Após a matéria desse blog “O que é isso Manim!!! Então, você mais não quer ver a CPI para apurar fraudes na Saúde e Educação?”, publicada no dia 13/09/2015, onde disse que desde Junho do presente ano os vereadores de Santa Quitéria do Maranhão tentam instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar fraudes com os recursos públicos que deveriam ter sido destinados à Saúde e Educação do povo quiteriense. Entretanto, o prefeito de fato do Município, o ficha-suja “Manim Leal”, sempre consegue um jeito de atrapalhar as sessões e, assim, impossibilitar a instalação da CPI. Na última sessão que deveria ter acontecido na quinta-feira (10/09/2015), Manim Leal determinou que o assessor jurídico do Câmara Municipal de Santa Quitéria Dr. Salatiel (que também é Advogado Público da Prefeitura de Araioses – cidade em que a filha de Manim Leal é prefeita) indeferisse os Requerimentos para instalar a CPI, apesar destas Requisições estarem em conformidade com as normas legais, a Justiça agora determina a instalação da CPI.
O juiz Jorge Antonio Sales Leite, que responde pela Vara Única da Comarca de Santa Quitéria (348Km da capital São Luís), aceitou pedido liminar e determinou que Antonio José dos Santos Araújo, presidente da Câmara de Vereadores daquele município, instale, no prazo de 48h, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo Poder Executivo local. A decisão foi assinada nessa terça-feira (14) e se estende ao vice-presidente, no caso de ausência do representante titular.
O pedido consta em parecer ministerial, que requereu o deferimento da liminar. Em sua decisão, o juiz fundamenta que “não permitir a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito solicitada pelos vereadores impetrantes, mediante o fundamento de especificação de provas, incidiu a autoridade impetrada em flagrante ação deliberada a anular a atuação dos parlamentares municipais e, portanto, é ilegal”, afirma.
Para não instalar os trabalhos da comissão, o presidente da Câmara teria alegado obediência ao regimento da casa legislativa, onde aponta no artigo 51, parágrafo único, a necessidade de apresentação de provas quanto do pedido de instalação do mecanismo de investigação. Importante destacar que a CPI é um mecanismo legítimo de apuração de eventuais desvios, sendo uma ferramenta de que dispõe o Legislativo para exercer a sua função fiscalizadora.
O magistrado destaca, também, que a Constituição Federal estabelece a necessidade de uma minoria qualificada de um terço para que a CPI possa ser autorizada a funcionar, desde que tenha finalidade de investigar fato determinado que os parlamentares considerem relevante. “Como se verifica [no regimento da casa] o parágrafo único traz como requisito para instalação de CPI que as denúncias deverão indicar as provas. O que no meu entender é verticalmente incompatível com a Constituição Federal”, esclarece o juiz na sua fundamentação.
Na decisão Jorge Leite determina que “o presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria, o sr. Antonio José dos Santos Araújo, ponha, no prazo de 48 horas (próxima sessão legislativa), em votação o requerimento de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito feito pelos vereadores impetrantes, e, em havendo desobediência, autorizo, desde já, ao vice-presidente a iniciar a sessão ou dar-lhe continuidade, se o presidente não comparecer ou encerrá-la abusivamente”, estabelece.
O não cumprimento da decisão acarreta em sanções, a exemplo de crime de desobediência e improbidade, que recairá sobre a pessoa do presidente do Legislativo local.
Publicado em: Governo
Manim Leal Ta com medo do que essa CPI, se realmente for realizada com legalidade, possa revelar
Apesar de entender a razão da decisão judicial, está flagrantemente anula o princípio constitucional da separação dos poderes.