Congresso em Foco
Dando continuidade à série de reportagens sobre as acusações criminais contra os parlamentares da legislatura iniciada em 1º fevereiro, publicamos hoje a lista dos mais de 130 deputados que no dia 19 de agosto respondiam a inquéritos ou ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
Basta dizer que, dos mais de 500 congressistas acusados de atos criminosos desde a promulgação da Constituição de 1988, somente 16 foram condenados e apenas oito chegaram a cumprir a pena. Em muitos casos, os processos simplesmente prescreveram sem que os ministros do STF tivessem julgado o comportamento dos réus.
Assim como havia sido feito com os senadores, todos os deputados listados foram procurados. As explicações daqueles que deram retorno aparecem, na relação abaixo, juntamente com a indicação dos números das ações ou inquéritos em tramitação no STF e a natureza dos crimes atribuídos aos acusados.
João Castelo: Responde à Ação Penal 939 e a dois inquéritos (4047 e 4058) por crimes de responsabilidade e contra a administração pública em geral.
Pedro Fernandes: Investigado no Inquérito 3728 por peculato e abuso de poder. “Esse inquérito deu-se a partir de uma ‘denúncia’ apócrifa, sem apresentação de prova alguma ou indício concreto, o que consequentemente não deve prosperar para uma ação de fato”, explicou o deputado.
Waldir Maranhão: Primeiro-vice-presidente da Câmara, responde ao Inquérito 3989, por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, da Operação Lava Jato. E, ainda, aos inquéritos 3794 e 3797 pelo mesmo crime. “É do meu interesse o célere esclarecimento dos fatos, desfazendo equívocos e contradições”, afirmou Waldir. Veja a íntegra da resposta do deputado: “Em relação aos inquéritos de números 3784, 3787 e 3989, os mesmos tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que até então tenha havido decisão pela abertura de eventuais processos. Com as explicações pertinentes já prestadas às autoridades no escopo das respectivas investigações, continuo confiando no trabalho imprescindível da Justiça.A Constituição Federal recepciona com clareza o instituto da “presunção da inocência” (artigo 5º, inciso LVII), mas ressalvo ser do meu interesse o célere esclarecimento dos fatos, pois só assim a verdade virá à luz, desfazendo equívocos e contradições.Com o apoio dos eleitores e a consciência tranquila, continuo lutando no Congresso Nacional pelos interesses do Maranhão e da população do meu estado.”
Weverton Rocha: Responde às ações penais 683 e 700 e ao Inquérito 3621 por crimes contra a Lei de Licitações. A Ação Penal 683 trata da contratação sem licitação da Fundação Darcy Ribeiro. Segundo o deputado, não havia, à época, nenhuma entidade capaz de realizar o trabalho. Na Ação Penal 700, o tema é o contrato com uma empresa para transportar atletas pelo estado. “Houve contrato com a única empresa que se apresentou no certame”, disse. Veja a íntegra do que diz o parlamentar: “Ação Penal 683: A acusação não prospera, pelo fato de não haver a época nenhum Instituto ou Fundação capaz de realizar o trabalho. Por essa razão, foi contratada a Fundação Darcy Ribeiro, que presta serviços inclusive a Presidência da República e o Instituto Maranhense de Administração Municipal. Os recursos foram devidamente aplicados e o programa beneficiou milhares de jovens na Capital e interior do Maranhão. A acusação se limita a exigir licitação, em episódio que não havia concorrentes. Ação Penal 700: Os erros na peça acusatória são claros, pois houve contrato com a única empresa que se apresentou no certame, certamente em razão do numero de veículos de grande porte necessários para transporte de atletas pelo estado e competições nacionais em diversas modalidades. Poucas empresas possuíam os requisitos necessários, dado o numero de carros necessários para suprir o contrato. Também neste processo não se cogita de superfaturamento ou descumprimento do contrato, mas apenas de formalidades de contratação. Vale informar que essa empresa contratada já prestava serviços à secretaria e continuou a prestar após minha saída da Secretaria de Esportes, mas curiosamente somente eu fui denunciado. Inq. 3621: Ainda não fui regularmente citado neste procedimento, razão pela qual me abstenho de comentá-lo, até por desconhecer seu conteúdo.”
Publicado em: Governo
Esse waldir tem que ser preso esse gatuno
não é só o waldir, como os demais só ladrão!!!!!!!!!