Sousa Neto: Flávio Dino agiu inconstitucionalmente ao mandar coronéis da PM para reserva

Publicado em   10/set/2015
por  Caio Hostilio

deputado sousa netoO deputado Sousa Neto (PTN) voltou, hoje (10), da tribuna da Assembleia, a falar sobre a falência da Segurança Pública do Estado do Maranhão. O deputado pontuou a falta de gestão e disse que relembraria um ato irresponsável do Governador Flávio Dino, cujo resultado foi a contribuição para o caos atual em que se encontra a Segurança Pública.

“No mês de março deste ano, o Governador editou uma Medida Provisória 195, que reduziu o tempo de atividade dos oficiais militares para 35 anos de serviço, isso eu critiquei bastante na época, inclusive, fiz um pronunciamento sobre isso”, disse Sousa Neto.

De acordo com o deputado Sousa Neto, um dos oficiais que foi prejudicado por essa Medida Provisória entrou com o mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra o Governador e já teve um Parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

A Procuradora Regina Lúcia de Almeida Rocha constatou que a Medida Provisória do governador Flávio Dino é constitucional, por ir contra os ditames da Constituição do Estado.

Para Sousa Neto, criar uma lei é uma situação excepcional. “Eu pergunto para nossos Deputados e Deputadas, que situação de emergência e urgência justifica a redução do tempo de serviço de atividades dos oficiais militares para 35 anos? Ou de serviço? Será que o Governador acha que esses oficiais estão velhos?”, frisou Sousa Neto.

Agora, vejam como a Procuradoria Geral de Justiça se manifestou no processo do mandado de segurança:

A Medida Provisória 195/2015 não se reveste pelo caráter de urgência, o que se observa é que adoção da referida Medida Provisória configura uma evidente mácula aos pressupostos constitucionais, ou seja, violou a Constituição do Estado. Portanto, restando configurada a situação de abuso de poder de legislar por parte do Governador do Estado do Maranhão. E finaliza, ante ao exposto, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela concessão da segurança pleiteada pelos impetrantes, a fim de que seja declarada incidentalmente pela difusa a inconstitucionalidade da Medida Provisória n.º 195/2015, afastando todos os efeitos do ato normativo desde a sua origem. São Luís, 14 de agosto de 2015. Regina Lúcia de Almeida Rocha, Procuradora Geral de Justiça.

  Publicado em: Governo

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