Tirar o direito a concorrência pública é tolher a capacidade de se ter preços competitivos, mais viáveis e, principalmente, serviços prestados melhores. O vício do aditivo tira do mercado a chance de concorrer, causando, com isso, as chamadas cartas marcadas no serviço público, além de inflacionar o mercado. Vale ressaltar que a improbidade administrativa se dará com toda conduta ilegal, dolosa ou culposa do agente público no exercício de função, cargo, mandato ou emprego público, com ou sem participação de terceiro, que ofenda os princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, constitui-se na violação do dever do agente público em atuar com probidade na gestão da coisa pública. Reparem que o contrato dessa resenha se deu no ano de 2011.
Publicado em: Governo