A ANPR afiança a competência e seriedade com que todas as ações referentes à Lava Jato estão sendo executadas e assegura à população – firmemente atenta aos desdobramentos do caso – que os procuradores da República estão seguindo com denodo o quanto estabelecem as leis brasileiras, visando tão somente ao seu cumprimento e à proteção do patrimônio público e da probidade administrativa.”
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
POSTA ISSO, DUVIDO…É QUEM TE SUSTENTA…
O Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, através da sua 5ª Câmara Cível, tornou sem efeito decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, que, no mês passado, havia determinado o bloqueio dos bens do prefeito Gil Cutrim.
A decisão de Aguiar atendeu uma Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça, Elisabeth Albuquerque, na qual sugere ter havido “irregularidades” na contratação de uma empresa que concluiu, utilizando recursos de convênio firmado com o estado, a obra de construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, localizado na sede do município e que figura, hoje, como uma das principais praças esportivas da Grande Ilha.
Em seu despacho, o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, afirmou não vislumbrar “periculum in mora para o juízo ter decretado o bloqueio de bens do prefeito, visto que, o mesmo não está no fim do mandato; não está dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição do erário caso seja julgada procedente a ação de base. Neste momento processual, não é possível se vislumbrar indícios da prática da grave conduta apontada pelo Ministério Público”, afirmou o desembargador.
“É precipitado manter a decisão que decretou o bloqueio dos bens, visto que, não ficaram demonstrados os requisitos autorizadores da liminar perante o juízo de base, posto que o referido juízo de base sequer recebeu de modo inicial a Ação de Improbidade Administrativa, nem mesmo mandou citar os requeridos para que os mesmos pudessem se manifestar nos autos processuais. Ainda vale mencionar que o agravante [prefeito] apresentou processo licitatório colacionado aos presentes autos processuais como forma de rebater as alegações ministeriais”, completou Barros.
Ei Brasil. Não acredito que esse senhor disse isso: “que credibilidade e veracidade supremas podem haver nas palavras de NOTÓRIOS CONTRAVENTORES DA LEI?”. Não foi ele quem sofreu impeachment e teve direitos políticos cassados por sua CONTRAVENÇÃO DA LEI? Ou seja, por corrupção? Agora todos esses querem desacreditar o Ministério Público, mas “que credibilidade e veracidade supremas podem haver nas palavra de notórios contraventores da lei?”