Flávio Dino, cadê o controle dos municípios? Justiça determina indisponibilidade e bloqueio dos bens de prefeito de Pedreiras

Publicado em   14/maio/2015
por  Caio Hostilio

posse-de-flavio-dinoFlávio Dino, cadê o controle dos municípios? Você e o resto culpava Sarney e sua família por tudo e pelos piores índices, enquanto que aqui nesse blog cansei de falar que no Maranhão tinham 218 gestores públicos independentes, com total liberdade de seus recursos, principalmente os constitucionais. Falei por diversas vezes que os valores recebidos pelos municípios maranhenses eram maior cinco vezes que o Orçamento do Estado. Flávio Dino, questionei a você e aos outros se caso todos esses recursos fossem bem aplicados se os índices maranhenses estariam péssimos. NUNCA RESPONDERAM, POR PURA POLITIQUICES. Você disse em sua campanha que seria diferente!!!! Chequei a questionar como faria isso, já que constitucionalmente é impossível. E NADA, NADICA DE NADA… APENAS VIMOS ATÉ AGORA É A COISA PIORAR, TANTO QUE A MÃE DO TEU PUPILO, RUBENS JUNIOR,  ESTÁ COM TODOS OS SEUS BENS BLOQUEADO E INDISPONÍVEIS PELA JUSTIÇA!!!

Em decisão datada dessa terça-feira (12) o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito do município, Francisco Antonio Fernandes da Silva. De acordo com a decisão, a indisponibilidade e bloqueio são “limitados ao montante de R$ 4.876.923,90 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa centavos), referentes aos valores repassados pelos contratos decorrentes dos Pregões Presenciais nºs 34, 37, 54 e 59 e das Tomadas de Preço 002 e 010, todos relativos ao ano de 2013. Ainda de acordo com a decisão, são excluídos da medida apenas “os bens impenhoráveis do requerido, entre eles o subsídio mensal percebido no cargo de prefeito municipal”.

Os referidos valores devem ser bloqueados via Bacen Jud ou Banco Central nas contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade do prefeito, que só poderão ser movimentados por determinação do Juízo. Os bens indisponíveis ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.

No documento, Marco Adriano Fonsêca determina ainda que a decisão seja comunicada através de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos (termos), de São Luís e Santo Antonio dos Lopes e de Teresina (PI), para que a indisponibilidade dos bens seja averbada nas matrículas dos imóveis. Mesma comunicação deve ser expedida ao DETRAN, para anotar restrição de venda em veículos de propriedade do prefeito, e à Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que o réu figure como sócio ou cotista.

Quebra de sigilo – O Tribunal de Contas do Maranhão deve ser oficiado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a fase em que se encontra a tramitação da Prestação de Contas do Município de Pedreiras referente ao ano de 2013 bem como enviar equipe para inspeção técnica relativa aos procedimentos licitatórios constantes da demanda. O prazo para a realização da inspeção é de 30 dias. Relatório da inspeção deve ser encaminhado ao Juízo em até 60 dias após a diligência.

A quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido também consta da decisão. A requisição de informações bancárias do réu da ação referentes a partir de janeiro de 2013 devem ser feitas junto ao Banco Central e Bacen Jud.  Cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelo requerido nos últimos cinco anos devem ser requisitadas junto à Receita Federal. A partir da juntada das informações, o processo passa a tramitar sob segredo de Justiça, reza a decisão.

Atos de improbidade – A decisão judicial atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público do Maranhão em face do prefeito. Segundo o autor, análise dos processos licitatórios realizada pela assessoria técnica da Procuradoria Geral da Justiça constatou uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios citados, pelo que o MPE requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor municipal, da esposa e filhos do mesmo. O MPE requer ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal do requerido.

Em suas fundamentações, o magistrado afirma que ficam demonstrados nos autos indícios da prática de atos de improbidade. Citando pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, o juiz ressalta a não observância, quando dos procedimentos licitatórios objetos da ação, de uma série de comandos legais obrigatórios.  O juiz ressalta também os fortes indícios de “lesão ao patrimônio público e à probidade administrativa” presentes nas licitações, “com violação explícita aos princípios da legalidade e moralidade, contrariando uma série de comandos legais obrigatórios”.

Sobre a indisponibilidade dos bens da esposa e dos filhos do prefeito requerida pelo MPE, o juiz afirma que, em harmonia com o princípio constitucional da pessoalidade da responsabilidade do réu, essa (indisponibilidade) não pode ultrapassar, por ora, o patrimônio do requerido. “Quanto ao pedido de afastamento do prefeito, reservo sua apreciação após o decurso do prazo para apresentação de manifestação preliminar do agente público, nos moldes do art. 17, § 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o juiz na decisão.

A íntegra da decisão pode ser consultada no anexo da matéria na página da Corregedoria Geral da Justiça WWW.tjma.jus.br/cgj

  Publicado em: Governo

Uma comentário para Flávio Dino, cadê o controle dos municípios? Justiça determina indisponibilidade e bloqueio dos bens de prefeito de Pedreiras

  1. Paulo Almeida disse:

    ENQUANTO VOCÊ QUER SABER SOBRE FLÁVIO DINO…PRIMEIRO RESPONDA ISSO…

    O ex-ministro das Minas e Energia, senador Edison Lobão (PMDB), e a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), acusado em delação premiada de integrarem o esquema de corrupção que lesou a Petrobras em mais de R$ 88 bilhões, vão prestar depoimento na sede da Polícia Federal, em Brasília, na próxima semana, segundo informações veiculadas na tarde de hoje pela grande imprensa nacional.
    O nome de Lobão foi citado novamente, desta vez pelo empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC/Constran, a mesma empreiteira que pagou R$ 3 milhões ao Governo do Maranhão na gestão Roseana Sarney (PMDB) pela liberação do precatório no valor de R$ 120 milhões como partícipes do esquema de corrupção na estatal do petróleo.
    O nome do senador já havia sido mencionado por outros delatores da Lava Jato. Lobão é alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) por ter supostamente solicitado recursos para a campanha da ex-governadora Roseana Sarney.

    RESP. NÃO!!! QUERO VER MAIS UM FALSO MORALISTA QUE RECEBEU R$ 3 MILHÕES DO CONTRIBUINTE DEVOLVER O DINHEIRO QUE NÃO É SEU E AINDA A MÁSCARA CAIR!!!

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