Arquivo de setembro de 2015

Deputado Wellington volta a defender os 21,7% para os servidores públicos

Postado por Caio Hostilio em 14/set/2015 - Sem Comentários

IMG-20150914-WA0006O deputado estadual Wellington do Curso (PPS) utilizou a tribuna, na tarde de hoje (14), para reafirmar seu compromisso em defesa dos servidores públicos do Maranhão, o que o fez solicitar, mais uma vez, que o Governo do Maranhão estabelecesse um diálogo entre a Gestão Estadual e os servidores públicos.

Na oportunidade, o deputado Wellington, que inúmeras vezes já utilizou suas redes sociais para sair em defesa dos servidores públicos, destacou a importância de se estabelecer um diálogo entre o Governo e os servidores. Ao se referir a decisão judicial que extirpa o adicional de 21,7% dos servidores públicos, o deputado Wellington destacou que o fundamento social deve ser preponderante ante qualquer fundamento jurídico, ressaltando assim a importância de se debater sobre as consequências que o corte de 21,7% ocasionaria.

“Mais uma vez, ressalto não o mero percentual de 21,7%, mas a possibilidade de se estabelecer o diálogo entre o Governo e os servidores públicos. Bem sabemos do fundamento jurídico que permeia a Ação Rescisória, mas eu trago aqui o fundamento social, que deve ser preponderante. Se é um fato que o Estado não pode arcar com um débito, também é um fato que a medida de extirpar o adicional de 21,7% dos servidores públicos acarretará um dano econômico – social indescritível. Se seria inviável conceder o 21,7%, a inviabilidade é ainda maior quando se analisa os conseguintes sociais que tal corte implicará. Coloco-me, mais uma vez, à disposição dos servidores públicos do Maranhão, a fim de garantir  não apenas o mero percentual, mas aquilo que é direito de todo trabalhador: uma justa remuneração!”, ressaltou o deputado Wellington.

Então, esse é o Maranhão de “Todos Nós”?

Postado por Caio Hostilio em 14/set/2015 - Sem Comentários

protesto-1As favas se o assunto dos moradores da Vila Nestor é de competência de Flávio Dino ou não!!! Ele prometeu que faria um governo para todos os maranhenses, logo já deveria ter recebido esses moradores.

Para mostrar que esse papo de Maranhão de “Todos Nós” não passa de muita balela e conversa pra cima de galinha goguenta, os moradores, isso independente de homens, mulheres, velhos é crianças, foram recebidos no Palácio dos Leões com gás lacrimogêneo e muito spray de pimenta, cujo resultado foi o de ver muitas pessoas atingidas.

O que falta na verdade, é o povo criar vergonha e não mais cair em promessas mirabolantes de campanha!!!

Portal da Transparência da AL: Estilo “faz de conta”, enquanto deputados fazem vistas grossas e o TCE e MPMA ficam calados!!!

Postado por Caio Hostilio em 14/set/2015 - Sem Comentários

portalE o contribuinte não pode observar com maior cautela seu suado dinheirinho escorrer pelo ralo!!!

Que exista o corporativismo, mas aceitar todo tipo de irregularidade por parte dos deputados é algo repugnante e fora dos princípios republicano e democrático.

A forma em que o Portal Transparência da Assembléia Legislativa do Maranhão apresenta suas ações financeiras, licitatória e de gastos, não condiz com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estão escamoteando muito!!! As apresentações são superficiais, coisa que pode está encobrindo irregularidades.

Que o contribuinte passe a cobrar maior transparência de uma Casa que apenas serve para cumprir ordens do Palácio dos Leões!!!

Assistam ao vídeo!!! Com a insegurança total, tentativa de assalto acaba em atropelamento…

Postado por Caio Hostilio em 14/set/2015 - 1 Comentário

morteOs bandidos não esperavam por essa!!! Ao apontar as armas em direção a um veículo em plena via pública, que deveria estar sendo protegida com rondas policiais, o motorista não parou e terminou atropelando um dos assaltantes!!!

Saúde em crise!!! Resultado de uma gestão incompetente e sem planejamento

Postado por Caio Hostilio em 14/set/2015 - Sem Comentários

11225343_1676199075932671_8626191764758359234_nPor Ricardo Murad (Facebook)

Má gestão, corrupção e incompetência revelam o caos em que se encontra os hospitais do estado. No Hospital Carlos Macieira, o maior hospital de alta complexidade do Maranhão, construído, equipado e estruturado dentro do maior programa de saúde pública do país, o Saúde é Vida, responsável pelo atendimento de todos os pacientes graves do Estado, com equipamentos de ponta, iguais aos maiores hospitais do país que realiza cirurgias e procedimentos nunca antes realizados no estado, está parado porque não fizeram manutenção no sistema de ar condicionado.

É impressionante a incapacidade de Flávio Dino. O sistema de ar condicionado do HCM é altamente sofisticado e necessita de manutenção permanente e especializada.

A situação é de calamidade e as autoridades precisam agir.

Cadê os defensores da educação? Eleição para diretor das escolas estaduais democraticamente não passou de mentira!!!

Postado por Caio Hostilio em 13/set/2015 - Sem Comentários

IMG-20150913-WA0006Eleições para Diretor de Escola da rede Estadual não acontecerá por perseguições políticas, afirma à denunciante.

“Adiamentos e manobras para indeferimento de chapas deferidas estão acontecendo e não existe nenhum órgão ou político que possa fazer o cumprimento dessa promessa de campanha de Flávio Dino, afirmou à denunciante.

“As Perseguições polí­ticas com remoção de servidores das escolas estão acontecendo e ninguém é capaz de nos proteger”, afirmou a outra denunciante.

Segundo a denunciante, algumas liminares contra o Comitê Estadual das Eleições já foram dadas.

“Gostaria que o Senhor publicasse …

MANDADO DE SEGURANÇA Processo: 36828/2015    34458-65.2015.8.10.0001 Impetrantes: Eliana da Silva Fonseca e João Tadeu do Espírito Santo Silva Advogada : Dr. Raniery Augusto Nascimento Almeida Impetradas            : Coordenadora do Comitê de Execução das ações do processo seletivo, Coordenadora da Comissão Eleitoral Estadual da SEDUC-MA e da Superintendente de Assuntos Jurídicos da SEDUC-MA DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Eliana da Silva Fonseca e João Tadeu do Espírito Santo Silva, contra atos da Coordenadora do Comitê de Execução das ações do processo seletivo, da Coordenadora da Comissão Eleitoral Estadual da SEDUC-MA e da Superintendente de Assuntos Jurí­dicos da SEDUC-MA, no qual postularam que lhes sejam garantidos o direito de prosseguir nas demais etapas do processo seletivo para as funções de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor, objeto do Edital nº003/2015-SEDUC/MA. Asseveraram que a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão – SEDUC promoveu a realização do processo eleitoral para as funções acima citadas. Aduzem que se inscreveram no certame objetivando o desempenho da função na Escola CE Senador Clodomir Millet, no Municí­pio de Timom – MA, compondo uma chapa única para tal unidade. Alegam que, transcorrida a fase de efetivação das inscrições, foi divulgado o resultado das inscrições, tendo sido a chapa deles (impetrantes) DEFERIDA e que posteriormente sem nenhuma motivação e sem a oportunidade de interposição de recurso administrativo tiveram suas inscrições INDEFERIDAS, razão porque consideraram ter direito ao prosseguimento nas demais etapas do processo seletivo. Juntou documentos às fls. 07-47. Relatado, passo à fundamentação. É que a medida liminar não exige o mesmo rigor em sua concessão determinado para a concessão da tutela antecipada, a qual necessita de requisitos fundamentais, quais sejam: a verossimilhança das alegações, o periculum in mora e a impossibilidade de causar dano irreparável ou de difí­cil reparação é parte contrária. A conformação da primeira medida de urgência se dá apenas com o fumus boni júris e periculum in mora. Quanto ao primeiro requisito, esse se encontra evidenciado nas alegações expendidas pelos impetrantes e nos documentos por eles juntados aos autos. Nesse sentido, as provas dos autos demonstram que os impetrantes tiveram suas inscrições DEFERIDAS (fl. 34) e que logo após, sem nenhuma fundamentações, tiveram suas inscrições INDEFERIDAS (fl. 36). Dessa forma, não foi divulgado os motivos que ensejaram o posterior indeferimento das inscrições dos impetrantes, assim não foi dada a oportunidade para eventual interposição de recurso bem como não foi respeitado o princí­pio da publicidade. Tal princí­pio está previsto expressamente no art. 37, caput, da Lei Magna. A publicidade representa condição de eficácia para os atos administrativos, marcando o iní­cio de produção de seus efeitos externos. Dessa forma, houve ofensa aos princí­pios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade dos atos administrativos, haja vista não ser possí­vel saber o porquê do indeferimento das inscrições, até porque as inscrições já tinham sido deferidas (fl. 34), muito menos poder impugnar as razões que levaram a Superintendência de Assuntos Jurí­dicos da SEDUC a indeferir as inscrições que já tinham sido deferidas. Ademais, a necessidade de declinação dos motivos que inspiram a prática do ato pela autoridade pública – além de ser requisito do ato propriamente dito e princí­pio do exercí­cio da atividade administrativa – “(…) ocorre em benefí­cio dos destinatários do ato administrativo, em respeito não apenas ao princí­pio da publicidade e ao direito à informações, mas também para possibilitar que os administrados verifiquem se tais motivos realmente existem. Não é outra a ratio essendi da teoria dos motivos determinantes” (AgRg no AREsp 94480-RR, Rel. Min. Humberto Martins, STJ, 2ª Turma, julgado em 12/04/2012, DJe 19/04/2012). O STJ já pacificou que, “no sistema de nulidades dos atos administrativos, é uni­ssono o entendimento na doutrina e na jurisprudência de que, havendo ví­cio nos requisitos de validade do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto – deve ser reconhecida a nulidade absoluta do ato, impondo a restauração do status quo ante” (REsp 798283-ES, Rela. Mina. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 21/05/2009, DJe 17/12/2010). Portanto, a ausência de motivação, prévia ou concomitante, no ato de indeferimento das inscrição dos impetrantes do processo seletivo para Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor adjunto 2015 – com as razões de fato e/ou de direito pelas quais as inscrições restaram indeferidas -, em tese, implica em sua nulidade, uma vez que impede o exercí­cio do seu direito constitucional à ampla defesa e a possibilidade de impugnação do resultado pela via administrativa. Quanto ao periculum in mora, este se torna evidente, tendo em vista que, lhe sendo negada a liminar postulada, os impetrantes, ao aguardarem o natural desenrolar do feito, estariam impedidos de participar das fases do processo seletivo que está em andamento, e, no caso de conclusão com êxito e aprovação nas demais fases, de auferir vantagens decorrentes do cargo em questão. Por fim, a concessão da liminar pleiteada não irá causar nenhum dano de difí­cil reparação à parte contrária, tendo em vista que a chapa composta pelos impetrantes para a função de gestão da citada escola é única. Desse modo, constata-se que, no caso em exame, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, razão pela qual, nessa fase embrionária de cognição sumária, concedo-a, determinando que as autoridades coatoras assegurem aos impetrantes, Eliana da Silva Fonseca e João Tadeu do Espírito Santo Silva, o direito de prosseguir nas demais etapas do processo seletivo para Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto 2015 da Escola CE Senador Clodomir Millet, no Municí­pio de Timom – MA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (trezentos reais), sendo metade destinada aos impetrantes e o restante ao FERJ. Cientifique-se os impetrantes desta decisão. Intimem-se e citem-se, respectivamente, as autoridades coatoras para cumprirem imediatamente esta decisão, bem como para prestarem informações, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o Procurador Geral do Estado do Maranhão, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Uma via deste despacho será utilizada como NOTIFICACÃO devendo ser cumprido por Oficial de Justiça em REGIME DE URGÊNCIA. São Luí­s, 07 de agosto de 2015. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Resp: 097782.

Flávio Dino está errado em utilizar as páginas sociais?

Postado por Caio Hostilio em 13/set/2015 - Sem Comentários

18nov2014---o-governador-eleito-do-maranhao-flavio-dino-pc-do-b-e-entrevistado-no-programa-roda-viva-da-tv-cultura-encerrado-na-madrugada-desta-terca-feira-18-dino-comentou-que-o-senador-jose-1416279489353Não!!! É preciso compreender que um presidente da república, um governador, um senador, um prefeito, um deputado federal, um deputado estadual e um vereador, não passam de empregados do povo e para o povo, que precisam justificar de uma forma ou de outra suas ações para quem garante seus gordos salários e vidas nababescas, o contribuinte, que são todos os brasileiros.

O questionamento crítico é salutar para a consolidação da democracia, logo vale ressaltar que ninguém é unânime em suas posições. Com isso, haverá o contraditório, assim como os que concordam.

Pelo que eu li, o pensamento em ir contra essa atitude coerente de Flávio Dino por parte de José Reinaldo, Roberto Rocha, Carlos Brandão, Humberto Coutinho e de Sebastião, só vem demonstrar o quando são arcaicos e que acham que um governador (um simples empregado do povo e para povo) tem que está acima do bem e do mal, com se fosse um rei ou um semideus.

As favas com esse pensamento retrógado e fascista, haja vista que o povo quer meios para poder mensurar o que está errado ou certo.

Que Flávio Dino continue usando as redes sociais!!!

Maranhão: Terra da insegurança e da falta de fiscalização!!!

Postado por Caio Hostilio em 13/set/2015 - 2 Comentários

slzOntem (12), no Patrimônio Show, centro de São Luís, ocorreu um tiroteio, cujo resultado foi um assassinato. A pessoa que me enviou a foto fez o seguinte comentário: “Tá terrível. A gente já não pode mais nem sair para se divertir com a família”.

E a falta de fiscalização levou a esse acontecimento, hoje (13), na praia do meio, cujo resultado foi uma morte.

Com a palavra as autoridades!!!

O que é isso Manim!!! Então, você mais não quer ver a CPI para apurar fraudes na Saúde e Educação?

Postado por Caio Hostilio em 13/set/2015 - Sem Comentários

manin3Desde Junho do presente ano os vereadores de Santa Quitéria do Maranhão tentam instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar fraudes com os recursos públicos que deveriam ter sido destinados à Saúde e Educação do povo quiteriense. Entretanto, o prefeito de fato do Município, o ficha-suja “Manim Leal”, sempre consegue um jeito de atrapalhar as sessões e, assim, impossibilitar a instalação da CPI. Na última sessão que deveria ter acontecido na quinta-feira (10/09/2015), Manim Leal determinou que o assessor jurídico do Câmara Municipal de Santa Quitéria Dr. Salatiel (que também é Advogado Público da Prefeitura de Araioses – cidade em que a filha de Manim Leal é prefeita) indeferisse os Requerimentos para instalar a CPI, apesar destas Requisições estarem em conformidade com as normas legais.

Segundo informações que circulam na cidade de Santa Quitéria, os fichas-sujas Manim Leal e a sua esposa, vereadora Ivanice Leal, estão com muito medo do que essa CPI possa revelar. Manim Leal governou o município por 12 (doze) anos (1997-2000 e 2005-2012) e, na atual gestão do incapaz prefeito de direito Sebastião Moreira “Moreirão”, Manim continua ditando as regras na cidade, é ele quem realmente manda no município. As empresas que mantinham vários contratos fraudulentos com a gestão de Manim (1997-2000 e 2005-2012) atualmente continuam “ganhando” licitações em Santa Quitéria e, temendo que os casos de corrupção com essas empresas durante a sua gestão venham à tona, Manim tenta impedir a instalação da CPI.
Enquanto isso a população de Santa Quitéria sofre com a falta do essencial.
Mais informações sobre a ultima Sessão na Câmara de Vereadores de Santa Quitéria em:
http://blog-interligado.blogspot.com.br/2015/09/chapa-esquentou-ataques-pessoais-entre.html

Câmara aprova doação de terreno do Município para o Programa MCMV em Santa Inês

Postado por Caio Hostilio em 13/set/2015 - Sem Comentários

IMG_20150908_093448A Câmara de Vereadores de Santa Inês aprovou, em sessão extraordinária na manhã da última terça-feira (08/09), o Projeto de Lei número 025/2015, que prevê a doação de área de 33 hectares pertencentes ao município para a construção de 500 casas populares do Projeto Minha Casa Minha Vida.

Os vereadores que usaram a tribuna e defenderam com veemência a aprovação do projeto, justificando que muitas famílias serão beneficiadas e que precisam de moradia digna.

O Projeto de Lei foi aprovado com apenas um voto contrário, apresentado pela vereadora Solange Nerval, que usou como argumento que 15 hectares já tinham sido doados e que não acha justo a ampliação dos hectares concedidos.

Já o presidente da Câmara, vereador Orlando Mendes, afirmou que a aprovação foi uma demonstração de que o legislativo municipal está sempre trabalhando em benefício da comunidade. “Não poderíamos deixar de aprovar esse projeto são 500 novas moradias dignas para famílias de baixa renda que só vão realizar o sonho da casa própria através do Minha Casa, Minha Vida”.

O projeto seguirá para sanção do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves.

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

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