A emenda saiu pior que soneto!!! Coisa de quem se acha acima do bem e mal ou quiçá com o poder de persuasão supremo, que possa sair atropelando a todos e a todas as regras e leis que todos os mortais devem seguir…
Dessa forma, o governo Flávio Dino não titubeou em convocar o neo-aliado Eduardo Braide (PMN) para tentar empurrar goela abaixo dos deputados contrários a formação irregular da Comissão Permanente de Licitação do Estado.
Com isso, o deputado Eduardo Braide partiu para sua missão e declarou, da tribuna da Assembléia Legislativa, hoje (17), que a Comissão Central de Licitação do governo do Estado foi constituída com total respeito à legislação em vigor, frisando em seu discurso, que não há nenhum motivo de preocupação sobre qualquer possibilidade de anulação dos certames realizados pela Comissão de Licitação do governo.
Como não?
Não deu outra!!! Os deputados Edilázio Júnior (PV) e Adriano Sarney (PV) fizeram questionamentos ao deputado Eduardo Braide. Adriano Sarney afirmou que Luís Carlos Oliveira Silva não é membro efetivo do governo do Maranhão, nem da Administração Direta nem Indireta, ativo ou inativo.
“Então, isto vem confirmar a ilegalidade das nomeações da Comissão. E eu venho mais uma vez aqui solicitar a anulação de todos os atos deliberativos, assim como nomeações, pregões e licitações do governo do Estado”, afirmou Adriano Sarney.
Na mesma linha de pensamento, que coaduna com os ditames que amparam a formação das Comissões de Licitações, o deputado Edilázio Junior mostrou as irregularidades na formação da Comissão Permanente de Licitação do Estado.
Diante das irregularidades, os deputados do Partido Verde anunciaram que os deputados de oposição protocolarão uma representação no Ministério Público cobrando providências cabíveis contra a ilegalidade cometida, visto que se trata de improbidade administrativa.
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E TODAS AS COMISSÕES SETORIAIS DE CADA ÓRGÃO TAMBEM CAIRAM NO MESMO ERRO.
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RESP. COMENTA SOBRE O ASSUNTO EM QUESTÃO!!!!!!!!!!!
Lei 8.666
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
PARA A COMPOSIÇÃO TEM QUE SER DOIS PERTENCENTE AOS QUADROS PERMANENTE DOS SERVIDORES DO ESTADO. ESSE ART. 84 DIZ RESPEITO PARA OUTROS EFEITOS, QUE NÃO NA COMPOSIÇÃO, ONDE O SERVIDOR DETENTOR DE CARGO DE CONFIANÇA, MESMO SENDO TEMPORÁRIO, SEJA CONSIDERADO SERVIDOR. NO GOVERNO PASSADO SEMPRE FOI RESPEITADO ESSE PERCENTUAL.
Isso é um verdadeiro absurdo é por isso que as empresas que ganhavam tudo antes, agora não ganham nada.