Direito de resposta concedido à matéria “Curso de Direto da UFMA: Alunos denunciam falta de compromisso da instituição com o curso de Direito“
DIREITO DE RESPOSTA (Art. 5º, inc. V, da CRFB/1988)
Prezado Senhor Caio Hostílio,
Venho por meio deste manifestar-me em razão de direito de resposta a mim conferido constitucionalmente e, em razão de haver sido citada em postagem (blog Caio Hostilio – Metendo o Bedelho) datada do dia 20 de janeiro de 2016, atribuída ao Centro Acadêmico de Direito (via Facebook – com usuário Caim Direito Ufma, esclareço-lhe com os seguintes fatos:
No regular exercício da função de Coordenadora do Curso de Direito da UFMA, eleita democraticamente em março de 2013 e, na condição de Docente do Departamento de Direito participei de Assembleia Departamental realizada no Centro de Ciências Sociais da UFMA, no dia 20 de janeiro, às 18 horas, do ano em curso.
Na ocasião vários assuntos pertinentes ao Curso de Direito foram debatidos. A Assembléia foi capitaneada pela atual Chefe do Departamento, Professora Valéria Maria Pinheiro Montenegro.
A postagem cita de maneira tosca, com erros grosseiros de Português, gramaticais e de concordância, o nome de várias pessoas, dentre os quais indica textualmente “a coordenadora do curso, Lucyleia França, cobrou dos alunos o registro das faltas no SIGAA, pois desconhecem das ausências desses docentes em turma. Prometeu-se abrir processo administrativo disciplina”… (sic)
Acusa ainda mais adiante que os “alunos denunciam as deficiências do curso de Direito da UFMA, além da falta de compromisso da instituição e dos próprios professores com o curso, afirmando ainda da falta de compromisso da coordenadora Lucyleia Gonçalves”.
Tais informações são infundadas e inverídicas, senão vejamos:
As coordenações acadêmicas da Universidade Federal do Maranhão têm suas atribuições elencadas no Artigo 159 do Regimento desta IES, restando essencialmente acompanhar os cumprimentos das normas acadêmicas, devendo reportar-se à Chefia de Departamento ou aos Direitores de Unidades Acadêmicas e demais autoridades da Administração Superior.
Portanto, não compete às Coordenações decidirem acerca de registro de ausências, frequências ou acompanhar registro de faltas de docentes ou discentes. Não pondendo provocar a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar atos administrativos dessa natureza.
Quanto à acusação de falta de compromisso desta Coordenadora, a nota foi leviana pois não se reportou especificamente a nenhuma falta ou desobediência concreta e factível desta signatária quanto à possíveis atos que denotariam irresponsabilidade, desídia ou atos de improbidadade no serviço público.
O curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão completará no ano de 2018 100 anos, atualmente contempla a sociedade com mais de mil graduandos em Direito.
Sou professora, com dedicação exclusiva, da UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO há mais de dez anos, Mestra em Direito Público pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (2003), Doutora em Direito Administrativo pela UNIVERSIDAD DE SALAMANCA (2012), sempre realizando com zelo, dedicação e responsabilidade todas as atribuições conferidas a mim em toda trajetória profissional, e também pessoal. Portanto, tal postagem causou-me a mais profunda indignação por tratar-se de relato de acusações inverídicas, com declarações mentirosas e manipuladas, atribuídas a mim de modo desrespeitoso, apócrifo, indecoroso e amoral, razão pela qual as repudio completa e veementemente.
São Luís/MA, em 21 de janeiro de 2016.
Profª Drª Lucyléa Gonçalves França
Coordenadora do Curso de Direito da UFMA
Publicado em: Governo